SóProvas


ID
240028
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre gestão de resultados na produção de serviços públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A regularidade exige que os serviços sejam prestados segundo padrões de qualidade e quantidade impostas pela Administração Pública tendo em vista o número e as exigências dos usurários, observando-se, ainda, as condições técnicas exigidas pela própria natureza do serviço pública e as condições de sua prestação. (Diógenes Gasparini, 10ª ed.p. 289)


     

  • Não consegui encontrar o erro da alternativa B.

    1 -O serviço público pode sofrer solução de continuidade... Entendo que solução de continuidade é a solução adotada para a continuar a prestação do serviço.
    Por ex: quando a ADM intervém para que o serviço seja continuado.

    2 - excetuando-se os casos que é interrompido em face de uma situação de emergência ou por motivo de ordem técnica... Entendo que nesses casos não há a "solução de continuidade" e sim a solução de outro problema que provocou a descontinuidade.


    Alguém pode explicar?
  • A) Correta: entendo que a opção abordou o princípio da Regularidade de forma idêntica ao princípio da Eficiência, que nos diz que os serviços prestados devem ser qualitativa e quantitativamente ótimos;

    B) Errada: contraria o princípio da Continuidade ou Permanência dos serviços públicos, que impõe que os serviços públicos não devem ser suspensos ou interrompidos, quando isso possa afetar direitos dos usuários;

    C) Errada: pelo princípio da Obrigatoriedade, o Estado está obrigado à prestação de serviços, de forma direta ou indireta, o que gera a responsabilidade, nos casos de omissão.

    D) Errada: o princípio da Modicidade ou Modicidade das Tarifas não isenta aos usuários o pagamento de tarifas. Impõe, sim, que as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto à disposição do usuário. Em outras palavras: o Estado deve prestar um serviço adequado, ao menor dispêndio possível para o usuário.

    E) Errada: contraria o princípio da Adaptabilidade, que estabelece que o Estado deve adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados (usuários).
  • A letra A também está errada, pois está a se falar do princípio da eficiência e não da regularidade...
  • Caro Décio
    Acredito que o erro da b) esteja no fato do "pode", enquanto o correto seria "deve":
    b) O serviço público pode sofrer solução de continuidade, exceptuando-se os casos que é interrompido em face de uma situação de emergência ou por motivo de ordem técnica.
    Abraço e bons estudos
  • Resposta A) "Para que um Serviço Público seja prestado a contendo, este necessita de certos requisitos, que são inerentes a sua natureza, para que assim, este serviço, independente da sua natureza ou função, seja prestado da melhor forma possível à população. São sete os requisitos do serviço público, que veremos a seguir, que são eles a regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade.
    O requisito da regularidade impõe que o serviço prestado observe os padrões de qualidade e quantidade determinados pela administração pública, onde ainda devem ser observados os números de usuários que desfrutaram deste serviço, bem como a exigência deste perante seus usuários, e ainda, observar se as condições técnicas estão de acordo com a natureza do serviço..."
    Cópia de: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=32894
  • Décio, "solução de continuidade" significa INTERRUPÇÃO.

    Os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, ou seja, não podem ser interrompidos (princípio da continuidade dos serviços públicos). 
  • Mais um vez a falta de padrão das informações acarretam situações divergentes.
    Na obra: Administraçã Pública de Augostinho Paludo Cap 10: O cliente na gestão pública  e a Excelência  em Serviços Públicos (pg 269) disserta sobre os critérios de excelência: Liderança, Estratégia e planos, Clientes, Sociedade, Informações e conhecimentos, Pessoas, Processos e Resultados. 

    Mais a frente no cap 11: Gestão por resultados na pg 279 apresenta os ceitérios passíveis para avaliar os resultados: Eficiência, Eficácia, Efetividade, Economicidade, Regularidade, Equidade, Sustentabilidade, Custo-Benefícios, Custo-efetividade, Satisfação. 

    Resumindo parace muito mas, não são totalmente iguais. Assim para se escorregar numa questão dessa basta apenas um detalhe. 

    Deixo aqui meu protesto contra a falta de normatização legal para disciplina, e  a subjetividade da banca para elaborar questões de administração com conteúdos divergentes! 
  • Vou reafirmar minha posição. Já li em pelo menos duas obras de Dir. Administrativo (peço vênia por não recordar as fontes) de que o quesito da regularidade tem a ver com continuidade, com a não interrupção do serviço (ele é regular, frequente). A letra A refere-se a padrões de qualidade, isso pra mim não resta dúvidas: princípio da eficiência (ou atualidade, ou modernidade para alguns autores).

    Faço das minhas palavras a de um colega acima, quando diz que falta uma maior normatização nos conceitos ora apresentados.

    Marquei a letra B porque não consigo enxergar o erro. Solução de continuidade é interrupção, realmente, mas o serviço público, em casos especiais, pode sim ser interrompido e o item apresenta duas opções ao meu ver possíveis e válidas (situação de emergência ou por motivo de ordem técnica).
  • Klaus, no meu entendimento, para a alternativa B estar correta ela deveria estar redigida assim: O serviço público não pode sofrer solução de continuidade, excetuando-se os casos que é interrompido em face de uma situação de emergência ou por motivo de ordem técnica.A banca usou um jogo de palavras para confundir. Escrevendo a mesma coisa, mas com outras palavras fica fácil perceber o erro: O serviço público pode ser interrompido, salvo nos casos de situação de emergência...Quando o certo seria:  O serviço público não pode ser interrompido, salvo nos casos de situação de emergência .........
    Bem, pelo menos foi assim que eu enxerguei a questão.


