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ID
239848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sufrágio é um direito

Alternativas
Comentários
  • “É um direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal” (Alexandre de Moraes)

  • Importante ressaltar a diferença entre voto, sufrágio e escrutínio, que são, muitas vezes, erroneamente, utilizados como sinônimos:

     

    Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;

    Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;

    Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

     

    De acordo com a Constituição Federal, art. 14: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos".

    Isso significa o direito ao sufrágio é completamente desligado de qualquer forma de discriminação, sendo, portanto, um direito universal, de todos, exceto os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. O voto será, ainda, secreto e direto, ou seja, não há qualquer tipo de intermediação entre eleitor e candidato.

  • Os "área judiciária" morrem sabendo disso, mas para quem nunca viu:

    Direito subjetivo - é a permissão  dada a alguém por meio de norma jurídica válida para fazer ou não alguma coisa, ou, ainda a autorização para exigir por meio dos órgãos competentes do Poder Público ou dos processos legais, em caso de prejuízo causado por violação à lei. Exemplos: direito de ter nome; de ir e vir, de casar, de trabalhar, de alienar bens, de sufrágio, etc.

    Direito objetivo - complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação. É sempre um conjunto de normas impostas ao comportamento humano, autorizando o indivíduo a fazer ou não fazer algo, indicando o caminho a ser seguido, prescrevendo medidas repressivas no caso de violação da prescrição.

  • Obrigado Fernanda não sou "área judiciária" e estava na dúvida.

  • Gabarito B

    Direito Político Positivo (Direito de Sufrágio) - como núcleo dos direitos políticos, surge o direito de sufrágio, que se caracteriza tanto pela capacidade eleitoral ativa (direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade) como pela capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, elegibilidade)

  • Resposta letra B

    Sufrágio
    consiste num direito público subjetivo de manifestação, que não se esgota quando é exercido; permanece latente até nova manifestação.
  • Adicionando conhecimento:

    Eleições periódicas é diferente de sufrágio universal.

    Eleições periódicas - visa à alternância do poder. Caracterísita da República (Forma de Governo)

    Sufrágil universal - participação nas eleições. Característica da Democracia (Regime de Governo)
  • Sufrágio: 
    “É um direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal”.
    Uma das espécies dos direitos políticos é o Direito de Sufrágio, que consiste no direito de escolher representantes por meio de voto. O direito de sufrágio (direito de escolha) é a essência do direito político. Apresenta-se em dois aspectos: - capacidade eleitoral ativa (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos – alistabilidade); - capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado – elegibilidade). 
    Exercício do Sufrágio – Voto: 
    O voto é o ato político que materializa, na prática, o direito público subjetivo de sufrágio. O voto é um direito público subjetivo, uma função social (função da soberania popular na democracia representativa) e um dever (sócio-político), ao mesmo tempo. O direito de voto é o ato fundamental para o exercício do direito de sufrágio e manifesta-se tanto em eleições quanto em plebiscitos e referendos. 
    Fonte: Direito Constitucional - Alexandre de Morais.
  • Letra B

    Público porque pertence a todos (de acordo com os limites impostos pela própria Carta de 88 -- no caso, o voto no Brasil não é censitário); subjetivo, porque diz respeito à cada pessoa, cada votante; e de natureza política cuja essência está no sufrágio (vide comentário abaixo).

  • SUFRÁGIO É O DIREITO DE PARTICIPAR DE UM PROCESSO DE ESCOLHA POLÍTICA, OU SEJA, VOTAR E SER VOTADO. É SUBJETIVO PORQUE É AMPLO, ISTO É, ABRANGE A CAPACIDADE ATIVA E PASSIVA.



    GABARITO ''B''

  • suBjetivo --- relacionada ao SUjeito..

     

    nem todos podem votar

     

    eu tenho 18 posso

     

    eu tenho 15 nao posso

  • DIREITO SUBJETIVO, POIS DEPENDE DA SITUAÇÃO EM QUE O SUJEITO SE ENCONTRA, PARA TER O DIREITO AO SUFRAGIO. 

  • O direito de sufrágio tem índole pública (letras C e D erradas) e natureza de direito de participação política, comportando inúmeros limites constitucionalmente previstos (idade mínima, domicílio eleitoral, causas de inelegibilidade, condições de elegibilidade, etc.) (letra E errada). Por fim, é direito personalíssimo, competindo a cada indivíduo seu gozo (letra A errada).

    Resposta: B

  • O direito de sufrágio tem índole pública (letras C e D erradas) e natureza de direito de participação política, comportando inúmeros limites constitucionalmente previstos (idade mínima, domicílio eleitoral, causas de inelegibilidade, condições de elegibilidade, etc.) (letra E errada). Por fim, é direito personalíssimo, competindo a cada indivíduo seu gozo (letra A errada). 

    Resposta: B