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§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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Amigo, esta questão não é complexa.
Isso é decoreba pura. Não mede conhecimento algum.
LIXO!
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Marcus Souza,
Não fale sobre o que vc não conhece. Mais respeito!
Não culpe a questão, estude mais!
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Acertei por eliminação
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Que medo de marcar tudo F hahaha
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Caraca mudando uma palavra e eu marque tudo V kkk
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Me parece que é uma questão de concurso nível superior, me desculpe a banca, mas é muita incompetencia do examinador colocar uma questão dessa na prova.
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QUESTAO PARA REALMENTE TESTAR QUEM ESTA ESTUDANDO
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Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Desde quando prisão em flagrante pode ser decletada sem o sujeito estar em flagrante delito ?
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A primeira e a ultima alternativa entregarão a questão, quando vi que só tinha duas com "F" no inicio ficou facil.
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Questão mal elaborada, trocando uma palavrinha aqui outra ali... Não avalia muita coisa, apenas decoreba...
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O problema dessas bancas é que elas acham que basta copiar e colar o texto legal sem qualquer interpretação. A assertiva I, por exemplo, está correta. Isso porque o juiz, para concecer a medida protetiva, não precisa comunicar o MP. Comunicar o MP é uma medida posterior. Não é condição para a análise ou concessão das medidas protetivas. Comunicar o MP é um simples cumprimento de formalidade. Mas da maneira como a banca colocou a questão dá a entender que comunicar o MP é uma condição para o deferimento das medidas, o que não é a melhor interpretação da Lei.
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Vi o pessoal reclamando. Questão ótima. Mt mimimi...
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Essa veio queimando
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Putz, mudando uma palavra ou outra, puro decoreba.
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Leiam a lei ou fiquem para trás.
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Fico aqui pensando, quando cobram jurisprudências de Marte a galera fica brava, quando pedem letra de Lei dizem que não mede conhecimento, putz, acho que o bom mesmo seria largar de mão...kkkkk...onde consta que o examinador está do nosso lado?
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Caros colegas, ler a "lei seca" também faz parte dos estudos. ;)
Abraços.
F - As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público e independente de comunicação ao Ministério Público .
Art. 19 P. 1º "...devendo este ser prontamente comunicado"
F - A ofendida deverá ser citada e intimada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Art. 21 . "A ofendida deverá ser notificada..."
F - Uma das medidas protetivas e de urgência que obrigam o agressor, segundo a legislação em comento, é a prestação de alimentos provisionais, provisórios ou definitivos à vítima.
Art. 22 "... V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios."
F - 0 Ministério Público intervirá, exclusivamente, quando for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
"Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher."
F - O juiz poderá relaxar a prisão em flagrante se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 20 Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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falem que a questão é mal elaborada e é decoreba ,, deem essa desculpas a si mesmos para se sentir melhor ... enquanto isso quem estuda ta acertando .
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falem que a questão é mal elaborada e é decoreba ,, deem essa desculpas a si mesmos para se sentir melhor ... enquanto isso quem estuda ta acertando .
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LARANJADA
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F - As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público e independente de comunicação ao Ministério Público .
Art. 19 P. 1º "...devendo este ser prontamente comunicado"
F - A ofendida deverá ser citada e intimada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Art. 21 . "A ofendida deverá ser notificada..."
F - Uma das medidas protetivas e de urgência que obrigam o agressor, segundo a legislação em comento, é a prestação de alimentos provisionais, provisórios ou definitivos à vítima.
Art. 22 "... V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios."
F - 0 Ministério Público intervirá, exclusivamente, quando for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
"Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher."
F - O juiz poderá relaxar a prisão em flagrante se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 20 Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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Gabarito: Letra C
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Marquei tudo V, caí que nem um pato! kkk
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Achei que todas estavam corretas kkkkkkk
ta loco que estão fod*****
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A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base
da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos
para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340
de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que:
“configura violência doméstica contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
A Lei 11.340/2006 tem a
finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência
de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com
que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição
mais rigorosa.
Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres,
como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também
descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica,
sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:
1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º,
I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como
qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”.
2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo
7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida
como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou
total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades”.
3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo
7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito
de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e
à autodeterminação”.
4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º,
II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como
qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force
ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus
direitos sexuais e reprodutivos”.
5 - Violência moral: Segundo o
artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é aquela “entendida como
qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.
A lei “Maria da Penha” ainda traz que:
1) é vedada a aplicação, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica
ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique
o pagamento isolado de multa;
2) ofendida deverá ser notificada
dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao
ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado
constituído ou do defensor público;
3) atendimento policial e
pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente
capacitados, preferencialmente do
sexo feminino;
4) a concessão das medidas
protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de
Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser
concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do
Ministério Público.
1ª AFIRMATIVA - INCORRETA: A presente afirmativa requer atenção, visto que o
artigo 19, §1º, da lei 11.340 traz que as medidas protetivas de urgência poderá
ser concedidas de imediato independente da audiência das partes e de
manifestação do Ministério Público, mas
este (MP) deve ser prontamente comunicado.
2ª AFIRMATIVA - INCORRETA: A
presente afirmativa está incorreta com relação ao fato de que na lei 11.340/2006,
em seu artigo 21, traz que a ofendida será notificada e não citada e intimada.
Aqui destaco que a citação é o ato pelo qual o réu
toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta,
que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação
por edital ou por hora certa.
3ª AFIRMATIVA - INCORRETA: A
lei traz que o juiz poderá decretar ao agressor como uma das medidas protetivas
a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, mas não de alimentos definitivos, como traz a parte final da
afirmativa, artigo 22, V, da lei 11.340/2006.
4ª AFIRMATIVA - INCORRETA: O Ministério Público intervirá, quando não for
parte nas causas cíveis e criminais decorrentes de violência doméstica e
familiar contra a mulher, artigo 25 da lei 11.340/2006.
5ª AFIRMATIVA - INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta quando traz a
prisão em flagrante, pois o juiz poderá revogar e novamente decretar a prisão preventiva, de acordo com a
falta de motivo ou o surgimento de novas razões para a prisão cautelar, artigo 20,
parágrafo único da lei 11.340/2006. A prisão em flagrante será relaxa quando
esta for ilegal.
Resposta: C
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das
questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido
percebidos anteriormente começam a aparecer.
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rindo de nervoso, pqp
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Questão excelente.
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aquela questão que o cara diz: "eu sei a diferença de revogar e relexar, porém eu acho que o examinador nem se tocou dessa diferença" ai paaah toma no c*****
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Sofrida essa...
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Barbadinha essa minha gente.
#foca! ❀ ☠
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A questão não é puramente decoreba.
Com um mínimo de conhecimento processual, resolver-se-ia.
Vide a assertiva II. Não faz sentido citar a mulher. Cita-se o acusado.
Vide a assertiva V. Prisão em flagrante sequer é prisão processual. Trata-se de prisão pré-processual. Pode ser convertida em prisão preventiva, mantendo-se esta enquanto subsistirem motivos.
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Se for tudo "V" e vc estiver em dúvida, marque tudo "F".
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O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem