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Gabarito Letra A. I, II e III estão corretas.
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I. Princípio da legalidade encontra adoção expressa no art. 8º, do CPC/2015, ao atribuir ao juiz o dever de “aplicar o ordenamento jurídico”, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum. CERTO
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
II. Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercida dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo. CERTO
O princípio da eventualidade aponta que incumbe ao réu apresentar todos os seus argumentos de defesa, sob pena de preclusão.
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
III. O princípio da verdade real consiste na obrigação do juiz de perseguir a veracidade das versões apresentadas, por meio de vários deveres e de uma atuação oficial na condução da produção probatória, sem que isso implique qualquer violação da imparcialidade e da independência do Estado-Juiz. CERTO
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
IV. O princípio do duplo grau de jurisdição não admite que o recurso contra sentença proferida por juiz de primeiro grau seja apreciado por órgão recursal formado por grupo de juízes de primeiro grau. ERRADO
Por exemplo, nos Juizados Especiais, os recursos são apreciados pela Turma Recursal, formada por juízes de primeiro graus. (Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.)
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Dava para matar a questão sabendo que a IV é falsa, mas a II não parece correta.
A banca deu a entender que os princípios da eventualidade e da preclusão são a mesma coisa.
A eventualidade se refere à alegação de todas as matérias de defesa pelo réu; o princípio da preclusão é mais amplo.
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sobre o ITEM II- CORRETO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Pelo princípio da preclusão ou da eventualidade, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo, consoante o disposto no art. 473 , do CPC , ao estabelecer que "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". II - Assim, a impugnação, apresentada a destempo, deve ser julgada improcedente, vez que houve a preclusão temporal do direito do agravante em proferir manifestação sobre os honorários fixados na fase de execução, bem como os cálculos apresentados pelo agravado, devendo ser mantida a decisão agravada. II - Agravo conhecido e improvido.
TJ-MA - Agravo de Instrumento AI 0132092014 MA 0002358-94.2014.8.10.0000 (TJ-MA)
Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.
Assim preclusão consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual, quer porque já foi exercitada a faculdade processual, no momento adequado, quer porque a parte deixou escoar a fase processual própria, sem fazer uso de seu direito.
(THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Direito Processual Civil e o processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 33).
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Quanto ao item IV:
A 1ª turma do STF, por maioria, concluiu que a convocação excepcional de juízes de 1º grau para integrar câmaras julgadoras, com respaldo em lei específica, não anula julgamento no segundo grau.
(HC 96.821 - 2016)
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Bastou saber que a IV tava errada para matar a questão.
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Responde-se a questão apenas com a análise do item IV.
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Afirmativa I) Determina o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativa correta.
Afirmativa II) A doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Se a parte discute essa ou aquela questão no curso do processo, a decisão a respeito faz precluir a possibilidade de a parte continuar a discuti-la na mesma instância. A parte só poderá voltar a discutir questão já decidida, se, oportunamente, recorreu da decisão, tendo de fazê-lo então em se recursal (art. 1.015, CPC), ou se a questão é infensa à preclusão por expressa determinação legal (por exemplo, art. 1.009, §1º, CPC)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros.
Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais.
1 ed. 2015. p. 520). Afirmativa correta.
Afirmativa III) Durante muito tempo os processualistas civis investiram na ideia de que a finalidade última do processo civil não era a de alcançar a verdade, mas apenas a de pôr fim ao litígio submetido à apreciação do Poder Judiciário, ou seja, a de pôr fim ao processo. O processo deveria apenas proporcionar às partes oportunidade para submeter suas alegações em juízo e para comprová-las com os meios que dispusessem, a fim de obter um posicionamento do Estado-juiz que indicasse quem teria razão. Não haveria qualquer preocupação maior com a reconstrução da verdade de fato, devendo o juiz julgar a causa com base no material que lhe fosse apresentado, pura e simplesmente.
