Lei 9.478, Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: (Redação dada pela Lei nº 11.097, de 2005)
I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; (Redação dada pela Lei nº 11.097, de 2005)
a) Articular-se com os outros órgãos reguladores do setor energético de outros países, principalmente do Oriente médio sobre a comercialização e exploração no solo brasileiro do petróleo e seus derivados. ERRADA
Art. 8 [...] XIV - articular-se com os outros órgãos reguladores do setor energético sobre matérias de interesse comum, inclusive para efeito de apoio técnico ao CNPE;
c) Promover estudos visando à expansão de blocos, para efeito de concessão ou contratação sob o regime único de partilha de produção das atividades de exploração, desenvolvimento, comercialização e produção entre os países do MERCOSUL. ERRADA
Art. 8 [...] II - promover estudos visando à delimitação de blocos, para efeito de concessão ou contratação sob o regime de partilha de produção das atividades de exploração, desenvolvimento e produção;
d) Desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento, comercialização e produção de petróleo e gás natural e seus derivados, bem como distribuição dos royalties entre os países parceiros. ERRADA
Art. 8 [...]VIII - instruir processo com vistas à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, construção de refinarias, de dutos e de terminais;