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Código Civil
Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
Gabarito: B
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LETRA B
CC Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade
Registro Público de Empresas Mercantis: vide Lei n. 8.934, de 18-11-1994, regulamentada pelo Decreto n. 1.800, de 30- 1-1996.
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Gabarito B,
Considerando que Fagundes é empresário individual, seu patrimônio pessoal não se distingue do patrimônio empresarial. Assim, os atos que venham a interferir em sua esfera patrimonial devem ser averbados tanto no Registro Civil de Pessoas Naturais quanto no Registro Público de Empresas Mercantis. Como Pilar e Fagundes vão se casar sob o regime de separação de bens, somente o patrimônio de Fagundes responderá por eventuais dívidas contraídas na atividade empresarial, o de Pilar ficará resguardado. Ou seja, isso traz uma repercussão patrimonial tanto em sua vida civil quanto em sua atividade empresarial.
Fundamento: CC. Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
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Basta ter em mente que quando se tratar de empresário individual, qualquer ato que possa ter repercussão patrimonial deverá ser arquivado na junta comercial e no cartório de pessoa natural, pois o patrimônio para o desenvolvimento da empresa e da vida pessoal é o mesmo.
Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
obs.: Essa averbação interessa para valer contra terceiro. Isto é, se o Fagundes não averbar na junta comercial o pacto antenupcial, não poderá posteriormente alegar a impenhorabilidade dos bens da Pilar.
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GABARITO B
a) Empresário Individual – RPEM (Registro Público de Empresas Mercantis)
b) Sociedades Empresárias – RPEM
c) EIRELI – RPEM
d) Cooperativa – RPEM, embora seja espécie de Sociedade Simples (art. 982, PU.)
e) Sociedades Simples – RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas)
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Empresa- Mercantis
Casamento- civil
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Em 10/02/19 às 17:39, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 03/11/18 às 12:20, você respondeu a opção B.
Você acertou!
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Letra B
Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
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CC. Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
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Art. 979 dá a resposta.
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Para arquivamento e averbação de:
-Pactos e declarações antinupciais do empresário;
-título de doação;
-herança ou legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
SERA CUMULATIVAMENTE NO:
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS + REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTINS
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Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
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Código Civil
Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis,
os pactos e declarações antenupciais do empresário,
o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
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979 do CC
- os pactos e declarações antenupciais do empresário;
- título de doação;
- herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade
Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis
Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
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Examinador homenageando a novela Rei do Gado - FCC eu te amo kkkkk
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Art.979 CC - Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
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Depois da Lei n. 1.515/1977, o regime, na hipótese de não ter o pacto antinupcial, é o de comunhão parcial de bens. Antes, o regime era da comunhão universal de bens. Observe que Fagundes é empresário. O Pacto Antinupcial tem o condão de conduzir bens, patrimônio. Então, ele não é registrado em Registro Civil das Pessoas Naturais, mas deve ser registrado no Registro Imobiliário. Houve então uma falha no art. 979 do CC
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Detesto essa matéria
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Da para eliminar as alternativas A e D so de saber que é necessário a averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Se ficar na duvida sobre a questão B e C a gente se pergunta: para que vai fazer publicação na imprensa oficial? Restando a letra B.
Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis
Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
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pelo amor de deus professores, deem a resposta com comentários e nao com vídeos, q coisa aff