SóProvas


ID
239962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto as Sessões de Julgamento, estabelece o Regimento que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Regimento Interno TRT 22ª Região:

    a) o Desembargador Federal do Trabalho não poderá modificar o voto já proferido, ainda que antes de proclamada a decisão.

    Art. 48 - §4º - O Desembargador Federal do Trabalho poderá modificar o voto já proferido, desde que antes de proclamada a decisão.

    b) ainda quando dispensável para decidir questão nova surgida no julgamento, será dado substituto ao Desembargador Federal do Trabalho e a critério da Presidência, cujo voto nesse caso, será computado.

    Art. 49 - §6º - Somente quando indispensável para decidir questão nova surgida no julgamento, será dado substituto ao Desembargador Federal do Trabalho ausente, cujo voto nesse caso, não será computado.

    c) se tratando de matéria administrativa, o Presidente do Tribunal votará em último lugar e, em caso de empate, terá voto de qualidade, mesmo que em matéria recursal.

    Art. 50 - Parágrafo único: Tratando-se de matéria administrativa, o Presidente do Tribunal votará em primeiro lugar e, em caso de empate, terá voto de qualidade, salvo em matéria recursal.

    d) no julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente do Tribunal ou do Corregedor- Regional, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou o despacho recorrido.

    Art. 51 - Parágrafo único. No julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente do Tribunal ou do Corregedor-Regional, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou o despacho recorrido.

    e) findo o relatório e antes de ouvido o Revisor, o Presidente dará a palavra aos advogados das partes, por quinze minutos cada, para sustentação oral.

    Art. 45 - §1º - Findo o relatório e ouvido o Revisor, o Presidente dará a palavra aos advogados das partes, por 10 (dez) minutos cada, para sustentação oral;