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ID
2395144
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

George vende para Marília um terreno não edificado de sua propriedade, enfatizando a existência de uma “vista eterna para a praia” que se encontra muito próxima do imóvel, mesmo sem qualquer documento comprovando o fato. Marília adquire o bem, mas, dez anos após a compra, é surpreendida com a construção de um edifício de vinte andares exatamente entre o seu terreno e o mar, impossibilitando totalmente a vista que George havia prometido ser eterna.
Diante do exposto e considerando que a construção do edifício ocorreu em um terreno de terceiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CC:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    As servidões admite as seguinte classificação (colaciono só a importante para a questão):

    Quanto à forma de exteriorização:
    - servidão aparente – está evidenciada no plano real e concreto, havendo sinal exterior. Exemplo: servidão de passagem ou trânsito.
    - servidão não aparente – não revelada no plano exterior. Exemplo: servidão de não construir.

    TARTUCE

    A servidão de vista é não aparente, afastando a possibilidade de usucapião e tornando as assertivas A e C erradas. Ademais, sem registro, conforme o art. 1.379 do CC, Marília não pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o que faz a assertiva B ser considerada errada e a D correta.

  • A questão quer o conhecimento sobre servidão.


    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.272, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.


    A) Uma vez transcorrido o prazo de 10 anos, Marília pode pleitear o reconhecimento da usucapião da servidão de vista.  


    A constituição de servidão ocorre por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. O enunciado da questão deixa claro que não há qualquer documento comprovando o fato de haver servidão de vista.

    Incorreta letra “A”.


    B) Mesmo sem registro, Marília pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o antigo proprietário do terreno.

    Para constituição de uma servidão, é necessário além de declaração expressa, o registro no Cartório de Registro de Imóveis, de forma que Marília não pode ser considerada titular de uma servidão de vista, pois não há nenhum documento comprobatório.

    Incorreta letra “B”.



    C) Mesmo sendo uma servidão aparente, as circunstâncias do caso não permitem a usucapião de vista. 

    Não há servidão de vista, uma vez que não há nenhum registro no Cartório de Registro de Imóveis, requisito necessário para constituição de servidão.

    Incorreta letra “C”.



    D) Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.  

    Para constituição de servidão, é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis. A servidão não foi formalmente constituída, de forma que não é possível reconhece-la em favor de Marília.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito D

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.272, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.


    A) Uma vez transcorrido o prazo de 10 anos, Marília pode pleitear o reconhecimento da usucapião da servidão de vista.  


    A constituição de servidão ocorre por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. O enunciado da questão deixa claro que não há qualquer documento comprovando o fato de haver servidão de vista.

    Incorreta letra “A”.


    B) Mesmo sem registro, Marília pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o antigo proprietário do terreno.

    Para constituição de uma servidão, é necessário além de declaração expressa, o registro no Cartório de Registro de Imóveis, de forma que Marília não pode ser considerada titular de uma servidão de vista, pois não há nenhum documento comprobatório.

    Incorreta letra “B”.


     

    C) Mesmo sendo uma servidão aparente, as circunstâncias do caso não permitem a usucapião de vista. 

    Não há servidão de vista, uma vez que não há nenhum registro no Cartório de Registro de Imóveis, requisito necessário para constituição de servidão.

    Incorreta letra “C”.



    D) Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.  

    Para constituição de servidão, é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis. A servidão não foi formalmente constituída, de forma que não é possível reconhece-la em favor de Marília.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



     

  • LETRA D 

    CC Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título (mesmo sem qualquer documento comprovando o fato) , o prazo da usucapião será de vinte anos.

  • Bom dia galera!! Resolvendo as provas anteriores em preparação para a próxima. Nesta questão veja que o tema são direitos reais. Qualquer direito real é registrável e só se constitui mediante forma estabelecida em lei. Não há direito real verbal. Por este prisma eu acertei a questão, mesmo tendo estudado direitos reais faz algum tempo.

  • TÍTULO V
    Das Servidões

    CAPÍTULO I
    Da Constituição das Servidões

    .

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    .

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

  • A questão quer o conhecimento sobre servidão.

     

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.272, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.


    A) Uma vez transcorrido o prazo de 10 anos, Marília pode pleitear o reconhecimento da usucapião da servidão de vista.  


    A constituição de servidão ocorre por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. O enunciado da questão deixa claro que não há qualquer documento comprovando o fato de haver servidão de vista.

    Incorreta letra “A”.


    B) Mesmo sem registro, Marília pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o antigo proprietário do terreno.

    Para constituição de uma servidão, é necessário além de declaração expressa, o registro no Cartório de Registro de Imóveis, de forma que Marília não pode ser considerada titular de uma servidão de vista, pois não há nenhum documento comprobatório.