Acreditava-se na existência de verdades distintas no âmbito do processo civil e no âmbito do processo penal, de modo que para o primeiro bastaria a existência de uma verdade formal (ou relativa) -, enquanto, para o segundo, seria necessária a busca da verdade de fato (de uma verdade verdadeira, como dito popularmente) – verdade material ou absoluta. Essa diferenciação não mais se sustenta, não sendo mais a mera verdade formal (ou relativa) suficiente para o processo civil, que deve, com a mesma preocupação do processo penal, buscar a verdade de fato como fundamento para a prolação de um julgamento justo. De acordo com essa nova diretriz, a lei processual civil passou a prever: "Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". "Art. 370, caput. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". É justamente da necessidade de a verdade material ser alcançada também no processo civil que deriva o princípio dos poderes instrutórios do juiz, que autoriza o juiz a determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento a respeito da questão submetida à sua apreciação. Voltaremos a tratar deste princípio no tópico referente à distribuição do ônus da prova. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) O princípio do duplo grau de jurisdição informa que toda decisão judicial final deve ser impugnável, pelo menos, por um recurso. Importa notar, porém, que o princípio determina que toda decisão judicial final deve poder ser revista, e não toda e qualquer decisão judicial. Por isso, é aceitável que algumas decisões interlocutórias sejam irrecorríveis. Sobre a aplicação deste princípio, é importante lembrar, também, que nem todo duplo grau de jurisdição é vertical: no rito dos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, o recurso é julgado pela Turma Recursal, composta de três juízes de primeiro grau de jurisdição, e não pelo Tribunal de Justiça a que o juiz prolator da sentença estiver vinculado. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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O que não pode é o juiz de primeiro grau que proferiu a decisão julgue, também, em segundo grau de jurisdicação o mesmo processo.
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Segundo Fredie Didier, a regra da eventualidade (Eventualmaxime) ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação (art. 336, CPC).
Marcus Vinícius Rios Gonçalves aduz: "A preclusão para as partes consiste na perda de uma faculdade processual, que pode ser atribuída:
a) ao fato de ela não ter sido exercida no prazo adequado;
b) à incompatibilidade com um ato anteriormente praticado;
c) ao fato de o direito à prática daquele ato já ter sido exercido anteriormente."
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Quanto a opção IV, vale lembrar das turmas recursais, que são órgãos colegiados, compostos por juízes de primeiro grau, que têm o dever de apreciar recursos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
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Gabarito: letra 'A'
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Bom lembrar que a turma recursal é órgão da primeira instância, mas que atua em segunda instância nos Juizados Especiais.
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Excluindo o item IV, conforme observação realizada pela "Tempestade AE", dava para resolver a questão.
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
II - CERTO: Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
III - CERTO: Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
IV - ERRADO: Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tão como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito à questão posta em causa. Visa-se, em verdade, a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, pelo que não pode o juiz resumir-se ao papel de mero espectador durante o trâmite da ação judicial, devendo o mesmo se valer dos poderes instrutórios concedidos pela legislação de modo a aclarar os fatos controvertidos e, desse modo, de forma qualificada e equânime, dizer o Direito.
Consoante Marinoni, Arenhart e Mitidiero, na obra “O Novo Processo Civil”, publicado pela Revista dos Tribunais, São Paulo-SP, 2015, “o juiz tem o poder – de acordo com o sistema do Código de Processo Civil brasileiro –, quando os fatos não lhe parecerem esclarecidos, de determinar a prova de ofício, independentemente de requerimento da parte ou de quem quer que seja que participe do processo, ou ainda quando estes outros sujeitos já não têm mais a oportunidade processual para formular esse requerimento.” (pag. 269). Asseveram, outrossim, que “se o processo existe para a tutela dos direitos, deve-se conceder ao magistrado amplos poderes probatórios para que possa cumprir sua tarefa” (pags. 269/270).
Por sua vez, Trícia Navarro Xavier, no artigo “O ‘Ativismo’ do Juiz em Tema de Prova”, publicado pela Revista do Processo, vol. 159/2008, da Revista dos Tribunais, deixa claro que o poder instrutório do juiz não viola a imparcialidade, pois, ao determinar a produção da prova, o magistrado não conhece o seu resultado, logo, não tem ciência, a priori, de quem a prova beneficiaria.
Por conseguinte, forte no princípio da verdade real, bem como com a finalidade precípua do Poder Judiciário de exercer o seu múnus público – dizer o direito de forma qualificada –, quando julgar necessário esclarecer os fatos para o julgamento da demanda, o juiz poderá determinar a realização de provas no processo ex officio.
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Só de saber que o art 41 § 1º da Lei 9.099/95 estabelece as turmas recursais em âmbito dos juizados especiais e que são compostos por três juízes togados de 1ª instância, já dá pra saber que a IV é falsa e por consequência matar a questão.
Gabarito Letra A
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"As fontes são divididas em materiais e formais. Fonte material relaciona-se com os fatores sociais, políticos, históricos, culturais e econômicos que influenciam na criação na norma jurídica.
Fonte formal é, por outro lado, o meio pelo qual a norma se revela à sociedade. No sistema ítalo-germânico (ou romano-germânico), a fonte formal primária e imediata do direito é a lei.
