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ID
2400979
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Sobre a instituição e seus membros é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra A. 

     

    Conforme Artigo 32 da Lei 8625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público):

     

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

     

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

     

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

     

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • a) Nos termos do art. 32 da Lei 8625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público) - CORRETA

    b) Há divergência doutrinária no que tange ao assunto.

    POSIÇÃO RESTRITIVA

    O texto constitucional (art. 5º, LXX, a e b) ao cuidar da legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo trouxe rol taxativo. Assim, pelo fato de o MP ausentar-se daquela listagem inexiste possibilidade de manejar referida ação. Somente partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação têm esta possibilidade;

      POSIÇÃO AMPLIATIVA

    A norma decorrente do dispositivo constitucional (art. 5º, LXX, a e b) contemplou rol exemplificativo, não exaustivo. Como regra processual teve o objetivo de indicar alguns legitimados ativos, sem pretensão de apresentar rol decisivo

    C) O Procurador-Geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em que se questione decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. Esse o entendimento da Segunda Turma, que, em conclusão de julgamento e por maioria, não conheceu de mandado de segurança impetrado pelo Procurador-Geral da República, em face de ato do CNJ, que arquivara procedimento disciplinar instaurado por tribunal, em razão da prescrição da pretensão punitiva administrativa — v. Informativo 829.

    O Colegiado afirmou que o Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. Ressaltou que não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como “custos legis”, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade. Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que conheciam da impetração.
    MS 33736/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 21.6.2016. (MS-33736)

    D) Conforme o artigo 128 da CF, o MPU compreende:  MPF, MPT, MPM, MPDFT.  Por outro lado, o MPTCU integra a estrutura do TCU.

  • Letra "A"? Como assim [...], 'desde que o ato ou a omissão ilegais advenham de juízo de primeira instância em processo em que funcione'?

     

  • Não tem a mínima condição a Consuplan exigir a Lei Orgânica do MP para Cartório. Um completo absurdo!

  • SOBRE LETRA 'B':

     

    O MP pode continuar a AÇÃO POPULAR (ART. 9º DA LEI 4.717/65), a ACP também, porém não há essa previsão no MS Coletivo.

  • Complementando o comentário do colega abaixo...

     

    Há a previsão de PROPOSIÇÃO de ação civil coletiva na defesa dos interesses individuais homogêneos.

     

    Comentário sobre a LETRA C

     

    O Ministério Público não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança questionando decisão administrativa que reconheceu a prescrição em processo administrativo

     Autor: STF

    A 2° turma do Supremo Tribunal Federal decidiu no MS-33736, que Procurador-Geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em que se questione decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. (...)

    Noutro giro, a decisão do Supremo Tribunal Federal não vai de encontro ao previsto no artigo 103-B, §6° da Constituição Federal, vez que a redação do dispositivo prevê a atuação do Procurador Geral da República somente no âmbito interno do Conselho Nacional de Justiça, o que não ambrange a legitimidade para impetrar Mandado de Segurança contra as decisões proferidas pelo Conselho.

     

    Fonte: https://www.fesmpmg.org.br/noticia.aspx?id=cGhMOFBwN0dJZDA9

     

  • GABARITO: A 

     

    A) Lei  8625/93 | Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições: I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes; 

     

    B) LEI Nº 4.717/65 [LEI DA AÇÃO POPULAR] | Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.  | CF/88, Art. 5º (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:  a) partido político com representação no Congresso Nacional;  b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; CONCLUSAO: O MP pode promover o prosseguimento da Ação popular,  entretanto não há  previsão expressa do MP como legitimado ativo no rol (taxativo) do MS Coletivo. 

     

    C) A 2° turma do Supremo Tribunal Federal decidiu no MS-33736, que Procurador-Geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em que se questione decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. O Colegiado afirmou que o Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. Ressaltou que não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como “custos legis”, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade.Ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal não vai de encontro ao previsto no artigo 103-B, § 6° da Constituição Federal, vez que a redação do dispositivo prevê a atuação do Procurador Geral da República somente no âmbito interno do Conselho Nacional de Justiça, o que não ambrange a legitimidade para impetrar Mandado de Segurança contra as decisões proferidas pelo Conselho.  

     

    D) CF | Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Quanto ao erro da letra D

    CF - Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados

  • Bem ...li os comentários e ainda fiquei na dúvida sobre a redação final da opção A...

    Achando que o desde que em (desde que o ato ou a omissão ilegais advenham de juízo de primeira instância em processo em que funcione) invalida a questão.

    Sugestão : Indicar para comentário do Professor.

  • Questão absurda para concurso de cartórios

  • Pra quem acompanha o Vade Mecum de Jurisprudência, na 2ª Edição, página 96, Márcio André destaca a ilegitimidade ativa do Ministério Público para impetrar MS questionando decisão administrativa que reconheceu a prescrição em processo administrativo. 

    O Procurador-Geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de questionar decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. A legitimidade para impetrar mandado de segurança pressupõe a titularidade do direito pretensamente lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública. O Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. Para a impetração do MS não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como custos legis, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade. STF. 2ª Turma. MS 33736/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 21/6/2016 (Info 831).

  • Questão maravilhosa! Aprendi.

  • O Procurador-Geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de questionar decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. A legitimidade para impetrar mandado de segurança pressupõe a titularidade do direito pretensamente lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública. O Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. Para a impetração do MS não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como custos legis, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade. STF. 2ª Turma. MS 33736/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 21/6/2016 (Info 831)

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/07/info-831-stf1.pdf

  • Duas perguntas: a lei do MP estava no edital para esse concurso? Agora, uma retórica: esse concurso foi vendido?

  • da para fazer por exclusão