SóProvas


ID
2398522
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta está na CF/88:

     

    A) CORRETA.

    Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    B) CORRETA.

    Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    C) CORRETA.

    Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    D) ERRADA.

    Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Ainda não entendi o que está errado na D, apesar de não ser a pura transcrição da letra da lei, como as outras.

  • Comentários a respeito da D. 

     

    As sanções, segundo texto de lei, são "penais E administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados." Acho que como a questão dá a entender que poderão eventualmente ser penais OU administrativas isso deixa a alternativa errada. 

  • O amigo Luis abaixo mencionou " penais OU administrativas", porém não vejo isso na acertativa e continuo sem entender o erro na qustão D.

    d) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a responder processos na esfera administrativa e eventualmente no Poder Judiciário, promovido pelo município, estado ou União, e ainda, a obrigatoriedade de reparar os danos causados. 

    Seria então por falar em "obrigatoriedade"?

  • Essa questão está errada!

  • Eu creio que a questão está na eventualidade de responder judicialmente, a ação penal é pública incondicionada no caso de meio ambiente - as sanções são penais e administrativas, o que indica uma compulsoriedade e não eventualidade em se responder judicialmente.

  • DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

  • LETRA D INCORRETA 

    CF/88

    ART. 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  •  

     d) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a responder processos na esfera PENAL E administrativa e eventualmente no Poder Judiciário, promovido pelo município, estado ou União, e ainda, a obrigatoriedade INDEPENDENTEMENTE de reparar os danos causados. GABARITO D 

  • GABARITO: D 

     

    A) Art. 225. (...) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 

     

    B) Art. 225. (...) § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.      

     

    C) Art. 225. (...) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 

     

    D) Art. 225. (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Não há que se falar em OBRIGATORIEDADE em REPARAR DANOS, além disso quando li rápido marquei essa porque vi a Palavra PODER JUCIARIO E MUNICIPIO muito próximas rs

  • o erro na D não esta na obrigação de reparar os danos causados. mas na promoção da ação. O item diz que a ação será movida pela União , Estados ou Municípios, Quando na verdade será movida pelo MP Federal ou Estudual, iniciada por uma ação popular, ou ação civil pública.

  • Acredito que a "D" esteja errada por limitar a atuação judicial, somente aos entes. Eis que qualquer cidadão poderia ingressar com uma Ação Popular, por exemplo.

  • INCORRETA - D

    Nos termos do Art. 225 da CF:

    a) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    b) § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    c) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    d) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre meio ambiente. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 6º: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".

    B-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 4º: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".

    C-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 5º: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    D– Incorreta - As condutas lesivas sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos. Art. 225, § 3º, CRFB/88: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).