SóProvas


ID
2398495
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Código Civil
     

    A) Art. 1.056§ 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
     

    B) ERRADO: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


    C) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     

    D) Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.


    bons estudos

  • Isto mostra o que é uma Banca de má qualidade, que faz uma prova simplesmente copiando e colando sem ao menos retirar as remissões da lei: "A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte."

  • Lembrei do Prof. Gabriel Rabelo ( do estrategia).. filho da mãe se garante demais em empresarial, recomendo as aulas FREE dele no you tube.

     

     OMISSÃO DO CONTRATO ----> SÓCIO PODE CEDER CONTAS:

    -  A OUTRO SOCIO: independente de audiencia

    - A ESTRANHO: com concordancia minima de um quarto dos que são titulares do CS.

     

    GABARITO ''B''

  • Atenção ao comentário do colega Eliel Madeiro. Entendo que oposição de mais de um quarto é diferente de "concordância mínima de um quarto". O que o artigo mencionva é que havendo omissão no contrato a cessão de quotas a estranho não pode ser feita se houver oposição de mais de um quarto. "Assim, não há necessidade de que os sócios assinem dando a concordância, mas apenas não se manifestem contrariamente à cessão." Direito Empresarial. Juspodivm. Estefânia Rossignoli. p. 132

  • ssinale a alternativa INCORRETA:

     a)No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

     b)Na sociedade limitada, havendo omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, somente com a anuência dos outros, ou a terceiros, se não houver oposição de titulares de mais de um quinto do capital social?

     c)Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

     d)A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. 

    a) Art. 1.056§ 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
     

    B) ERRADO: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


    C) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     

    D) Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.


    bons estudos

  • A questão tem por objeto tratar da responsabilidade dos sócios na sociedade limitada.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

    A sociedade limitada encontra-se regulada no código civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.                 

    Letra A) Alternativa Correta. Em relação à sociedade, a cota é indivisível, salvo para efeito de transferência (em que deve ser observado o art. 1056, CC).

    Na sociedade limitada, é possível o condomínio de cota. Nesse caso, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido, uma vez que os direitos dos sócios não podem ser exercidos de forma fracionada.

    Art. 1.056 §1º, CC “No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido".


    Letra B) Alternativa Incorreta.  Dispõe o art. 1.057, CC que na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


    Letra C) Alternativa Correta. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    Letra D) Alternativa Correta. Em relação à sociedade, a cota é indivisível, salvo para efeito de transferência (em que deve ser observado o art. 1056, CC).

    Na sociedade limitada, é possível o condomínio de cota. Nesse caso, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido, uma vez que os direitos dos sócios não podem ser exercidos de forma fracionada.

    Art. 1.056 §1º, CC “No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido".




    Gabarito do professor: B


    Dica: Segundo Tavares Borba, “se as cotas podem ser de valor igual ou diferente, afigura-se óbvio que devem ter valor nominal. Ainda que o contrato determine que as cotas serão de igual valor, essa regra poderá ser modificada, o que também ocorrerá, e nesse caso necessariamente, na hipótese de divisão de cotas para efeito de transferência (arts. 1.056 e 1.057). (BORBA, P. 157, 2019).


            1.    Tavares, B.J. 03/2019, Direito Societário, 17ª edição, Grupo GEN, Disponível em: Grupo GEN. Pág. 157.