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ID
239845
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nacionalidade que se adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela naturalização, é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Espécies de nacionalidade:

         * Originária / primária / nata / de primeiro grau: é aquela que resulta de um fato NATURAL e INVOLUNTÁRIO, denominado nascimento.

         * Secundária / de segundo grau / adquirida / por aquisição / por naturalização: resulta de um ATO JURÍDICO e VOLUNTÁRIO denominado                         NATURALIZAÇÃO. 

  • A nacionalidade que se adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela naturalização, é classificada como

    a) relativa.

    b) originária.

    c) primária. Nacionalidade originária, primária, de 1.º grau, nata ou involuntária é aquela que resulta de um fato natural e involuntário denominado nascimento.

    d) absoluta.

    e) secundária. Nacionalidade secundária, adquirida, por aquisição, por naturalização ou de 2.º grau é aquela que resulta de um ato jurídico e voluntário, denominado naturalização. Pode ser requerida pelos estrangeiros e pelos apátridas.

    Resposta: E

  • Gabarito E

    Espécies de Nacionalidade:

    a) Primária ou Originária (involuntária) - é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento

    b) Secundária ou Adquirida (voluntária) - é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento, normalmente pela naturalização, que poderá ser requerida tanto pelos estrangeiros como pelo heimatlos (apátridas), ou seja, aqueles indivíduos que não têm pátria alguma.

  • A Nacionalidade Primária é decorrente de um FATO natural e involuntário, o nascimento. Os Brasileiros natos são afetos a esse critério.
    Por outro lado, a Naciolidade Secundária é decorrente de um ATO JURÍDICO e voluntário, manifestado pelo vontade e denominado NATURALIZAÇÃO.
  • Segue um mapa mental (clique para ampliar) para revisar o assunto Nacionalidade:

     
  • A nacionalidade derivada ou secundária é adquirida mediante naturalização, definida como o ato pelo qual alguém adquire a nacionalidade de outro país.6 Costuma ocorrer mediante solicitação, escolha ou opção do indivíduo e por concessão do Estado cuja nacionalidade é solicitada.

  • Gabarito E

    Espécies de Nacionalidade:

    a) Primária ou Originária (involuntária) - é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento

    b) Secundária ou Adquirida (voluntária) - é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento, normalmente pela naturalização, que poderá ser requerida tanto pelos estrangeiros como pelo heimatlos (apátridas), ou seja, aqueles indivíduos que não têm pátria alguma.

  • a primária (originária) e a secundária (adquirida).

    A primeira resulta do nascimento, sendo estabelecida por critérios sanguíneos ou territoriais. Já

    a segunda depende de ato volitivo, praticado depois do nascimento (em regra, pela naturalização)

    Gabarito E