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ID
239953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Matias pretende interpor recurso adesivo no recurso ordinário interposto pela reclamada na reclamação trabalhista que ajuizou. Neste caso, o recurso adesivo é

Alternativas
Comentários
  •  

    Súmula 283 - Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento

      O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • Hipóteses de cabimento de recurso adesivo na JT: EX-APERO

    Sendo:

    EX - recurso extraordinário
    AP - agravo de petição
    E - embargos
    R - recurso de revista
    O - recurso orinário

    Shalom!
  • Estou com uma dúvida: O recurso extraordinário não seria admissível como recurso adesivo somente no CPC? 

    "Art. 500, CPC. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. 

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior."

    Bons estudos!

  • A matéria do recurso adesivo não está necessariamente relacionado ao recurso interposto pela parte contrária porque o recurso adesivo é uma segunda oportunidade de recorrer da decisão/acórdão como um todo. O que deve estar relacionado unicamente e necessariamente à matéria do recurso interposto são as CRRO
  • A CLT não prevê o recurso adesivo, o que exige a aplicação subsidiária do CPC, com as devidas adaptações, é claro.

    É cabível nas seguintes hipóteses:

    Embargos
    Recurso ordinário
    Recurso de revista
    Agravo de petição

    O recurso adesivo no processo do trabalho deve seguir as mesmas regras do recurso principal. Deve ser interposto por petição dirigida ao juiz ou órgão prolator competente para admitir o recurso.

    Prazo de 8 dias.

  • o recurso adesivo também é cabível nos recursos extraordinario e especial, no ambito trabalhista, porém não são citados na súmula tst porque são recursos previstos na legislação processual cível, mas não são previstos na CLT.
  • "É cabível o recurso adesivo em recurso ordinário, agravo de petição, de revista e de embargos. Não cabe em agravo de instrumento, pois neste o objetivo é destrancar o recurso anterior ao qual se negou seguimento."

    Fonte: Comentários às Súmulas do TST – 10ª ed
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • MACETE:

    Fui EMBARGADO de entrar nos estados de RR, RO e AP.

    RR: recurso de revista
    RO: recurso ordinário
    AP: agravo de petição
  • Segundo entendimento de Carlos H. B. Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, 2012, p. 948): 

    "Embora não haja previsão na súmula n. 283 do TST sobre cabimento do adesivo a recurso extraordinário, pensamos que há essa possibilidade. Isso porque, como já vimos, o recurso extraordinário no processo do trabalho não segue as normas desse setor especializado, mas sim do direito processual civil. Logo, em tema de recurso extraordinário das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, há de ser observadas as regras próprias desse apelo, previstas na Constituição Federal, no CPC, na legislação específica dobre recurso extraordinário e no Regimento Interno do STF". 


  • Gabarito: letra B
  • GABARITO: B

    RECURSO ADESIVO (súmula 283,TST)

    R-A-R-E
    Recurso ordinário
    Agravo de petição
    Recurso de revista
    Embargos

    O recurso adesivo "adere" ao recurso principal, depende do recurso principal. É para caso de sucumbência recíproca; é o segundo momento, a segunda chance para quem não recorreu no momento próprio já que poderá recorrer no momento das contra-razões. O recurso adesivo deverá atender aos mesmos requisitos do recurso principal, sob pena de não ser admitido.

    Os principais pontos que podem ser cobrados em provas, sobre a matéria, são:
    a. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho.
    b. O recurso adesivo é interposto no prazo das contrarrazões (8 dias).
    c. O recurso adesivo pode ser utilizado no recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos.
    d. Não há necessidade de que a matéria do recurso adesivo seja a mesma do recurso principal (interposto pela outra parte).
  • Desculpem-me, mas não é mais fácil citar que o Recursivo Adesivo não cabe em Agravo de Instrumento?
  • Imagine um ADESIVO escrito ERRRA Petição.


    Embargos, RR, RO e Agravo de Petição.
  • Súmula 283, TST:  

       Agravo de petição

       D

       Embargos

       Sta

        I

     reV

        Ordinário

  • Eu prefiro as palavras principais: PERO

    Agravo    Petição
                   Embargos
    Recurso  Revista
    Recurso  Ordinário

  • Penso da msma forma que Alessandro Santos: é melhor e mais fácil pensar que o R Adesivo só NÃO CABE EM Agr de Instrumento

  • Gravei assim: O ADESIVO NÃO COLA NO INSTRUMENTO!

     

    "Sonhar é acordar para dentro" - Mário Quintana

  • RECURSO ADESIVO

     

    É admitido apenas em relação aos recursos: ERRAO

     

    RECURSO DE REVISTA

    EMBARGOS

    AGRAVO DE PETIÇÃO

    ORDINÁRIO.

     

    PRAZO: 8 DIAS

     

    OBS: DENECESSÁRIO DISCUTIR MATÉRIA DO RECURSO PRINCIPAL.