SóProvas


ID
2399716
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFVJM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Declarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso.

( ) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

( ) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

( ) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

     

     

     

     

     

  • Prazo de validade das propostas são de sessenta dias.

  • ( F) Declarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso.

     Art. 4º inciso XVIII da Lei 10.520/02-  declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso

    (V ) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. Art. 4º Inciso XI da lei 10.520/02.

    ( F) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 6º da Lei 10.520/02.  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    ( V) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    Art. 4º Inciso V da Lei 10.520/02. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Logo a alternativa correta é a letra B. (X ) F V F V

  • "Oi! Tu se senta em três pregão?"

    8 dias da publicação do aviso

    60 dias é o prazo de validade da proposta

    3 dias recurso

    Abraço e bons estudos

  • MUITO bom, João Pires kkkk

     

  • Gab. B

     

    O que precisamos memorizar sobre pregão:

     

    -aquisição de bens e serviços comuns;

    -não há limite de valor

    -tipo menor preço;

    -comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    -prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    -prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

     

  • (F ) Declarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) 3 dias úteis para apresentação das razões do recurso.

     

    (V) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

     

    (F ) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    (V) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

     

    GABARITO LETRA B

  • Parabéns João Pires e obrigada, bons estudos!

     

  • O prazo para recorrer no pregão (10.520) é de 3 dias corridos.

  • Complementando a resposta do Rafael LJL:

    O prazo para interpor recurso na modalidade "Pregão" é de apenas 3 (três) dias corridos, como consta do inciso XVIII, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02.

    Vejam a redação dos incisos XVIII a XXI, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02, que tratam do recurso:

    "XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor". 

  • A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    I) FALSO. O referido prazo é de 3 dias e não de 5 dias, conforme o art. 4º, XVIII da lei 10.520/02: “declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos”.

    II) VERDADEIRO. Assertiva em consonância com o art. 4º, XI da lei 10.520/02: “examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade”.

    III) FALSO. O referido prazo é de 60 dias e não de 30 dias, conforme o art. 6º da lei 10.520/02: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    IV) VERDADEIRO. Trata-se da literalidade art. 4º, inciso V da Lei 10.520/2002: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    GABARITO: “B”, vez que as assertivas I e III são falsas e as assertivas II e IV são verdadeiras.