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ID
2402026
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Adolescente pratica ato infracional e, após instrução processual e julgamento pela procedência da representação, aplica-se medida socioeducativa de liberdade assistida. Enquanto cumpria esta medida, o adolescente volta a praticar ato infracional. Ao final do processo de apuração do segundo ato infracional aplica-se medida de internação para este segundo fato. Conforme os Enunciados do Fórum Nacional da Justiça Juvenil − FONAJUV, nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 19, FONAJUV- A medida de internação absorve as medidas anteriormente aplicadas, mas não isenta o adolescente de responder por outros atos infracionais praticados durante a execução.

     

    LEI Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

    Art. 121. [...]
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • https://lucianorossato.jusbrasil.com.br/artigos/121817319/enunciados-aprovados

  • Lei SINASE:

    Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária
    procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindose
    em igual prazo.
    § 1o É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de
    considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança
    e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.
    § 2o É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a
    adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para
    cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa
    extrema.

  • https://bizudasdefensorias.blogspot.com.br/2017/02/enunciados-fonajuv-forum-nacional-da.html

     

    São 22 enunciados!

  • Conforme os enunciado da FONAJUV sobre reincidência em ato infracional, tem-se:19- A medida de internação absorve as medidas anteriormente aplicadas, mas não isenta o adolescente de responder por outros atos infracionais praticados durante a execução."

    Em resumo:  

    APLICAÇÃO DE MSE - ATO INFRACIONAL:  A) Pretéritos - unificados - Prazo Máximo: 3 anos 

                                                                              B) Novos - Prazo reinicia

    Gabarito: "E"

  • fala sério né...

  • Princípio geral do direito: o maior absorve o menor.

    Se o adolescende já está sendo punido com a medida mais gravosa, esquece o resto. Bola pra frente.

  • Gente a liberdade assistida é diferente da internação. A limitação do prazo do art. 121, §5º é para o tempo de internação, alguém pode esclarecer? Obrigada.

  • Isso, Maria Nazaré. A liberação compulsória aos 21 anos de idade somente se aplica à MSE de Internação

  •  

     

    Q822979

     

    Mário, 15 anos de idade, encontrava-se em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida. Durante o curso desta, Mário teve contra si nova apuração de ato infracional, praticado no curso da execução anterior, que resultou em decisão judicial que lhe impôs nova medida, a de semiliberdade. O juiz competente pelo acompanhamento do processo de execução, então, proferiu decisão, a qual impôs-lhe o cumprimento de uma única medida, a de semiliberdade. Nesta decisão, nos termos da Lei Federal n° 12.594/12, o juiz competente aplicou o instituto da 

     

    UNIFICAÇÃO

     

     

  • Errando e aprendendo

  • SD Farias, obrigada por resumir kkkk

  • Atenção para a alteração realizada pela Lei nº 13.509, de 2017:

    "Art. 19, § 1o, ECA:  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei"

  • http://abraminj.org.br/Painel/arquivos/enunciados_do_fonajuv_junho_2018_pdf.pdf

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas socioeducativas segundo os Enunciados do Fórum Nacional da Justiça Juvenil - FONAJUV. Conforme os Enunciados da FONAJUV sobre reincidência em ato infracional, tem-se: " 19- A medida de internação absorve as medidas anteriormente aplicadas, mas não isenta o adolescente de responder por outros atos infracionais praticados durante a execução". Ademais, o Artigo 121, § 3º, do ECA, diz que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos". 
    Desta forma, a única alternativa correta é aquela prevista na letra E.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Gabarito E

    a aplicação da medida de internação absorve os atos infracionais praticados anteriormente. Assim, salvo se cometer outro ato infracional durante a execução da medida extrema, o adolescente cumprirá apenas uma medida socioeducativa de internação com prazo máximo de três anos, com reavaliação semestral da medida.

    Enunciado 19: A medida de internação absorve as medidas anteriormente aplicadas, mas não isenta o adolescente de responder por outros atos infracionais praticados durante a execução.

  • Enunciados que tratam de internação:

    Internação.

    Enunciado 02: Excepcionalmente, é possível a decretação da internação provisória pré-processual a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, respeitado o prazo máximo de 45 dias para conclusão do processo.

    Enunciado 03: Por ocasião da representação, deverá ser observado pedido expresso do Ministério público, de manutenção ou decreto da Internação Provisória.

    Enunciado 11: O controle do prazo de internação provisória cabe também ao juiz da comarca sede da unidade de internação, porém a competência para a desinternação do adolescente é do Juízo do processo de conhecimento.

    Enunciado 12: É improrrogável o prazo de 45 dias para internação provisória.

    Enunciado 19: A medida de internação absorve as medidas anteriormente aplicadas, mas não isenta o adolescente de responder por outros atos infracionais praticados durante a execução.

    Enunciado 20: A internação-sanção só poderá ser imposta em caso de medida socioeducativa aplicada por sentença de mérito, observado o devido processo legal, não se admitindo a internação-sanção em medida socioeducativa imposta em sede de remissão.

    Enunciado 25: Cumprido o prazo máximo de internação-sanção, as medidas socioeducativas de meio aberto serão declaradas extintas.

    Enunciado 27: Havendo necessidade de oitiva em procedimento investigatório ou judicial criminal de socioeducando privado de liberdade, a unidade de internação deve comunicar a saída ao juízo da execução. (Aprovado no XXII FONAJUV – Vitória / 2018).

    Enunciado 29: É flagrantemente ilegal a substituição da medida de internação provisória pela aplicação de medida socioeducativa, a título cautelar, em meio aberto, sem remissão ou sentença. (Aprovado no XXII FONAJUV – Vitória /2018).

    Enunciado 30: É possível a aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal em substituição à internação provisória, com fundamento no artigo 152 do ECA, combinado com o artigo 35, inciso I, da Lei n.o 12.594/2012 (Lei do Sinase). (Aprovado no XXII FONAJUV – Vitória /2018).

    ENUNCIADO 39: Não dispondo a lei de organização judiciária de forma diversa, o simples fato do destinatário do ato deprecado estar em unidade de internação ou semiliberdade, ou vinculado a programa de meio aberto, não justifica a competência do juízo de execução socioeducativa para cumprimento da carta precatória. (Aprovado no

    XXV FONAJUV – Rio de Janeiro/2019).

    ENUNCIADO 41: Adolescentes e jovens transgêneros, sujeitos à internação provisória ou em cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade, serão mantidos em instituições e/ou alojamentos de sua respectiva identidade de gênero, independentemente do sexo biológico ou registral, garantida sua integridade e escuta prévia. (Aprovado no XXV FONAJUV – Rio de Janeiro/2019).

    https://www.tjrr.jus.br/cij/index.php/enunciados-fonajuv