É um livro contábil de preenchimento obrigatório (exigido por lei) e de maior importância, onde são lançadas as operações DIÁRIAS de uma empresa. Nele, são registrados os fatos contábeis em partidas dobradas, ou seja, os totais débito e crédito deverão ser sempre iguais, sendo a conta débito lançada SEMPRE antes da conta crédito.
Suas principais características são: Obrigatório, Cronológico e Fundamental ao processo contábil.
O livro Diário tradicional pode ser substituído por fichas (contínuas, em forma de sanfona, soltas
ou avulsas). Porém, a adoção desse sistema não exclui a empresa de obediência aos requisitos
intrínsecos, previstos na lei fiscal e comercial para o livro Diário.
LIVRO DIÁRIO - A escrituração deste livro é obrigatória para todas as empresas. Classifica-se como livro cronológico, pois obedece a ordem de dia, mês e ano.
Conforme a interpretação técnica ITG 2.000 (R1) - Escrituração contábil, "no livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.
No passado, o livro diário era manuscrito. Posteriormente passou-se a utilização de processo mecânico para escriturar folhas soltas, com encadernação após o fim do exercício. Em tempos recentes, as empresas adotaram processamento eletrônico.