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Tipo documental:
"Divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro. São exemplos de tipos documentais cartas precatórias, cartas régias, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, daguerreótipos, litogravuras, serigrafias, xilogravuras."
(ARQUIVO NACIONAL, 2006)
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TIPO= ESPECIE + TIPOLOGIA
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Os documentos de arquivo podem ser classificados em diferentes categorias, de acordo com suas características. Baseando-se nelas, podemos classificá-los quanto ao: gênero, espécie, tipologia, natureza do assunto, forma, e formato.
Gênero: refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. Ex.: textuais, cartográficos, sonoros, micrográficos...
Espécie: espécie é a definição a partir da disposição e da natureza das informações, são exemplos: Ata, Contrato, Decreto, Ofício, Certidão…
Tipologia: tipologia documental é a configuração que assume a espécie de acordo com a atividade que a gerou, por exemplo: Ata de reunião, Contrato de prestação de serviço, Certidão de nascimento…
Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso.
Forma: refere-se ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original, ou pós-original.
Formato: é determinado de acordo com as características físicas e técnicas de registros com que se apresenta o documento. São exemplos de formatos: livros, fichas, caderno e pergaminho.
Fonte: https://arquivopublicors.wordpress.com/2014/03/26/arquivos-conceitos-classificacao-dos-documentos/
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ESPÉCIE: aspecto formal do documento, de acordo com a disposição das suas informações.
Exemplos: cheque, diploma, certidão, alvará, boletim, atestado etc.
TIPO OU TIPOLOGIA DOCUMENTAL: é a soma ou junção de uma espécie documental com a atividade ou função do documento.
FORMATO DE SUPORTE: é a configuração física de um suporte, de acordo com a sua natureza e o modo como foi confeccionado.
Ex.: códice, ficha, caderno, livro, etc.
GÊNERO DOCUMENTAL: aspecto documental relacionado ao conjunto de signos ou símbolos utilizados para registrar a informação. (como o documento foi formado)
GABARITO -> [E]
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Gabarito: E
• espécie + a atividade ou razão funcional de um documento específico = tipo.
Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.
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LETRA E CORRETA
Os documentos de arquivo podem ser classificados em diferentes categorias, de acordo com suas características. Baseando-se nelas, podemos classificá-los quanto ao: gênero, espécie, tipologia, natureza do assunto, forma e formato.
Gênero: refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. Ex.: textuais, cartográficos, sonoros, micrográficos...
Espécie: espécie é a definição a partir da disposição e da natureza das informações, são exemplos: Ata, Contrato, Decreto, Ofício, Certidão…
Tipologia: tipologia documental é a configuração que assume a espécie de acordo com a atividade que a gerou, por exemplo: Ata de reunião, Contrato de prestação de serviço, Certidão de nascimento…
Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso.
Forma: refere-se ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original, ou pós-original.
Formato: é determinado de acordo com as características físicas e técnicas de registros com que se apresenta o documento. São exemplos de formatos: livros, fichas, caderno e pergaminho.