SóProvas


ID
239533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se subseguem.

Os compromissos reconhecidos após encerramento de exercício financeiro, mesmo quando o orçamento desse exercício não consigne crédito próprio, podem ser pagos no orçamento do reconhecimento em despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Lei n.º 4.320/1964

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Não entendi. Esta despesa não deveria ser paga como indenização?

    Os compromissos reconhecidos após encerramento de exercício financeiro, mesmo quando o orçamento desse exercício não consigne crédito próprio, podem ser pagos no orçamento do reconhecimento em despesas de exercícios anteriores.

    Lei n.º 4.320/1964
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio (a questão informou que o orçamento não consignava crédito próprio) , com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

  • João vitor, são 3 possibilidades de DEA.. somente a primeira, essa que vc citou, é caracterizada pelo fato do orçamento original ter consignado dotação própria... as outras não possuem essa qualidade
  • As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava CREDITO PROPRIO,com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    os Restos a Pagar com prescrição interrompida;

    e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

     

    poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica






  • Lei n.º 4.320/1964

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    A questão diz:  mesmo quando o orçamento desse exercício NÃO consigne crédito próprio - isso não torna a questão errada? alguém pode me ajudar?

  • Essa é uma típica questão casca grossa do CESPE. O macete da questão está em regras de português, senão vejamos:

    Vamos dar como exemplo uma despesa de 2015 reconhecida em 2016.

    Os compromissos reconhecidos após encerramento (reconhecidos em 2016, mas que eram originariamente de 2015) de exercício financeiro, mesmo quando o orçamento desse exercício (de qual exercício a questão está se referindo? Daquele exercício que se iniciou após o encerramento) não consigne crédito próprio, podem ser pagos no orçamento do reconhecimento em despesas de exercícios anteriores.

  • concordo com o entendimento do Eder Silva, apesar de ter errado a questão.

  • Existem 3 tipos de DEA- As despesas que consignavam orçamento no crédito próprio, mas não foram processadas me época própria; Os retos a pagar com prescrição interrompida; e as despesas reconhecidas após o encerramento do exercício.