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Composição do CONAMA (Decreto nº. 99.274/90):
1) Ministro de Estado do Meio Ambiente - PRESIDENTE;
2) Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente - SECRETÁRIO EXECUTIVO;
3) um representante do IBAMA e um do Instituto Chico Mendes;
4) um representante da Agência Nacional de Águas - ANA;
5) um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
6) um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
7) oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente em caráter deliberativo, sendo:
a) um representante de cada região geográfica do país;
b) um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMA;
c) dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;
8) 21 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:
a) dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das regiões geográficas do país;
b) um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;
c) três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República;
d) um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
e) um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;
f) um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG
g) um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;
h) um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;
i) um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;
j) um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;
l) um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;
IX - oito representantes de entidades empresariais; e
X - um membro honorário indicado pelo Plenário.
Gabarito: alternativa D.
Bons estudos! ;)
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Conselheiros convidados do Plenário do CONAMA (sem direito a voto):
I - um representante do Ministério Público Federal;
II - um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e
III - um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
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Nunca tinha visto uma questão cobrar esse tema.
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Nunca iaria acertar essa questão usando a lógica. Onde estão a sociedade civil e o empresariado? Cada um dos comandos militares tem um assento? Para que isso? Putz.
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Onde vai caber tanta gente assim? um estádio para fazer reuniões, rs.
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Para nao esquecer!!
Composição do CONAMA (Decreto nº. 99.274/90):
1) Ministro de Estado do Meio Ambiente - PRESIDENTE;
2) Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente - SECRETÁRIO EXECUTIVO;
3) um representante do IBAMA e um do Instituto Chico Mendes;
4) um representante da Agência Nacional de Águas - ANA;
5) um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
6) um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
7) oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente em caráter deliberativo, sendo:
a) um representante de cada região geográfica do país;
b) um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMA;
c) dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;
8) 21 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:
a) dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das regiões geográficas do país;
b) um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;
c) três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República;
d) um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
e) um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;
f) um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG
g) um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;
h) um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;
i) um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;
j) um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;
l) um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;
IX - oito representantes de entidades empresariais; e
X - um membro honorário indicado pelo Plenário
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Essa questão tá uma porra,viu?
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Que mal estar depois dessa
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Recuso-me
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Só acertei a questão por conta do art. 8º, parágrafo único da Lei 6938/81: "O Secretário do Meio Ambiente (hoje é Ministro, pois a Secretaria do MA foi substituída pelo Ministério do MA) é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do CONAMA"
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Misericórdia
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Deus que me perdoe.
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Acertei pelo mesmo motivo, Aline.. haha
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É só ler o P.Ú do Art. 8º e marcar pela sorte!
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A questão está desatualizada. Em 2019 o governo realizou alteração por meio de decreto.
NOVA COMPOSIÇÃO DO CONAMA
- Ministro do Meio Ambiente (Presidente)
- Secretaria Executiva do MMA
- Presidência do Ibama
- Um representante de cada um dos ministérios listados abaixo:
Casa Civil da Presidência da República
Ministério da Economia
Ministério da Infraestrutura
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Desenvolvimento Regional
Secretaria de Governo da Presidência da República
- Um representante de cada uma das cinco regiões geográficas do País indicado pelos governos estaduais
- Dois representantes de governos municipais, dentre as capitais dos Estados
- Quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional
- Dois representantes de entidades empresariais (CNI, CNC, CNS, CNA e CNT)
Fonte: MMA - https://www.mma.gov.br/informma/item/15500-decreto-d%C3%A1-mais-agilidade-ao-conama.html