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ID
2399713
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFVJM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre restos a pagar no contexto do processo orçamentário público, considere as afirmativas a seguir.

I. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar não processados foi empenhada e liquidada e encontra-se pendente de pagamento, enquanto a inscrita em restos a pagar processados foi empenhada e encontra-se pendente de liquidação e de pagamento.

II. Embora não aborde o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira.

III. São restos a pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

  • Sobre restos a pagar no contexto do processo orçamentário público, considere as afirmativas a seguir.

    I. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar não processados foi empenhada e liquidada e encontra-se pendente de pagamento, enquanto a inscrita em restos a pagar processados foi empenhada e encontra-se pendente de liquidação e de pagamento.

    Ou seja, inverteram as definições.

     

  • Restos a pagar não processados: apenas empenhados.

    Restos a pagar processados: empenhados e liquidados, aguardando pagamento.

  • Gabarito C

    Sabendo que restos a pagar não processados são empenhados e não liquidados, poderíamos descartar a opção I e assinalar a alternativa correta(segundo a banca). Vejamos algumas considerações:

     

    I. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar não processados foi empenhada e liquidada e encontra-se pendente de pagamento, enquanto a inscrita em restos a pagar processados foi empenhada e encontra-se pendente de liquidação e de pagamento. (erro em vermelho)

    Decreto 93872/86

    Art. 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
    § 1o. Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

     

    II. Embora não aborde o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira.

    Para mim, essa alternativa está errada, uma vez que a LRF diz:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

    III. São restos a pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. 

    Também fiquei com a ''pulga atrás da orelha'' nesta alternativa, pois segundo a LRF:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    Alguém mais?

  • LIQUIdificador PROCESSA os alimentos, ou seja, os PROCESSADOS estão LIQUIDADOS

  • Complementando a II: de fato, a Lcp101 não diz nada a respeito do mérito dos Restos a Pagar. Isso é feito na lei 4320. Ia marcar essa como errada também.

  • não há alternativa correta.

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida em relação ao trecho "do exercício atual ou anterior" da assertiva III. Não seria somente do exercício atual? Caso alguém possa comentar agradeço.

  • nas bancas pequenas, devemos fazer sempre pela eliminação...porque não existe uma certa, mas sim a menos errada!

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: empenhados + liquidados até 31 de dezembro

    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: empenhados,mas não liquidados até 31 de dezembro.

     

    Sabendo disso já matava a questão. Aliás, isso era apenas a certeza da questão.

    GABARITO ''C''

  • Pra quem ficou em dúvida com relação a alternativa III é só estudar a DEA - Despesas de exercícios anteriores. Elas são os restos a pagar que ficaram mais de 2 anos na fila do pagamento.

  • A questão III diz respeito ao MCASP 7ª EDIÇÃO. Traz a literalidade do enunciado. Página 123, item 4.7 Restos a pagar:

    "são restos a pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro (...)"

    Em relação a parte exercício atual ou anterior deve-se levar em conta que se demora 1,5 ano para se cancelar RAP não processados.

    Em relação a parte canceladas sabe-se que a regra é o cancelamento de RAP, segundo art. 35 do decreto 93872, assim, os RAP não cancelados continuam sendo RAP.

  • Item I. Está errada. Concordo com o FOCOFISCO. Inverteram as definições. 

    Item II. Também está errada. 

    LRF, art. 42: 

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DE SEU MANDATO, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

     

  • Eu acertei a questão, mas sinceramente pra mim ta tudo errado . não há alternativa correta .

  • A II tbm tá errada.

  • I - Não liquidou? Restos a pagar não-processados.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.