Resposta na Lei nº. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente):
Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)
GABARITO: C
Informação adicional
O inciso II, do art. 8º da Lei n.º 6.938/1981, que responde a questão, deve ser considerado verdadeiro quando lançado em sua integralidade no texto de provas, mas é necessária a atualização. A função de realização de estudos e projetos elencados neste dispositivo, atualmente vem sendo feita pelos órgãos ambientais que fazem o licenciamento ambiental, na esfera federal, v.g. o IBAMA. Isso não é mais feito pelo CONAMA.
Fonte: material de Direito Ambiental Curso Ciclos R3.
http://ciclosr3.com.br/