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ID
239530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se subseguem.

No que diz respeito à classificação econômica da despesa, a discriminação dos elementos deve ser feita, no máximo, até seu nível de despesa.

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, creio que o erro da questão seja a discriminação no "maximo".... veja instruções abaixo:

    A portaria STN 163/01 diz que “Art 6º - Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.” Lembrando que a mesma portaria prevê também a existência do "elemento" de despesa.

    Já a lei 4.320/64 diz que “Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

     

  • Acho que a questão aborda o codigo da natureza da despesa.

    O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento( despesa) ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento.

    Essa faculdade é atribuida aos estados e municipios para adequarem as suas particularidades.

    Manual de despesa STN.



  • A Lei nº 4.320/64, em seu art. 15, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Já a Portaria STN/SOF nº 163/2001, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
  • complementando ~ errada