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Gabarito Letra A
Decreto 2044
A) CERTO: Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
II. a soma de dinheiro a pagar;
III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;
IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial
B) A NP é inválida
C) Local é facultativo
Art. 54 § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção
D) O Art. 54 inciso IV admite o uso do "próprio punho".
bons estudos
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GABARITO – A – Está correta a letra “A”, uma vez que é necessária a expressão Nota Promissória no texto da promessa.
Em que pese no referido documento conter o título Nota Promissória, deveria também conter, no corpo do texto, sendo que ficaria correto, caso viesse: “Por esta nota promissória, compromete-se Lindomário Sindovaldo Arcanjo....”
Na prática vem assim: Por esta, compromete-se Lindomário Sindovaldo Arcanjo dos Sonhos de Nossa Senhora, CPF 12.345.678-00, a pagar por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a quantia de quinze mil reais, em moeda corrente, em favor de Perfelinda Rosamélia do Coração de Maria, CPF 01.234.567-89”
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Como deixaram esses nomes serem registrados?
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Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra - LUG), Anexo I:
"Artigo 75: A nota promissória contém:
1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
3. a época do pagamento;
4. a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;
7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor). "
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Não basta ter NOTA PROMISSÓRIA escrita no título. No meio do texto tem que ter: "pagarei, por essa única via de nota promissória..."
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Mesmo se constasse o termo nota promissória no corpo do texto não seria válida. O CPF é inválido, tem que ter 11 dígitos. Ademais, a julgar pelos nomes, sai fora que é golpe! Kkkkk
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Na alternativa A) já se elimina todas as outras.
Agora, há que se dizer: quanta criatividade (ou falta do que fazer?) de quem criou os nomes! Misericórdia!! rsrs
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Renato,
A justificativa da letra A é o art. 75 da LUG!!
Ele fala que denominação '' NOta promissória '' no texto do título é obrigatória!
O decreto 2044/08 é anterior e pemitia uso de '' expressão equivalente ''.
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A questão tem por objeto tratar da nota promissória. A nota promissória,
assim como a letra de câmbio, também é regulada pelo Decreto-lei nº 57.663/66,
nos art. 75 ao 78.
A nota promissória representa uma promessa de pagamento em que o
subscritor se compromete a efetuar o pagamento a um determinado credor.
Inicialmente, temos duas figuras: a) Promitente/emitente/subscritor; b) credor/
beneficiário do título. O subscritor da nota promissória assume o compromisso
de efetuar o pagamento de determinada pessoa, sendo o devedor direto/principal
pelo pagamento da nota promissória e, nos termos do art. 78, LUG, responderá da
mesma forma que o aceitante na letra de Câmbio.

(figura cedida pelo professor)
Letra A) Alternativa Correta. Assim como a letra de câmbio, a nota
promissória possui requisitos essenciais e supríveis. Dispõe o art. 75, LUG,
que a nota promissória deverá conter:
a) denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do
título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
b) a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
c) a época do pagamento;
d) a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;
e) o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
f) a indicação da data e do lugar em que a nota promissória for passada;
g) a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
Se faltarem quaisquer dos requisitos acima elencados, o título não
produzirá efeito como nota promissória, exceto nas hipóteses dos requisitos
supríveis elencados no art. 76, alíneas 1, 2 e 3 da LUG. Dentre os requisitos
acima elencados, destacam-se três que são considerados supríveis: a) a época do
pagamento (considera-se à vista); b) lugar do pagamento (lugar onde o título é
passado); e c) local onde a nota é passada (lugar designado ao lado do
subscritor).
Letra B) Alternativa Incorreta. Como a Nota Promissória não possui a
denominação “nota promissória” inserta no texto, ela não é valida como título
de crédito, não possui força executiva.
Letra C) Alternativa Incorreta. Existem alguns requisitos que são
considerados supríveis na Nota Promissória: a) a época do pagamento
(considera-se à vista); b) lugar do pagamento (lugar onde o título é passado);
e c) local onde a nota é passada (lugar designado ao lado do subscritor).
Letra D) alternativa Incorreta. As notas promissórias, no tocante à sua
estrutura, representam uma promessa de pagamento. Quanto ao modelo, são livres,
ou seja, podem ser emitidas pelo subscritor desde que preenchidos os requisitos
formais (art. 75, LUG), não seguem nenhuma padronização.
Gabarito do Professor: A
Dica: Quanto à
hipótese de emissão, são abstratas e podem ser emitidas por qualquer motivo.
Em regra, circulam com cláusula à ordem, sendo transferidas através da
figura do endosso. Os títulos com cláusula à ordem somente podem ser
transferidos por endosso (endossante garante o pagamento, salvo cláusula em
contrário), e os títulos com cláusulas não à ordem por cessão de crédito
(cedente não garante o pagamento).