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ID
2402182
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere:

I. Em termos de direitos individuais homogêneos, representa maior abrangência da tutela o sistema de exclusão (opt-out), em que os interessados são automaticamente atrelados à decisão coletiva, se não houver manifestação.

II. No Brasil, com a redemocratização e o fortalecimento dos órgãos judiciários, o legislador adotou medidas de cunho restritivo do direito de ação e previsão de mecanismos de autocomposição. Contudo, não se verificou a edição de nenhuma lei a tratar do processo coletivo, por se entender o processo individual mais célere.

III. Atualmente, com o recrudescimento das relações de massa, multiplicando-se as lesões sofridas pelas pessoas, as ações coletivas cumprem o papel de propiciar que a totalidade, ou, pelo menos, uma quantidade significativa da população, alcance seus direitos.

IV. Ainda hoje, no ordenamento jurídico brasileiro, as ações coletivas permanecem sendo tratadas apenas por leis extravagantes desprovidas de unidade orgânica.

Acerca da tutela coletiva, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "E"

     

    Acerca da tutela coletiva:

    I. Em termos de direitos individuais homogêneos, representa maior abrangência da tutela o sistema de exclusão (opt-out), em que os interessados são automaticamente atrelados à decisão coletiva, se não houver manifestação. (CORRETA)

     

    II. No Brasil, com a redemocratização e o fortalecimento dos órgãos judiciários, o legislador adotou medidas de cunho restritivo do direito de ação e previsão de mecanismos de autocomposição. Contudo, não se verificou a edição de nenhuma lei a tratar do processo coletivo, por se entender o processo individual mais célere. (ERRADO)

     

    III. Atualmente, com o recrudescimento das relações de massa, multiplicando-se as lesões sofridas pelas pessoas, as ações coletivas cumprem o papel de propiciar que a totalidade, ou, pelo menos, uma quantidade significativa da população, alcance seus direitos. (CORRETO)

     

    IV. Ainda hoje, no ordenamento jurídico brasileiro, as ações coletivas permanecem sendo tratadas apenas por leis extravagantes desprovidas de unidade orgânica. (CORRETO)

     

    "Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham".

     

     

  • I) Nas class actions, do sistema norte americano, há o instituto do "opt in" e "opt out". Lá, quando ajuizada uma ação para tutelar DIH, os interessados são citados para dizer se querem ("opt in") ou não ("opt out") fazer parte da demanda coletiva. Caso o sujeito citado não se oponha, será atingido pelo efeito da futura sentença, tendo adotado, tacitamente, o "opt in". Logo, é correto dizer que o sistema opt-out/opt-in alcança um número maior de pessoas, pois bastará o silêncio para ocorrer a aceitação tácita da ação coletiva.

  • Aprofundando o enunciado I:

    Opt-out e opt-in

    "Há vários tipos de class actions nos Estados Unidos. Um deles é especificamente voltado à defesa de interesses individuais homogêneos: as class actions for damages. Particularmente nessa espécie de class action existe o direito de opt-out (direito de optar por ficar de fora do raio de ação do julgado), por força do qual é possível a qualquer interessado requerer, tempestivamente, não ser atingido pelos efeitos da futura sentença. Funciona da seguinte maneira: caso a ação seja admitida na forma de uma class action, ou seja, obtenha a certificação (certification), os interessados devem ser notificados sobre a existência do processo. Essa notificação é denominada fair notice. Uma vez cientificados, se não se opuserem expressamente, estarão sujeitos aos efeitos da futura sentença e de sua coisa julgada, tendo adotado, tacitamente, uma postura de opt-in. Poderão, em vez disso, tempestivamente requerer sua exclusão desses efeitos, exercendo o direito de opt-out, ou, ainda, integrar a lide como litisconsortes. Outra oportunidade de opt-out deve ser concedida aos interessados na hipótese de ser celebrado um acordo durante o processo, mas antes de sua homologação judicial.

    Nas ações civis públicas para defesa de interesses individuais homogêneos também existe um mecanismo de controle da submissão dos interessados aos efeitos dos julgados, mas ele opera “às avessas” da sistemática estadunidense: se lá a extensão dos efeitos da sentença a terceiros decorre automaticamente da inércia dos interessados, aqui ela depende de sua conduta ativa.

