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ID
2401399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Texto 15A2DDD

Entre 1982 e 1999, além da publicação completa em francês, inglês e árabe, volumes distintos de História Geral da África (HGA) foram publicados em chinês, português, espanhol, japonês, suaíli, peúle, hausa, italiano e fulâni. Em 2007, iniciou-se, oficialmente, a segunda etapa do projeto da HGA, intitulada “O uso pedagógico da História Geral da África”, tendo sido criado para tanto o Comitê Científico para o uso Pedagógico da História Geral da África. O objetivo dessa etapa é ampliar a difusão e a utilização pedagógica dos conhecimentos da HGA. Sua organização resulta de um pedido formal da União Africana, que pretende adotar um currículo comum de história da África para os seus países-membros, com base nas linhas estabelecidas pela HGA. No Brasil, com o apoio do Ministério da Educação, se procedeu, em fins de 2010, à publicação completa dessa obra clássica sobre a história da África, disponível para consulta integral no formato digital. Também foi publicado um trabalho de síntese e atualização desse vasto material. 

Muryatan Barbosa. A construção da perspectiva africana. In: Revista brasileira de história. São Paulo, 2012, v. 32, n.º 64, p. 227 (com adaptações).

Com relação ao assunto abordado no texto 15A2DDD, julgue os item que se segue, a respeito do ensino de história da África.

Apesar das conexões existentes entre a história africana e a história da diáspora africana, os estudos sobre a África, quando abordados em sala de aula, não devem ser utilizados como um instrumento na luta contra o racismo nas Américas ou na Europa, por ser este um assunto relacionado a outros contextos históricos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

     

    DEVE SIM SER: USADO como um instrumento na luta contra o racismo nas Américas ou na Europa

  • COMPLETAMENTE ERRADO

    É AI QUE SE DEVE INSERIR NOS CENTROS DE ENSINOS!!!

    PMAL2020

  • A lei 10.639/03 foi criada com o propósito de oferecer diretrizes curriculares para o estudo da história e cultura afro brasileira e africana. Esta lei, alterada pela Lei 11.645/08, tornou obrigatório o ensino de história africana e cultura afro brasileira nas escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental ao médio.
    O objetivo de leis como essa é de construir mecanismos para combate ao racismo estrutural do país e acentuar a participação dos negros e dos índios na construção da identidade nacional. As matrizes africanas influem diretamente na diversidade cultural brasileira e precisam ser ressignificadas para além do discurso da escravização dos africanos no Brasil.
    O professor, ao respeitar as diretrizes curriculares determinadas na lei, adquire o dever de mostrar o negro como um sujeito histórico, valorizando o pensamento intelectual, a cultura e as religiões de matrizes africanas.
    A equidade de conteúdos, retirando o negro do papel submisso e passivo imposto pela escravidão, exerce um papel fundamental na luta contra a discriminação racial no país. 
    Gabarito do Professor: ERRADO.