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Resposta está na CF/88:
A) CORRETA.
Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
B) CORRETA.
Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
C) CORRETA.
Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
D) ERRADA.
Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Gabarito: alternativa D.
Bons estudos! ;)
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Ainda não entendi o que está errado na D, apesar de não ser a pura transcrição da letra da lei, como as outras.
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Comentários a respeito da D.
As sanções, segundo texto de lei, são "penais E administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados." Acho que como a questão dá a entender que poderão eventualmente ser penais OU administrativas isso deixa a alternativa errada.
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O amigo Luis abaixo mencionou " penais OU administrativas", porém não vejo isso na acertativa e continuo sem entender o erro na qustão D.
d) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a responder processos na esfera administrativa e eventualmente no Poder Judiciário, promovido pelo município, estado ou União, e ainda, a obrigatoriedade de reparar os danos causados.
Seria então por falar em "obrigatoriedade"?
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Essa questão está errada!
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Eu creio que a questão está na eventualidade de responder judicialmente, a ação penal é pública incondicionada no caso de meio ambiente - as sanções são penais e administrativas, o que indica uma compulsoriedade e não eventualidade em se responder judicialmente.
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DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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LETRA D INCORRETA
CF/88
ART. 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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d) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a responder processos na esfera PENAL E administrativa e eventualmente no Poder Judiciário, promovido pelo município, estado ou União, e ainda, a obrigatoriedade INDEPENDENTEMENTE de reparar os danos causados. GABARITO D
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GABARITO: D
A) Art. 225. (...) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
B) Art. 225. (...) § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
C) Art. 225. (...) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
D) Art. 225. (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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Não há que se falar em OBRIGATORIEDADE em REPARAR DANOS, além disso quando li rápido marquei essa porque vi a Palavra PODER JUCIARIO E MUNICIPIO muito próximas rs
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o erro na D não esta na obrigação de reparar os danos causados. mas na promoção da ação. O item diz que a ação será movida pela União , Estados ou Municípios, Quando na verdade será movida pelo MP Federal ou Estudual, iniciada por uma ação popular, ou ação civil pública.
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Acredito que a "D" esteja errada por limitar a atuação judicial, somente aos entes. Eis que qualquer cidadão poderia ingressar com uma Ação Popular, por exemplo.
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INCORRETA - D
Nos termos do Art. 225 da CF:
a) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
b) § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
c) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
d) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre meio ambiente. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 6º: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".
B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 4º: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 5º: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".
D– Incorreta - As condutas lesivas sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos. Art. 225, § 3º, CRFB/88: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).