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ID
2400766
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A adjudicação é uma forma indireta de satisfação do crédito do exequente, que se realiza pela transferência do bem penhorado para o credor. A esse respeito, analise as afirmações que seguem:
I. Requerida a adjudicação, o executado será intimado para manifestar-se.
II. É licito a terceiros, oferecendo preço não inferior ao valor da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
III. Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles.
IV. Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão e, se estiver presente, pelo executado.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (houve retificação da banca da letra B para D)

     

    I - CORRETA: Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: (...)

     

    II - CORRETA:  creio, contudo, que não é qualquer pessoa que poderá requerer a adjudicação, mas apenas as indicadas no § 5o do artigo 876:

    § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

     

    III - CORRETA: Art. 876, § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

     

    IV - CORRETA: Art. 877.  Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.

    § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: (...)

  • Complementando o ótimo comentário da Tata S, as pessoas indicadas no. art. 889, incisos II a VIII, e que podem requerer a adjudicação do bem penhorado são:

     

    II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada a fração ideal;

     

    III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com direitos reais;

     

    IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;

     

    V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;

     

    VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

     

    VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

     

    VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

     

     

    Bons estudos! ;)

  • I. Requerida a adjudicação, o executado será intimado para manifestar-se.

    CERTO

    Art. 876.  § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

     

    II. É licito a terceiros, oferecendo preço não inferior ao valor da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    FALSO

    Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

     

    III. Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles.

    CERTO.

    Art. 876. § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

     

    IV. Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão e, se estiver presente, pelo executado.

    CERTO

    Art. 877.  § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:

    I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

    II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.

  • Pessoal, o gabarito da banca foi retificado. O gabarito agora é letra D (todas corretas). 

    https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/473/69_60134.pdf

  • A colega Concurseira Souza informou sobre a alteração do gabarito para letra D. O problema da questão é que, dependendo da argumentação, o item II pode ser considerado correto ou incorreto.

     

    De fato, é lícito a alguns terceiros específicos adjudicar o bem penhorado, por isso pode-se considerar a afirmativa correta, ou dizer que está incorreta, pois não é qualquer terceiro que pode adjudicar, mas só os especificados no § 5o do artigo 876 do NCPC.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, não apenas retificada.

  • I - CORRETA: Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: (...)

     

    II - CORRETA:  " É licito a terceiros, oferecendo preço não inferior ao valor da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados "

    § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII (TERCEIROS), pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

    II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada a fração ideal;

    III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com direitos reais;

    IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;

    V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;

    VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

    VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

    VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.


    III - CORRETA: Art. 876, § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

     

    IV - CORRETA: Art. 877.  Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.

    § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, ...

  • Afirmativa I) De fato, uma vez requerida a adjudicação do bem pelo credor, o executado deverá ser intimado para se manifestar. Sobre a forma em que se dará essa intimação, dispõe a lei processual: "Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A autorização para que terceiros adjudiquem o bem está prevista no art. 876, §5º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 876, §6º, do CPC/15: "Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Nesse sentido, dispõe o art. 877, §1º, do CPC/15: "§ 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • CONSULPLAN está caminhando para trilhar o mesmo caminho arbitrário da CESPE que dá o gararito que quer com alternativas que dá margem a mais de uma interpretação. 

     

    Faço das palavras do  FÁBIO GONDIM as minhas.

  • Na minha opinião os itens II e IV estão errados, logo, a questão não tem resposta correta

    Item II está errado porque não é qualquer terceiro que pode requerer a adjudicação, mas apenas os referidos nos incisos II a VIII do art. 889, os credores concorrentes, o cônjuge, companheiro, os descendentes ou ascendentes do executado

    Item IV está errado porque após a lavratura e assinatura do auto, nos termos indicados na questão, ainda faz-se necessária a expedição de carta de adjudicação e de mandado de imissão na posse (em se tratando de bens imóveis) ou a expedição de ordem de entrega (em se tratando de bem móvel) (tudo isso nos termos dos incisos I e II do § 1o do art. 877)

  • Data vênia, colega, mas está colocando pelo em ovo.

    II. Lícito a terceiros (não a quaisquer terceiros, mas a terceiros)

    IV. Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto.

  • A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo

    transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida.

    Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 876, § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

    II - CERTO: Art. 876, § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

    III - CERTO: Art. 876, § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

    IV - CERTO: Art. 877, § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: