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Gabarito Letra D
A) Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
B) Art. 1056 § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
C) Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
D) CERTO: Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
bons estudos
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Égua da banca preguiçosa.
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Rapaz, que banquinha chulé!
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Não confudir a obrigação de reposição dos lucros e quantias recebidas pelo sócio da sociedade limitada, que independe do seu conhecimento ou dever de conhecer, com a responsabilidade no caso dos sócios da sociedade simples. Nas sociedades simples, o sócio se obriga a resituir se tinha ou deveria ter conhecimento da ilicitude. Todavia,os administradores são responsáveis solidários.
Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
b) ERRADO: Art. 1056. § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
c) ERRADO: Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
d) CERTO: Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
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Gabarito Letra D
A) Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
B) Art. 1056 § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
C) Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
D) CERTO: Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
Observação:
Da Sociedade Personificada -
Da Sociedade Simples
Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
Da Sociedade Limitada
Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
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O que significa a indivisibilidade das cotas de uma sociedade?
Em relação à sociedade, as quotas são indivisíveis, porque inerentes ao próprio capital, não podendo ser fracionadas. Cada quota corresponde à menor fração em que se divide o capital, devendo ser representada por um número inteiro. A indivisibilidade das quotas não importa em sua intransferibilidade porque as quotas, que tem natureza de bem móvel, podem ser transferidas, mediante alienação ou doação a outros sócios, ou a terceiros. Quando uma quota pertencer a mais de uma pessoa em co-propriedade, estaremos diante de uma situação de condomínio de quotas, quando deverá ser designado perante a sociedade, um representante do condomínio
fonte: algum colega do QC
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A questão
tem por objeto tratar das sociedades limitadas.
A sociedade
limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos
tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza
simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza
empresária. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em
razão da responsabilidade dos sócios ser limitada ao valor de suas cotas. A
sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o
seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios.
Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social. No momento de
constituir a sociedade os sócios irão definir o valor do capital social, assim
como quantas cotas cada um irá subscrever e a forma de integralização do
capital.
Letra
A) Alternativa Incorreta. Os sócios são obrigados a reposição dos lucros quando a
quantia for distribuída em prejuízo do capital.
Nesse
sentido dispõe o art. 1.059, CC que os sócios serão obrigados à reposição dos
lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo
contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do
capital.
Letra
B) Alternativa Incorreta. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para
efeito de transferência. Dispõe o art. 1.055, CC que os condôminos de quota
indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à
sua integralização.
Letra
C) Alternativa Incorreta. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para
efeito de transferência.
Letra
D) Alternativa Correta. Uma das obrigações dos sócios é a integralização do valor
de suas cotas. O sócio que subscreve e não integraliza é chamado de sócio
remisso. A sociedade irá notificar esse
sócio para que este, no prazo de 30 dias a contar da notificação, integralize
as cotas que foram subscritas. Não havendo a integralização das cotas, a
sociedade poderá:
a) ajuizar
a ação de execução (contrato social é título executivo extrajudicial);
b) redução
da participação do sócio ao montante já realizado;
c) excluir
o sócio remisso da sociedade, reduzindo o capital social; ou os sócios poderão
excluir o sócio remisso e tomar para si ou transferir as cotas para terceiros;
d) indenização pelos danos emergentes da mora
(art. 1.004, § único, CC c/c art. 1.058, CC).
Na hipótese
de os sócios optarem pela redução da participação do sócio remisso ao montante
já integralizado, haverá algumas opções quanto ao valor das cotas que não foram
integralizadas. A primeira é optar pela redução do valor do capital social; a
segunda é aquisição das cotas que não foram integralizadas pela sociedade,
pelos sócios ou por um terceiro. Se a
própria sociedade adquirir as cotas do sócio remisso, nesse caso, haverá
supressão do direito de voto (a sociedade não vota, e sim os sócios) e do
direito à participação nos lucros da sociedade (os lucros são repartidos entre
os sócios). No momento em que forem adquiridas por terceiros ou pelos sócios,
tais vedações não serão aplicadas.
Gabarito do Professor: D
Dica: A aquisição das cotas pela sociedade pode
estar prevista expressamente no contrato, pode ocorrer pela aplicação supletiva
das normas da LSA nas LTDA’s ou por decisão unânime dos sócios.