    De fato, no Brasil, se o interessado já houver ajuizado uma ação individual, somente poderá ser beneficiado pelos efeitos de futura sentença em uma ação civil pública que verse sobre direitos individuais homogêneos, caso, no prazo de 30 dias depois de ter ciência da existência dessa ação coletiva, requeira a suspensão de sua ação individual (CDC, art. 104). Pode-se dizer, nessa hipótese (guardadas as devidas diferenças em relação ao sistema norte-americano), que se previu um mecanismo assemelhado a um direito de opt-in. Por sua vez, se o interessado permanecer inerte, estar-se-ia valendo de seu direito de opt-out, de modo que não será beneficiado pela futura sentença."

    FONTE: MASSON, ANDRADE e ANDRADE. Ed. 2015.

  • Afirmativa I) De fato, em termos de direitos individuais homogêneos, a adoção do sistma de exclusão (opt-out) torna a tutela mais abrangente, haja vista que a decisão proferida na ação se estende a todos os indivíduos que não optarem pela sua exclusão dos efeitos do julgamento. Esse sistema é assim explicado, em poucas palavras: "O § 2º do art. 22 da Lei n. 12.016/2009 é regra nova no microssistema da tutela jurisdicional coletiva. Para bem compreender a extensão da novidade, é preciso compreender o que significa o direito de auto-exclusão da jurisdição coletiva. O direito à auto-exclusão da jurisdição coletiva consiste no poder jurídico de o indivíduo, por expressa manifestação de vontade, renunciar à jurisdição coletiva. Exercido esse direito, a jurisdição coletiva não produzirá efeitos na situação jurídica do indivíduo que se excluiu. O exercício do right to opt out não implica renúncia da situação jurídica individual: o indivíduo não abre mão do seu direito à indenização, por exemplo; ele não quer, isso sim, que esse direito seja tutelado no âmbito coletivo, pois prefere, pelas mais variadas razões, a tutela jurisdicional individual. Ao excluir-se, o indivíduo não será prejudicado pela sentença desfavorável e também não poderá ser, naturalmente, beneficiado pela coisa julgada da sentença favorável (GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos. São Paulo: RT, 2007, p. 300). (...) O direito brasileiro não prevê a possibilidade de o indivíduo excluir-se da jurisdição coletiva por simples comunicação nos autos do processo. Isso decorre da regra da eficácia apenas in utilibus da coisa julgada coletiva na esfera individual. Se o indivíduo não quiser o benefício que advém do processo coletivo, basta, simplesmente, que não proceda à liquidação e execução da sua pretensão individual. No Brasil, como regra geral, para que o indivíduo se exclua da jurisdição coletiva, é preciso que, proposta sua ação individual e devidamente cientificado da existência de um processo coletivo, decida pelo prosseguimento do processo individual (art. 104, CDC; art. 22, § 1º, Lei n. 12.016/2009). Esse é o modo de abdicar expressamente da jurisdição coletiva no direito brasileiro, ato que não implica, repita-se, renúncia ao direito discutido." (DIDIER JR., Fredie. Editorial 73. Disponível em: <http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial...>. Consulta realizada em 29 de abril de 2017). Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, a partir do processo de redemocratização e de fortalecimento do poder judiciário, o direito de ação - e de autocomposição - passou a ser cada vez ampliado, e não restringido. Ademais, outras leis a par das já existentes foram editadas a fim de disciplinar o processo coletivo, dentre elas a lei da ação civil pública (lei nº 7.347/85), o código de proteção e defesa do consumidor (lei nº 8.078/90), lei do mandado de segurança (lei nº 12.016/09), entre outras. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) De fato, a tutela coletiva permite que um maior número de pessoas tenham o seu direito assegurado do que a tutela individual, haja vista que não há necessidade de que cada um dos lesados ingresse com ações individualmente na justiça, Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) De fato, as ações coletivas são regulamentadas por diversas leis esparsas que, consideradas em conjunto, formam um microssistema do processo coletivo. Embora haja um grande esforço dos processualistas, as regras contidas nessas leis ainda não foram organizadas em um Código. Existem várias tentativas de compilação, mas nenhuma delas ainda foi aprovada pelo Congresso Nacional. Afirmativa correta.


