-
Gabarito: letra D (houve retificação da banca da letra B para D)
I - CORRETA: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: (...)
II - CORRETA: creio, contudo, que não é qualquer pessoa que poderá requerer a adjudicação, mas apenas as indicadas no § 5o do artigo 876:
§ 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.
III - CORRETA: Art. 876, § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
IV - CORRETA: Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
§ 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: (...)
-
Complementando o ótimo comentário da Tata S, as pessoas indicadas no. art. 889, incisos II a VIII, e que podem requerer a adjudicação do bem penhorado são:
II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada a fração ideal;
III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com direitos reais;
IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;
V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;
VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Bons estudos! ;)
-
I. Requerida a adjudicação, o executado será intimado para manifestar-se.
CERTO
Art. 876. § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
II. É licito a terceiros, oferecendo preço não inferior ao valor da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
FALSO
Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
III. Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles.
CERTO.
Art. 876. § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
IV. Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão e, se estiver presente, pelo executado.
CERTO
Art. 877. § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:
I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.
-
Pessoal, o gabarito da banca foi retificado. O gabarito agora é letra D (todas corretas).
https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/473/69_60134.pdf
-
A colega Concurseira Souza informou sobre a alteração do gabarito para letra D. O problema da questão é que, dependendo da argumentação, o item II pode ser considerado correto ou incorreto.
De fato, é lícito a alguns terceiros específicos adjudicar o bem penhorado, por isso pode-se considerar a afirmativa correta, ou dizer que está incorreta, pois não é qualquer terceiro que pode adjudicar, mas só os especificados no § 5o do artigo 876 do NCPC.
-
Essa questão deveria ter sido anulada, não apenas retificada.
-
I - CORRETA: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: (...)
II - CORRETA: " É licito a terceiros, oferecendo preço não inferior ao valor da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados "
§ 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII (TERCEIROS), pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.
II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada a fração ideal;
III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com direitos reais;
IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;
V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;
VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
III - CORRETA: Art. 876, § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
IV - CORRETA: Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
§ 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, ...
-
Afirmativa I) De fato, uma vez requerida a adjudicação do bem pelo credor, o executado deverá ser intimado para se manifestar. Sobre a forma em que se dará essa intimação, dispõe a lei processual: "Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos". Afirmativa correta.
Afirmativa II) A autorização para que terceiros adjudiquem o bem está prevista no art. 876, §5º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 876, §6º, do CPC/15: "Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Nesse sentido, dispõe o art. 877, §1º, do CPC/15: "§ 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
-
CONSULPLAN está caminhando para trilhar o mesmo caminho arbitrário da CESPE que dá o gararito que quer com alternativas que dá margem a mais de uma interpretação.
Faço das palavras do FÁBIO GONDIM as minhas.
-
Na minha opinião os itens II e IV estão errados, logo, a questão não tem resposta correta
Item II está errado porque não é qualquer terceiro que pode requerer a adjudicação, mas apenas os referidos nos incisos II a VIII do art. 889, os credores concorrentes, o cônjuge, companheiro, os descendentes ou ascendentes do executado
Item IV está errado porque após a lavratura e assinatura do auto, nos termos indicados na questão, ainda faz-se necessária a expedição de carta de adjudicação e de mandado de imissão na posse (em se tratando de bens imóveis) ou a expedição de ordem de entrega (em se tratando de bem móvel) (tudo isso nos termos dos incisos I e II do § 1o do art. 877)
-
Data vênia, colega, mas está colocando pelo em ovo.
II. Lícito a terceiros (não a quaisquer terceiros, mas a terceiros)
IV. Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto.
-
A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo
transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida.
Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem.
-
GABARITO: D
I - CERTO: Art. 876, § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
II - CERTO: Art. 876, § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.
III - CERTO: Art. 876, § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
IV - CERTO: Art. 877, § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: