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ID
2398387
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação ao fato gerador das obrigações tributárias. Quais das obrigações têm seu fator gerador considerada(o) complexivo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    FATO GERADOR COMPLEXIVO – Trata-se de imposto com fato gerador complexivo, o que exige a definição legal do momento em que se deva considerar como ocorrido o fato gerador, ou seja, a definição legal da hipótese de incidência tributária… No IRPF, considera-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. Até 30 de abril do subseqüente, verifica-se o imposto sobre a renda e proventos efetivamente devido, compensando-se o montante que já foi objeto de adiantamentos mensais (carnê-leão ou retenção), apurando-se, então, o saldo a restituir (em caso de pagamento antecipado a maior) ou a pagar (em caso de pagamento antecipado a menor), efetuando-se o pagamento, se for o caso, à vista ou parceladamente. O prazo para pagamento é o mesmo daquele para o cumprimento da obrigação acessória consistente na apresentação da declaração de ajuste e de bens. No IRPJ, tem-se período de apuração trimestral, podendo, a pessoa jurídica que pagar com base no lucro real, optar pelo período anual, com antecipações mensais. No trimestral, considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada trimestre civil; no anual, em 31 de dezembro do ano-calendário;


    O fato gerador do tributo designa-se periódico (ou complexivo) quando sua realização se põe ao longo de um espaço de tempo;


    Súmula 584 do Supremo Tribunal Federal: “Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração”;

    O fato gerador do imposto de renda é complexivo ou periódico, porque abrange a disponibilidade econômica ou jurídica adquirida em determinado ciclo. No caso das pessoas físicas, esse ciclo termina no último dia do ano civil, considerando-se nascida a obrigação tributária no dia imediatamente seguinte, 1º de janeiro. Para as pessoas jurídicas, o ciclo se completaria com o encerramento de seu balanço e a apuração do resultado: todavia, como lhes é facultado estabelecer seu exercício social com duração e termo final diversos do ano civil e do ano financeiro, a legislação do imposto de renda considera ocorrido o fato gerador no primeiro dia do exercício financeiro e civil seguinte, como permite a ressalva do art. 116 do Código Tributário Nacional.' (STF)

    bons estudos