    Resposta: Letra E.



  • Sério q a IV tá certa? Não há menção no NCPC à matéria? Bem temerário ssa assertiva ser considerada correta.

  • Depois do comentário do colega Caio Nascimento, é possível concluir, ainda, que o item I está correto?

  • Que prova é essa!!!!!!

  • DETESTO O MODO QUE A FCC ELABORA SUAS QUESTÕES, mas... a abordagem acerca do item I permanece correta apenas sendo analisada sob a ótica do modelo estaduniense, como bem colacionado pelo Caio Nascimento. Senão, vejamos: 

     

    I. Em termos de direitos individuais homogêneos, representa maior abrangência da tutela o sistema de exclusão (opt-out), em que os interessados são automaticamente atrelados à decisão coletiva, se não houver manifestação.

     

    direito de opt-out se refere à manifestação que o individuo pode fazer para que os efeitos da sentença em processo coletivo não o alcancem. Assim, de acordo com o modelo estaduniense, SALVO MANIFESTAÇÃO PELA EXCLUSÃO, os efeitos de uma sentença coletiva irão operar efeitos na demanda do sujeito. Aqui, como salientado no livro do Masson, eu preciso pedir para que essa sentença me atinja.

     

    Assim, a droga da assertiva fica correta quando diz que representa maior abrangência, já que abrange todo mundo, exceto quem pedir pra ficar de fora. Ô vida!

  • Estou confuso com os comentários. O opt-out é automático ou precisa de manifestação? 

    "No Brasil, como regra geral, para que o indivíduo se exclua da jurisdição coletiva, é preciso que, proposta sua ação individual e devidamente cientificado da existência de um processo coletivo, decida pelo prosseguimento do processo individual (art. 104, CDC; art. 22, § 1º, Lei n. 12.016/2009)" DIDIER JR., Fredie. Editorial 73

    "Por sua vez, se o interessado permanecer inerte, estar-se-ia valendo de seu direito de opt-out, de modo que não será beneficiado pela futura sentença." FONTE: MASSON, ANDRADE e ANDRADE. Ed. 2015.

  • Fabio, não existe contradição entre os dois autores. Pelo que está escrito em ambos os textos, compreende-se que para que exista a auto exclusao da jurisdição coletiva (opt out) o indivíduo deverá, por expressa manifestação de vontade, renunciar a jurisdicção coletiva (essa renúncia se da qdo não há suspensão da ação individual proposta). Assim, a manifestação de vontade ocorre qdo existe efetiva suspensão da ação individual e correspondente renuncia a jurisdição coletiva. 

     

    Qdo Masson afirma que ao permanecer inerte o interessado irá se valer do direito ao opt out (exclusão da jurisdição coletiva) significa que, ao não requer a suspensão no prazo de 30 dias (inércia), ocorrerá a renúncia a coisa julgada coletiva (direito ao opt out), prevalecendo a ação individual (art 104, CDC). Pelo fato de o indivíduo não expressar que deseja os efeitos da ação coletiva através da suspensao da ação individual, mantendo-se inerte, prevalecerá o q for decidido no processo individual.

     

    A referência a inércia está ligado a prevalência da ação individual e não a exclusão da jurisdição coletiva. Para que exista auto exclusão da jurisdição coletiva HÁ QUE HAVER EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE À RENÚNCIA COLETIVA. 

     

    Espero que tenha conseguido ajudar.

  • Trocando em miúdo:

     

    Qdo não existe manifestação de vontade de suspensão do processo individual significa que houve expressa manifestação de vontade de se renunciar a jurisdição coletiva.