Entretanto, a lei não é a fonte exclusiva do direito. Apesar das diversas leis existentes em nosso ordenamento jurídico – muitas delas obsoletas –, o legislador não é capaz (e certamente nunca será) de prever solução para todas as situações concretas e futuras. Além disso, as mudanças dos valores ético-sociais que decorrem da rápida evolução da sociedade impossibilitam que a atividade legislativa acompanhe todas as transformações do mundo moderno. Por essa razão, os princípios, a doutrina, os costumes e a jurisprudência também devem ser considerados como fontes do Direito, os quais servirão para auxiliar o julgador no preenchimento das omissões legislativas, já que não lhe é permitido se eximir de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento."
Donizetti, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil (Locais do Kindle 1560-1564). Atlas. Edição do Kindle.
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FODASTICO É QUE REALMENTE O PRINCÍPIO EXPOSTO NO ARTIGO 336 FALA DA EVENTUALIDADE, PORÉM, ESTE NÃO SE CONFUNDE, OU É SINÔNIMO, DE PRECLUSÃO COMO AFIRMADO ("Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão"), PELO CONTRÁRIO, CADA UM TEM UMA DEFINIÇÃO DISTINTA E A PRECLUSÃO É APENAS A CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE PEDIDO EVENTUAL, NÃO SE CONFUNDINTO COM ESTA.
II. Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercida dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo. (DADO COMO CERTO NO GARATITO, COLOCARAM TUDO NO MESMO SACO, a minha salvação é que não tinha a opção apenas a I e III estão corretas e a IV está escancaradamente errada eliminando todas as opções que o retardado do examinador deu)
Observe que em todos os julgados do STJ, escritos por um ser que tem cerébro, vem asssim na ementa: PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE.(ponto) PRECLUSÃO. Isso porque os dois princípios são tão íntimos que andam de mãos dadas e até flertam um com o outro, mas não são um só! A banca "engoliu" o ponto que vem nas ementas dos julgados e "vomitou" um "ou" no lugar.
Pelo princípio da eventualidade incumbe ao réu apresentar todos os seus argumentos , sob pena de preclusão. (preclusão é a consequência e não o sinônimo de eventualidade)
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (sob pena de preclusão).
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Bastava saber a IV, e já era!
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Adoro esse tipo de questão, pois geralmente basta identificar uma alternativa com grande probabilidade de estar errada ou outra com grande probabilidade de estar certa, para se chegar ao gabarito. No caso em tela foi extremamente fácil achar a resposta correta, pois o enunciado 4 é claramente falso, tendo em vista que os recursos nos juizados especiais são julgados por um grupo de juízes de 1°grau. Então, bastou eliminar as alternativas em que apareciam o enunciado 4 como correto, para achar o gabarito.
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Se aplicarmos a boa técnica jurídica o Item I ficaria incorreto. Explico!
O princípio da legalidade, com o aumento no campo de atuação do Estado, passou a ser analisado por um novo prisma (juridicidade). Nessa linha, para a doutrina moderna, o princípio da legalidade seria entendido como o respeito às leis stricto sensu, enquanto o princípio da juridicidade seria compreendido de modo mais amplo, ou seja, a atuação do juiz deve ser alicerçada no ordenamento jurifico (como descrito no Item I), não apenas às leis em sentido formal.
Isso explica, inclusive, a incorporação de "novos" termos jurídicos ao Código de Processo Civil - até então pouco utilizado -, como a expressão custus iuris (fiscal da ordem jurídica) ao invés de custus legis (fiscal da lei).
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Considero a alternativa I errada em razão de que a expressão "ordenamento Jurídico" não se limita a lei. Agora se a questão fosse de Direito Civil e se referisse ao art. 5º da LINDB, o princípio da legalidade teria encontrado sim adoção expressa " Na aplicação da LEI, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".
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A quatro o erro é berrante, mas jurava q o art. 8º, do CPC/2015 fala do princípio da eficiência.
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Os princípios são importantes para qualquer ramo do direito, posto que indicam um caminho para alcançar o real sentido da norma. Analise os princípios que seguem:
I. Princípio da legalidade encontra adoção expressa no art. 8º, do CPC/2015, ao atribuir ao juiz o dever de “aplicar o ordenamento jurídico”, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum. V
II. Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercida dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo. V
III. O princípio da verdade real consiste na obrigação do juiz de perseguir a veracidade das versões apresentadas, por meio de vários deveres e de uma atuação oficial na condução da produção probatória, sem que isso implique qualquer violação da imparcialidade e da independência do Estado-Juiz. V
IV. O princípio do duplo grau de jurisdição não admite que o recurso contra sentença proferida por juiz de primeiro grau seja apreciado por órgão recursal formado por grupo de juízes de primeiro grau. E -
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. (LEI 9.099). Os recursos nos juizados especiais são julgados por um grupo de juízes de 1°grau.