    Incorreta letra “B”.


     

    C) Mesmo sendo uma servidão aparente, as circunstâncias do caso não permitem a usucapião de vista. 

    Não há servidão de vista, uma vez que não há nenhum registro no Cartório de Registro de Imóveis, requisito necessário para constituição de servidão.

    Incorreta letra “C”.



    D) Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.  

    Para constituição de servidão, é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis. A servidão não foi formalmente constituída, de forma que não é possível reconhece-la em favor de Marília.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

  • Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.272, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

  • TRATA-SE DE SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, ONDE NÃO DEVE SER CONSIDERADOS FATORES SUBJETIVOS.

    NOS TERMOS DA LEI CIVIL, A CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO SE DÁ MEDIANTE ANUÊNCIA DOS ENVOLVIDOS E REGISTRO NO CRI.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Conforme o Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    No caso de Marília, não é possível reconhecer a servidão, uma vez que, não tenha sido formalmente constituída.

    Letra D- Correta.

  • Gabarito: Letra D.

    Os direitos reais não podem ser criados por vontade das partes, aplicando-se a eles o princípio da taxatividade, isto é, só existem os direitos reais expressamente criados por lei.

    Stolze e Viana (2017), aduzem que “os direitos reais, diferentemente dos pessoais ou obrigacionais (a exemplo de um direito de crédito), não podem derivar, direta e exclusivamente, da manifestação volitiva das partes, uma vez que, dentre as suas características, destaca-se a legalidade”.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.272, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

  • D) Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.

    Ou seja, por se tratar de servidão NÃO APARENTE --> a única forma de adquiri-la seria por meio de registro (não sendo possível a aquisição por usucapião).

    Logo, esses prazos de 10 e 20 anos só têm aplicabilidade no caso de servidão APARENTE.

  • ERA SÓ REGISTRAR A SERVIDÃO, A LEI NÃO ACOLHE QUEM DORME.

  • SE NÃO TIVER REGISTRO NÃO RECONHECE SERVIDÃAAAAAAO

    DIFERENTE DA PASSAGEM FORÇADA QUE NÃO PRECISA DE REGISTRO

  • Direitos reais e registro não se separam!

  • George vende para Marília um terreno não edificado de sua propriedade, enfatizando a existência de uma “vista eterna para a praiaque se encontra muito próxima do imóvel, mesmo sem qualquer documento comprovando o fato. Marília adquire o bem, mas, dez anos após a compra, é surpreendida com a construção de um edifício de vinte andares exatamente entre o seu terreno e o mar, impossibilitando totalmente a vista que George havia prometido ser eterna. Diante do exposto e considerando que a construção do edifício ocorreu em um terreno de terceiro, assinale a afirmativa correta.

    A

    Uma vez transcorrido o prazo de 10 anos, Marília pode pleitear o reconhecimento da usucapião da servidão de vista.

    B

    Mesmo sem registro, Marília pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o antigo proprietário do terreno.

    C

    Mesmo sendo uma servidão aparente, as circunstâncias do caso não permitem a usucapião de vista.

    D

    Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.

    Tendo em vista que a servidão de vista é considerada NÃO APARENTE, não haverá possibilidade de usucapião, ainda que transcorridos os 10 anos. Essa possibilidade só poderia ocorrer caso a servidão em questão fosse aparente, nos termos do art. 1.379.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Como não se trata desse caso, não poderá se constituir a usucapião.

  • Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    • SERVIDÃO APARENTE: PODE USUCAPIR.

    • SERVIDÃO NÃO APARENTE: NÃO PODE USUCAPIR.

    • PASSAGEM FORÇADA: NÃO PRECISA DE REGISTRO.

    • SERVIDÃO: PRECISA DE REGISTRO PARA VALER.

  • GABARITO: LETRA D.

    LETRA A: ERRADA.

    Conforme estabelece o art. 1.379, do Código Civil, a possibilidade de usucapião de servidão restringe-se às aparentes, e não às não aparentes, como a de vista (não aparente):

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    LETRA B: ERRADA.

    A constituição de servidão exige declaração expressa dos proprietários dos prédios e registro em Cartório, conforme estabelece o art. 1.378, do CC:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    LETRA C: ERRADA.

    Conforme estabelece o art. 1.379, do Código Civil, a possibilidade de usucapião de servidão restringe-se às aparentes, e não às não aparentes, como a de vista (não aparente):

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    LETRA D: CERTA.

    A constituição de servidão exige declaração expressa dos proprietários dos prédios e registro em Cartório, conforme estabelece o art. 1.378, do CC:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.