SóProvas


ID
2400892
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos das previsões do Código Tributário Nacional, a exigibilidade do crédito tributário apenas NÃO é suspensa em caso de

Alternativas
Comentários
  •         Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

     

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

                VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

  • GABARITO - C - A consignação em pagamento, desde que julgada procedente ou se complementado o valor quando julgada improcente, é modalidade de extinção do crédito tributário e não de suspensão como afirmado na questão.

     

  • Gabarito: C

     

    Mnemônico para as hipóteses de suspensão do crédito tributário: MORDER E LIMPAR 

     

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória; MOR

            II - o depósito do seu montante integral; DE

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; RE

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. LIM 

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; LIM  

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  PAR

     

     

     

  • GAB: C

    /

    MNEMÔNICO: TULIPA DEMORA

    TUtela antecipa

    LIminar incluindo em MS

    PArcelamento

    DEpósito do montante integral

    MOratória

    RA - Reclamação e Recurso Administrativo

  • Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 

    MO DE RE CO PA

    MOratória 

    Depósito

    Recursos

    COncessão de Liminar em MS

    PArcelamento 

  • A Consignação em Pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário. (art. 156, Vlll, CTN)

  • GABARITO: C

    CTN. 

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;          

      VI – o parcelamento.      

  • Hipóteses de suspensão do crédito tributário: MODERE LIMASE TU LIMPAR

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória; MO

            II - o depósito do seu montante integral; DE

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; RE

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. LIMASE

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; TU LIM  

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  PAR

     

  • GABARITO C

     

    Suspensão do Crédito Tributário:

    1)      Iniciativa do Sujeito Ativo:

    a)      Moratória;

    b)      Parcelamento.

    2)      Iniciativa do Sujeito Passivo:

    a)      Depósito do montante integral (Súmula 112, 373 STJ e Súmula Vinculante 28);

    b)      Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    c)       Concessão de liminar em mandado de segurança (art. 5°, LXIX da CF);

    d)      Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais (art. 300 NCPC).

     

    OBS I: a suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüente (art. 151, p. u.).
    OBS II: recurso administrativo e reclamações suspendem a exigibilidade do crédito tributário; litígio judicial só suspende se acompanhado de medida liminar requerendo tal fim, acatada pelo juízo.
    OBS III: Parcelamento (STJ) é causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, condicionando os efeitos dessa suspensão à homologação expressão ou tácita do pedido formulado.
    OBS IV:
    não cabimento de ação civil pública contra exigência de tributos.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Pessoal, só recordando que não é  a mera consignação em pagamento que extingue o crédito, mas o seu deferimento.

  • Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 

    Já que todos gostam de um MNEMÔNICO, se servir para alguém,vai UM DE PREGUIÇOSO para suspensão do crédito tributário:

    DEMORE LIMPAR (DE MO  RE  LIM PAR), Assim fica suspenso o outro serviço pior que  o chefe mandou fazer.

    DEpósito

    MOratória 

    REcursos (REclamação)

    LIMinar (tanto em ação judicial quanto em MS)

    PARcelamento 

  • consignação em pagamento