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ID
2395159
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Fagundes e Pilar são noivos e pretendem se casar adotando o regime de separação de bens mediante celebração de pacto antenupcial. Fagundes é empresário individual e titular do estabelecimento Borracharia Dona Inês Ltda. ME.
Celebrado o pacto antenupcial entre os nubentes, o advogado contratado por Fagundes providenciará o arquivamento e a averbação do documento

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

     

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

     

    Gabarito: B

  • LETRA B 

    CC Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade

    Registro Público de Empresas Mercantis: vide Lei n. 8.934, de 18-11-1994, regulamentada pelo Decreto n. 1.800, de 30- 1-1996.

  • Gabarito B,

    Considerando que Fagundes é empresário individual, seu patrimônio pessoal não se distingue do patrimônio empresarial. Assim, os atos que venham a interferir em sua esfera patrimonial devem ser averbados tanto no Registro Civil de Pessoas Naturais quanto no Registro Público de Empresas Mercantis. Como Pilar e Fagundes vão se casar sob o regime de separação de bens, somente o patrimônio de Fagundes responderá por eventuais dívidas contraídas na atividade empresarial, o de Pilar ficará resguardado. Ou seja, isso traz uma repercussão patrimonial tanto em sua vida civil quanto em sua atividade empresarial.

    Fundamento: CC. Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • Basta ter em mente que quando se tratar de empresário individual, qualquer ato que possa ter repercussão patrimonial deverá ser arquivado na junta comercial e no cartório de pessoa natural, pois o patrimônio para o desenvolvimento da empresa e da vida pessoal é o mesmo.

     

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

     

    obs.: Essa averbação interessa para valer contra terceiro. Isto é, se o Fagundes não averbar na junta comercial o pacto antenupcial, não poderá posteriormente alegar a impenhorabilidade dos bens da Pilar.

  • GABARITO B

     

    a)       Empresário Individual – RPEM (Registro Público de Empresas Mercantis)

    b)      Sociedades Empresárias – RPEM

    c)       EIRELI – RPEM

    d)       Cooperativa – RPEM, embora seja espécie de Sociedade Simples (art. 982, PU.)

    e)      Sociedades Simples – RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas)

     

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  • Empresa- Mercantis

    Casamento- civil

  • Em 10/02/19 às 17:39, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 03/11/18 às 12:20, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • Letra B

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • CC. Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • Art. 979 dá a resposta.

  • Para arquivamento e averbação de:

    -Pactos e declarações antinupciais do empresário;

    -título de doação;

    -herança ou legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    SERA CUMULATIVAMENTE NO:

    REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS + REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTINS

  • Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.  

  • Código Civil

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis,

    os pactos e declarações antenupciais do empresário,

    o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • 979 do CC

    1. os pactos e declarações antenupciais do empresário;
    2. título de doação;
    3. herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade

    Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Examinador homenageando a novela Rei do Gado - FCC eu te amo kkkkk

  • Art.979 CC - Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • Depois da Lei n. 1.515/1977, o regime, na hipótese de não ter o pacto antinupcial, é o de comunhão parcial de bens. Antes, o regime era da comunhão universal de bens. Observe que Fagundes é empresário. O Pacto Antinupcial tem o condão de conduzir bens, patrimônio. Então, ele não é registrado em Registro Civil das Pessoas Naturais, mas deve ser registrado no Registro Imobiliário. Houve então uma falha no art. 979 do CC

  • Detesto essa matéria

  • Da para eliminar as alternativas A e D so de saber que é necessário a averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Se ficar na duvida sobre a questão B e C a gente se pergunta: para que vai fazer publicação na imprensa oficial? Restando a letra B.

    Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • pelo amor de deus professores, deem a resposta com comentários e nao com vídeos, q coisa aff