    Bons estudos galera, e lembrem-se sempre: Vai valer a pena! 
  • É verdade. Uma leitura mais acurada do item mostra que você tem razão e a letra B está mesmo errada.

    Com relação à letra A, também quero me convencer de que está correta, apesar de o termo regularidade aqui ser um tanto confuso, mas, visto que os itens C, D e E realmente estão incorretos, fica a questão sem maiores polêmicas, até pelos comentários já postados por outros colaboradores.

    Obrigado!
  • Comentário do professor Vinicius Oliveira Ribeiro (ponto dos concursos)

    a) Esse é o gabarito. Padrões de qualidade e quantidade devem ser determinados pela própria Administração Pública.
    b) Solução de continuidade quer dizer interrupção do serviço. O serviço público não pode sofrer esse tipo de problema.
    c) Os administradores públicos são sim responsáveis pelo resultado da prestação dos serviços.
    d) Pelo requisito da modicidade, a administração pública tem sim que exigir taxas, preços ou tarifas. No entanto, esses valores deverão ser justos/razoáveis/módicos. Essa justiça se dá pelo fato da necessidade de se dar acesso às pessoas de baixa renda.
    e) Não são os cidadãos que ofertam tecnologia.
    Gabarito: A
  • Errei a questão marcando letra B, pesquisando vi que realmente ela esta errada.

    Veja que a lei que regula os serviços públicos, lei 8987/95 no artigo 6o    
     § 3o inicisos I e II assim diz:


      § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. 

    Ou seja, mesmo que o serviço seja "interrompido" pelos motivos citados na questão (emergência e ordem técnica) essa "interrupção" NÃO DESCARACTERIZA A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. Partes destacadas em amarelo.

    Cai legal nessa!!
    As demais o colega acima esclareceu.


    espero que tenha ajudado de alguma forma.

  • B - Lei 8.987, Art. 6o, § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    Notem que solução de continuidade = não continuidade = interrupção. Há colegas confundindo o conceito.

     

    C - Lei 8.987, Art. 6o,  § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    Tarifas módicas = tarifas acessíveis, razoáveis, não excessivas. Mas não quer dizer que o serviço não será remunerado.

  • a) Pelo requisito da regularidade, os serviços devem ser prestados segundo padrões de qualidade e quantidade impostas pela Administração Pública, tendo em vista o número e as exigências do usuário.

     

    CORRETO.

     

    Pelo princípio da regularidade na prestação do serviço público, é dever do Estado a prestação regular do serviço público, direta ou indiretamente. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, conseqüentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados.

     

    Ex. se o ônibus que passa todos os dias às 6hs no ponto, começa a chegar 6h:30min, depois 7h, outro dia não passa, temos no caso a violação do princípio da regularidade.

     

    b) O serviço público NÃO pode sofrer solução de continuidade, exceptuando-se os casos que é interrompido em face de uma situação de emergência ou por motivo de ordem técnica.

     

    INCORRETO.

     

    Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos não podem sofrer interrupção. É dizer, não devem sofrer solução de continuidade em sua prestação, a não ser em situações excepcionais. Nesse contexto, não caracteriza descontinuidade a interrupção da prestação do serviço: 

     

    - Em razão de  situação emergencial (exemplo de “apagão” devido à queda de raio na Central Elétrica), e

     

    - Após aviso prévio, quando: 

     

    a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ; e 

     

    b) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    (continua...)

  • c) O administrador público não é responsável pelo resultado prático da prestação dos serviços aos cidadãos, mas pela oneração aos usuários por falta de método ou racionalização no seu desempenho.

     

    INCORRETO.

     

    Nos termos do art. 175 da CF/1988, o Poder Público é sempre o titular dos serviços públicos, mas a execução pode ser feita por particulares (descentralização por colaboração ou negocial). Em suma, podemos dizer que o administrador público é, sim, responsável pelo resultado prático da prestação do serviço ao cidadão, dada a responsabilidade do Estado no poder de fiscalização.

     

    d) Pelo requisito da modicidade, os serviços públicos prestados não precisam ser remunerados pelos cidadãos por benefícios recebidos.

     

    INCORRETO.

     

    Pelo princípio da modicidade das tarifas, o prestador do serviço público deve ser remunerado de maneira razoável. Contudo, os usuários não devem ser onerados de maneira excessiva


    e) Os serviços prestados utiliza equipamentos e instalações de acordo com a tecnologia ofertada pelos cidadãos, visando, sempre, a melhoria e a expansão dos serviços públicos.

     

    INCORRETO.

     

    Os serviços públicos devem ser continuamente atualizados, assimilando novas tecnologias e tendências da área (e não ofertada pelos usuários), evitando-se a obsolescência. A doutrina costuma denominá-lo de princípio do aperfeiçoamento ou da adaptabilidade  ou, ainda, da mutabilidade. 

     

    Gabarito: A

     

    Comentário Adriel Sá.