-
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
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GABARITO - C - A consignação em pagamento, desde que julgada procedente ou se complementado o valor quando julgada improcente, é modalidade de extinção do crédito tributário e não de suspensão como afirmado na questão.
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Gabarito: C
Mnemônico para as hipóteses de suspensão do crédito tributário: MORDER E LIMPAR
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; MOR
II - o depósito do seu montante integral; DE
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; RE
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. LIM
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; LIM
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) PAR
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GAB: C
/
MNEMÔNICO: TULIPA DEMORA
TUtela antecipa
LIminar incluindo em MS
PArcelamento
DEpósito do montante integral
MOratória
RA - Reclamação e Recurso Administrativo
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
MO DE RE CO PA
MOratória
Depósito
Recursos
COncessão de Liminar em MS
PArcelamento
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A Consignação em Pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário. (art. 156, Vlll, CTN)
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GABARITO: C
CTN.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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Hipóteses de suspensão do crédito tributário: MODERE LIMASE TU LIMPAR
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; MO
II - o depósito do seu montante integral; DE
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; RE
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. LIMASE
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; TU LIM
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) PAR
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GABARITO C
Suspensão do Crédito Tributário:
1) Iniciativa do Sujeito Ativo:
a) Moratória;
b) Parcelamento.
2) Iniciativa do Sujeito Passivo:
a) Depósito do montante integral (Súmula 112, 373 STJ e Súmula Vinculante 28);
b) Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;
c) Concessão de liminar em mandado de segurança (art. 5°, LXIX da CF);
d) Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais (art. 300 NCPC).
OBS I: a suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüente (art. 151, p. u.).
OBS II: recurso administrativo e reclamações suspendem a exigibilidade do crédito tributário; litígio judicial só suspende se acompanhado de medida liminar requerendo tal fim, acatada pelo juízo.
OBS III: Parcelamento (STJ) é causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, condicionando os efeitos dessa suspensão à homologação expressão ou tácita do pedido formulado.
OBS IV: não cabimento de ação civil pública contra exigência de tributos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Pessoal, só recordando que não é a mera consignação em pagamento que extingue o crédito, mas o seu deferimento.
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Já que todos gostam de um MNEMÔNICO, se servir para alguém,vai UM DE PREGUIÇOSO para suspensão do crédito tributário:
DEMORE LIMPAR (DE MO RE LIM PAR), Assim fica suspenso o outro serviço pior que o chefe mandou fazer.
DEpósito
MOratória
REcursos (REclamação)
LIMinar (tanto em ação judicial quanto em MS)
PARcelamento
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consignação em pagamento