SóProvas


ID
2395345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Alternativas
Comentários
  • Correta: a) Comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência é um dos requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação.

     

    Art. 15 da Lei 12.594/2012.  São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internaçãoI - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência;  

     

     

    b) É princípio que rege a execução das medidas socioeducativas a excepcionalidade da intervenção judicial, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

     

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

     

     

    c) Ao adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa de internação é vedado à autoridade judiciária competente aplicar nova medida dessa natureza em razão de ato infracional por ele praticado anteriormente.

     

    Art. 45, § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

     

     

    d) Na definição das estratégias para a gestão de conflitos entre adolescentes sob o regime de internação, é vedada a imposição de sanção disciplinar de isolamento cautelar como incentivo ao convencimento do adolescente.

     

    Art. 48, § 2o  É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 horas. 

  • Pessoal, o que tem de errado na assertiva B??

    A única explicação possível é a ausência da expressão "da imposição de medidas"; mas nem por isso a omissão retira a lisura da assertiva, o que significa que TAMBÉM é considerado princípio a "excepcional intervenção judicial"; ou seja, a generalidade da assertiva está correta, sendo que a regra de exceção não poderá tornar incorreta a assertiva. 

    Portanto, acredito que a questão deveria ser ANULADA!

  • Não vi erro na alternativa C.

    AJUDA, POR FAVOR!

  • Carolina Montenegro, tentarei te ajudar...

    A assertiva C está errada porque, de acordo com o art. 45, §2º, da Lei 12.594/12. De acordo com o dispostitivo se um adolescente praticou um ato infracional dia 01/01/2015 e outro dia 05/05/2015, tendo sofrido aplicação de medida de internação pelo segundo dia 01/01/2016 e passado ao regime de semiliberdade dia 05/05/2016, não poderá voltar ao regime de internação, ainda que em 06/06/2016 venha a sofrer "condenação" pelo primeiro fato. Isto ocorre porque se presume que o adolescente infrator já se recuperou e não pode "regredir de regime". É diferente do cumprimento de penas no processo penal.

    Por outro lado, apenas para ficar claro, se ele fosse "condenado" por um fato dia 01/01/2015 e, após essa "condenação" ele praticasse novo ato infracional dia 05/05/2015, quando já estava em semiliberdade, seria possível observar que a medida não fora eficaz, razão pela qual poderia ser "regredido" para internação.

     Tiago Silveira, quanto a assertiva B, conforme art. 35 da mesma Lei, a intervenção judicial é medida excepecional e "imprescindibilidade" quer dizer indispensabilidade ou necessidade, o que é contrário à determinação legal, por isso o erro.

    Espero ter ajudado!

  •  a) Comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência é um dos requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação.

    CERTO

    Art. 15.  São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação: 

    I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência; 

     

     b) É princípio que rege a execução das medidas socioeducativas a imprescindibilidade da intervenção judicial, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

    FALSO

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

     

     c) Ao adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa de internação pode ser aplicada nova medida dessa natureza em razão de ato infracional por ele praticado anteriormente.

    FALSO

    Art. 45. § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

     

     d) Na definição das estratégias para a gestão de conflitos entre adolescentes sob o regime de internação, é lícita a imposição de sanção disciplinar de isolamento cautelar como incentivo ao convencimento do adolescente.

    FALSO. 

     

    Art. 48, § 2o  É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 horas. 

     

  • Pessoal, vou colocar os artigos completos aqui pois com a leitura deles em sua inteireza facilita a compreensão.

     

    LETRA A

    Dos Programas de Privação da Liberdade 

    Art. 15.  São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação: 

    I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência; 

    II - a previsão do processo e dos requisitos para a escolha do dirigente; 

    III - a apresentação das atividades de natureza coletiva; 

    IV - a definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada a previsão de isolamento cautelar, exceto nos casos previstos no § 2o do art. 49 desta Lei; e 

    V - a previsão de regime disciplinar nos termos do art. 72 desta Lei. 

     

     

    LETRA B

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

     

    LETRA C

    Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução. 

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

     

     

  • Assinale a opção correta a respeito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

     a)Comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência é um dos requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação?

     

    eção III

    Dos Programas de Privação da Liberdade 

    Art. 15.  São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação: 

    I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência; 

    II - a previsão do processo e dos requisitos para a escolha do dirigente; 

    III - a apresentação das atividades de natureza coletiva; 

    IV - a definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada a previsão de isolamento cautelar, exceto nos casos previstos no § 2o do art. 49 desta Lei; e 

    V - a previsão de regime disciplinar nos termos do art. 72 desta Lei. 

     b)É princípio que rege a execução das medidas socioeducativas a imprescindibilidade da intervenção judicial, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos?

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

     c)Ao adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa de internação pode ser aplicada nova medida dessa natureza em razão de ato infracional por ele praticado anteriormente?

     d)Na definição das estratégias para a gestão de conflitos entre adolescentes sob o regime de internação, é lícita a imposição de sanção disciplinar de isolamento cautelar como incentivo ao convencimento do adolescente?

  • Lei 12.594/2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

  • Por exclusão:

    - "imprescindibilidade da intervenção judicial, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos": há uma evidente contradição em termos. Sendo imprescindível a intervenção judicial, NÃO se favorecem os meios de autocomposição.

    - "adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa de internação pode ser aplicada nova medida dessa natureza em razão de ato infracional por ele praticado anteriormente": se o adolescente já cumpriu a medida socioeducativa, parte-se da premissa de que suas atuais necessidades já não demandam a medida de restrição de liberdade. Logo, ato anterior não poderá se sobrepor à realidade presente do adolescente.

    - a definição das estratégias para a gestão de conflitos entre adolescentes sob o regime de internação, é lícita a imposição de sanção disciplinar de isolamento cautelar como incentivo ao convencimento do adolescente: isolamente cautelar como INCENTIVO AO CONVENCIMENTO. Ainda não elegemos o Bolsonaro, graças à inteligência.

    =)

     

     

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 15 – São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação: 

    I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência; 

    b) trata-se da excpecionalidade  da intervenção judicial (Art. 35, inciso II);

    c) é vedada a aplicação de nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza (Art. 45, §2º);

    d) na definição das estratégias para a gestão de conflitos é vedada a previsão de isolamento cautelar (Art. 15, inciso IV);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei do Sinase (Lei 12594/2012).

    - A opção B está equivocada porque um dos princípios mais importantes para a execução das medidas socioeducativas é a excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo os meios de autocomposição de conflitos (Artigo 35, II, do ECA).

    - A opção C está errada porque ela fala justamente o oposto do Artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 12594/12, que diz que é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente.

    - A opção D também está errada porque segundo o Artigo 48, parágrafo 2º, da Lei 12594/12 é vedada a sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto quando for imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente. 

    - A opção A está correta segundo o Artigo 15, I, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Lei do SINASE:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • gab. letra A.

    LoreDamasceno.

  • A) Art. 15. São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação: I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência;

    B) Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    C) Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    D) Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 horas.