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ID
2398516
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um colegiado representativo de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Compõem o plenário diversos representantes destes segmentos, podemos citar entre eles:

Alternativas
Comentários
  • Composição do CONAMA (Decreto nº. 99.274/90):

     

    1) Ministro de Estado do Meio Ambiente - PRESIDENTE;

    2) Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente - SECRETÁRIO EXECUTIVO;

    3) um representante do IBAMA e um do Instituto Chico Mendes;

    4) um representante da Agência Nacional de Águas - ANA;

    5) um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;

    6) um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;

    7) oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente em caráter deliberativo, sendo:

    a) um representante de cada região geográfica do país;

    b) um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMA;

    c) dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;

    8) 21 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:

    a) dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das regiões geográficas do país;

    b) um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;

    c) três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República;

    d) um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

    e) um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;

    f) um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG

    g) um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;

    h) um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;

    i) um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;

    j) um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;

    l) um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;

    IX - oito representantes de entidades empresariais; e

    X - um membro honorário indicado pelo Plenário.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Conselheiros convidados do Plenário do CONAMA (sem direito a voto):

     

    I - um representante do Ministério Público Federal;

    II - um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e

    III - um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.

  • Nunca tinha visto uma questão cobrar esse tema.

  • Nunca iaria acertar essa questão usando a lógica. Onde estão a sociedade civil e o empresariado? Cada um dos comandos militares tem um assento? Para que isso? Putz.

  • Onde vai caber tanta gente assim? um estádio para fazer reuniões, rs.

  • Para nao esquecer!!

     

    Composição do CONAMA (Decreto nº. 99.274/90):

     

    1) Ministro de Estado do Meio Ambiente - PRESIDENTE;

    2) Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente - SECRETÁRIO EXECUTIVO;

    3) um representante do IBAMA e um do Instituto Chico Mendes;

    4) um representante da Agência Nacional de Águas - ANA;

    5) um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;

    6) um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;

    7) oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente em caráter deliberativo, sendo:

    a) um representante de cada região geográfica do país;

    b) um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMA;

    c) dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;

    8) 21 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:

    a) dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das regiões geográficas do país;

    b) um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;

    c) três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República;

    d) um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

    e) um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;

    f) um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG

    g) um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;

    h) um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;

    i) um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;

    j) um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;

    l) um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;

    IX - oito representantes de entidades empresariais; e

    X - um membro honorário indicado pelo Plenário

  • Essa questão tá uma porra,viu?

  • Que mal estar depois dessa

  • Recuso-me

  • Só acertei a questão por conta do art. 8º, parágrafo único da Lei 6938/81: "O Secretário do Meio Ambiente (hoje é Ministro, pois a Secretaria do MA foi substituída pelo Ministério do MA) é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do CONAMA"

  • Misericórdia

  • Deus que me perdoe.

  • Acertei pelo mesmo motivo, Aline.. haha
  • É só ler o P.Ú do Art. 8º e marcar pela sorte!

  • A questão está desatualizada. Em 2019 o governo realizou alteração por meio de decreto.

    NOVA COMPOSIÇÃO DO CONAMA

    - Ministro do Meio Ambiente (Presidente)

    - Secretaria Executiva do MMA

    - Presidência do Ibama

    - Um representante de cada um dos ministérios listados abaixo:

     Casa Civil da Presidência da República

     Ministério da Economia

     Ministério da Infraestrutura

     Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

     Ministério de Minas e Energia

     Ministério do Desenvolvimento Regional

     Secretaria de Governo da Presidência da República

    - Um representante de cada uma das cinco regiões geográficas do País indicado pelos governos estaduais

    - Dois representantes de governos municipais, dentre as capitais dos Estados

    - Quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional

    - Dois representantes de entidades empresariais (CNI, CNC, CNS, CNA e CNT)

    Fonte: MMA - https://www.mma.gov.br/informma/item/15500-decreto-d%C3%A1-mais-agilidade-ao-conama.html