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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
a) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
b) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
c) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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A) HD
B)MS
C)HC
D)MI
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IMPORTANTE!
Não podemos esquecer que existe uma terceira hipótese de HD, além das duas previstas na CF. Veja:
Lei 9507. Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Correta, A
Complementando:
O que é Habeas data: Habeas data é o processo que dá aos cidadãos todo o acesso a informações existentes sobre si em banco de dados de instituições públicas e governamentais.
A habeas data é considerada uma ação constitucional, um direito garantido para todos os cidadãos, de maneira gratuita, com o intuito preventivo e corretivo.
Como forma preventiva, o habeas data age como uma garantia constitucional para evitar o uso abusivo das informações das pessoas, que foram adquiridas de modo fraudulento ou ilícito.
Garante também a preservação da intimidade, privacidade, honra e a possibilidade de corrigir informações indevidas sobre o indivíduo solicitante junto à instituição que detém os seus registros.
Por exemplo, um indivíduo que tenha o seu nome indevidamente na lista de devedores do Serviço de Proteção de Crédito, pode impetrar habeasdata contra a referida instituição para que o nome deixe de aparecer naquele registro.
Para impetrar um processo de habeas data, conforme os dispositivos da lei, é necessário a participação de um advogado por parte do requerente.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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A) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
B) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
C) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
D) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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A) HD
B) MS
C) HC
D) MI
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É preciso ter bastante cuidado com relação as questões que trazem os temas "acesso à informação", "habeas data" e "mandado de segurança".
O habeas data é instrumento intimamente ligado a informações do próprio impetrante. Assim, por exemplo, se o cidadão quer ter acesso às informação pessoais contidas nos cadastros da Receita Federal, ou então quer retificá-los, deverá valer-se do HD.
De outro modo, exemplificando mais uma vez, se a viúva quer ter acesso às informações a que tem direito relativo ao de cujus, deverá se valer do Mandado de Segurança, já que não se trata de informações pessoais.
Flávio Reyes - Coach de provas da Magistratura e MP.
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 5
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Letra A!
Habeas Data:
- SOMENTE pela pessoa do impetrante (PF/PJ - mediante advogado!) para acessar ou retificar informações própria/pessoais (NÃO cabe HD para informações de terceiros, e isso independe até de laço familiar, cabendo, nesses casos, o Mandado de Segurança)
- SOMENTE pode ser impetrado APÓS a negativa do acesso ou da retificação constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (só existe o HD repressivo)
- É gratuito!
Isso foi o que aprendi até agora, caso tenha algo errado, por favor, informem! =)
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a) HABEAS DATA - RESPOSTA
b)MANDADO DE SEGURANÇA
c)HABEAS CORPUS
d)MANDADO DE INJUNÇÃO
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VIDE Q813951
O Mandado de Segurança pressupõe direito Líquido e Certo, sendo este o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
Não há esse impedimento. Qualquer pessoa poderá impetrar HC, sem que seja exigido advogado ou alguma forma pré-definida (pode ser menor, analfabeto (com alguém assinando a seu rogo), estrangeiro ou mesmo terceiro). Ademais, deve-se destacar que se trata de ação de natureza penal, de rito especial e gratuita, isenta de custas.
MS - Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.
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Direito de certidão: Se o direito à informação pública ou de certidão forem violados, o remédio constitucional será o Mandado de Segurança, e não o HD.
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B- MS
C-HS
D-MI
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CORRETA: A - Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. - HABEAS DATA
B - Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. - MANDADO DE SEGURANÇA
C - Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. - HABEAS CORPUS
D - Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania e acesso a dados sigilosos.- MANDADO DE INJUNÇÃO
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GABARITO A
CORRETA - Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
ERRADA - hipótese de Mandado de Segurança. art. 5º, LXIX da CF - Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
ERRADA - Hipótese de Habeas Corpus. art. 5º, LXVIII da CF - Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
ERRADA - hipótese de Mandado de Injunção - art. 5º, LXXI da CF - Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania e acesso a dados sigilosos.
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CF art 5 LXXIII
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#vamooo
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GABARITO: A
A) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
R: HABEAS DATA
B) Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
R: MANDADO DE SEGURANÇA
C) Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
R: HABEAS CORPUS
D) Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania e acesso a dados sigilosos.
R: MANDADO DE INJUNÇÃO
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GABARITO: A
A) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
R: HABEAS DATA
B) Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
R: MANDADO DE SEGURANÇA
C) Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
R: HABEAS CORPUS
D) Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania e acesso a dados sigilosos.
R: MANDADO DE INJUNÇÃO
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a) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
b) ERRADO. Esta definição é de mandado de segurança. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
c) ERRADO. Esta é a definição de habeas corpus. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) ERRADO. Esta é a definição de mandado de injunção. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à soberania, à cidadania e à nacionalidade, quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal).
GABARITO: LETRA “A”