  • Alternativa I - Correta

    Nas class actions, do sistema norte americano, há o instituto do "opt in" e "opt out". Lá, quando ajuizada uma ação para tutelar DIH, os interessados são citados para dizer se querem ("opt in") ou não ("opt out") fazer parte da demanda coletiva. Caso o sujeito citado não se oponha, será atingido pelo efeito da futura sentença, tendo adotado, tacitamente, o "opt in". Logo, é correto dizer que o sistema opt-out/opt-in alcança um número maior de pessoas, pois bastará o silêncio para ocorrer a aceitação tácita da ação coletiva. (Comentário do colega Klaus Costa)

     

    Alternativa II - Incorreta

    Nao apenas no Brasil, mas em diversos outros países, se percebeu um movimento em nome da substituicao de demandas individuais numerosas por demandas coletivas, capazes de representar um maior numero de pessoas em um mesmo processo. De fato, tal processo se iniciou nos Estados Unidos, com as modernas class actions, mais ou menos na década de 40. No brasil, o dito movimento se iniciou com a lei de Ação Popular, em 1965. Depois disso, a CF de 88 veio a canonizar aspectos do direito coletivo, colocando direitos sociais difusos e coletivos, como o meio ambiente e direito do consumidor. O CDC, de 1990, é, atualmente, nosso maior paradigma quanto a análise de direitos coletivos, junto com a lei da Açao Civil Pública, de 1985. Quanto a esses ditos direitos difusos e coletivos, eles sao constitucionalmente reconhecidos, e positivados inclusive em diversos dispositivos de lei, razao pela qual a alternativa II se encontra errada. 

     

    Alternativa III - Correta

    De forma acertada, a alternativa afirma que a disciplina das acoes coletivas ajuda um maior numero de pessoas a ter seus direitos satisfeitos, o que é correto, pois uma acao tem o condao de solucionar o direito de diversas pessoas, de forma muito mais eficiente e barata do que uma infinidade de processos individuais.

     

    Alternativa IV- Correta

    A alternativa se encontra correta ao afimar que nao existe unidade organica no tratamento dado à disciplina dos direitos coletivos e difusos. Realmente, em nosso ordenamento, nao existe um código unitario que trate de forma organica e sistematizada sobre a matéria. Muito embora exista um intenso esforco de processualistas a esse respeito, nao existe uma unica lei que trate de forma organizada sobre o tema. No brasil, temos legislacao esparsa sobre o tema, com enfoque especial para o CDC, a CF, e as leis de Ação Popular e Ação Civil Pública.

     

     

  • As disposições gerais sobre ação coletiva no novo CPC foram vetadas (art. 333 do CPC), o que torna a assertiva IV correta.

  • A questão é complicada, mas depois de muito pensar e ler os comentários dos colegas, principalmente da Débora Suzan, consegui encontrar uma interpretação em que o item I é correto.

  • Sobre a assertiva I, o melhor comentário é de Débora Suzana. Ém resumo, como funciona o opt out: Modelo americano - tem que pedir pra sair (silêncio quer dizer que vc vai ser atingido pela decisão coletiva) - logo, atinge mais gente e, por isso, é mais abrangente. Modelo brasileiro - art. 104, CDC- tem que pedir pra entrar, por meio da suspensão do procedimento individual (silêncio quer dizer que vc tá fora da decisão coletiva ) - logo, é modelo menos abrangente. Com esse raciocínio vc resolveria a assertiva no item I.
  • Gente, sobre a assertiva I, é só interpretar a sua redação, sem levar em conta se é ou não o modelo adotado no Brasil.

     

    A questão não parte do pressuposto de que tal assertiva diz respeito a uma situação vigente no Brasil; então, o candidato não pode criar "fatos novos".

     

    Se partirmos desse pressuposto, já achamos que a questão está errada, e sequer passamos a tentar interpretar sua redação...

     

    Até mais!

  • Com base no texto abaixo, é correto afirmar que "(...) as ações coletivas cumprem o papel de propiciar que a totalidade, ou, pelo menos, uma quantidade significativa da população, alcance seus direitos"?

    "(...) muito mais importante seria o debate em torno da construção de uma verdadeira legislação processual coletiva brasileira, a modernizar o processo coletivo e a permitir que o poder Judiciário ou os representantes da coletividade pudessem, por meio de uma ou algumas poucas ações coletivas, tutelar adequadamente e eficazmente não só os direitos difusos e coletivos, mas também os direitos individuais de centenas de milhares de pessoas (demandas individuais repetidas". GAJARDONI, F. da F.. Prefácio, p. VII e VIII. In: NEVES, D. A. A. Manual de Processo coletivo: volume único. 2. ed. São Paulo: Método, 2014.

    Se a assertiva registrasse que, em tese, as ações coletivas podem cumprir, eu não reclamaria.