SóProvas


ID
2402452
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em sentença condenatória, de acordo com a Lei n° 11.464/2007, por crime hediondo, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E

     

    Lei 11464/07

     

    Art. 1o  O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 2o  ......................................

    ..................................................

    II - fiança. 

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” (NR) 

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     

    bons estudos

     

    ps: que lixo de questão!!!e pensar que alguém recebe pra isso!!!

  • Correta, E

     

    Lei 11464/07 - Art.2 -  § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdada;

    Só para complementar:


    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.  (INCONSTITUCIONAL)

  • Segundo entendimento do STJ e STF,  a exigência do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos é inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena. Para tanto, deve-se adotar o critério do tempo da pena do condenado, previsto no Art 33 do CP. Acima de 8 anos regime fechado, entre quatro e oito anos regime semi aberto e aberto para condenação inferior a quatro anos.

     

  • QUESTAO TOTALMENTE ERRADA,

     

    Segundo Renato Brasileiro 2017,

     

    O Reu nao pode apelar dependente de recolhimento à prisão, nao importando se é primário ou nao, se tem bons antecedentes. Sob pena de afronta aos principios do duplo grau de jurisdicao, Ampla defesa e direitos iguais entre as partes.

     

    Assim se o acusado estiver solto na sentença condenatoria deve permanecer solto. Nada impede na sentenca de o Juiz decretar a prisão preventiva do acusado caso necessite, cumulada ou nao com outras medidas cautelares (art. 319 CPP).

     

    Pode o acusado condenado e preso em 1a instancia permanecer preso. No entanto, deve o magistrado apontar os motivos que justificam sua segragação cautelar. (artigo 387, par 1, CPP)

     

    Tambem é vedado determinar que acusado aguarde julgamento de recurso de apelaçao em regime mais gravoso do que o fixado no decreto condenatório.

     

     

  • LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007.

    Art. 1o  O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 2o  ......................................

    ..................................................

    II - fiança. 

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”


    Gabarito Letra E!

  • Leandro Semprebom, a questão não está "totalmente errada". Perceba que o enunciado fala o seguinte: "de acordo com a Lei n° 11.464/2007" (lei que alterou vários pontos da lei 8.072).

     

    Então, o examinador estava preocupado somente com o diz a lei. Vejamos o art. 2º, § 3º: Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.  

     

    Em provas de primeira fase, principalmente de concursos que não são os "top de linha" (juiz, promotor, defensor etc), não devemos pensar muito, mas sim marcar a alternativa prevista em lei ou, em muitos casos, a menos errada.

     

    Infelizmente é assim. Não falo para criticar ou algo do tipo, mas sim para te ajudar, pois já errei muitas questões por pensar da mesma forma.

    Agora deixo meus questionamentos para depois que sair da prova, e até mesmo para eventual recurso! hehe

     

    Grande abraço, bons estudos e sorte para todos!!

  • Conforme dito pelo colega Murilo, a questão é muito simples. Entendo que a banca quis dizer não que o juiz é quem decidirá, de forma absoluta, se o réu poderá ou não permanecer em liberdade enquanto recorre, mas sim que há a possibilidade de, caso o magistrado encontre fundamentos para restringir a liberdade do réu de imediato após o julgamento de mérito, que ele seja recolhido à prisão. É o caso da prisão preventiva (art. 311 e ss., CPP). 

     

    Não vejo que a questão quis dizer que o juiz condicionaria a liberdade do réu a qualquer requisito subjetivo ou juízo de valor, como disse o colega Leandro.

     

    A meu ver, a questão está correta e é tranquila de ser resolvida.

     

    Força e fé! 

     

     

     

  • Art 2 § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Gabarito: E

  • Esperar o que de 'La salle'.

  • Em pleno 2017 e tem banca que faz esse tipo de questão. LIXÃO!!!

  • Francamente...

  • Gente estou apavorada, pois vou prestar um concurso em que a banca é a La Salle. Estou vendo que as questões são mal elaboradas o que torna ainda mais dificil a interpretação e tentar "advinnhar" oque a banca quer dizer.

  • Acertei, entretanto, odeio a redação dessa banca. 

  • Essa banca é horrível, não consigo entender o que as questões estão pedindo. Lamentável

  • Banca no mínimo pode ser chamada de estranha kkkk

  • Liberdade provisória com ou sem fiança.

  • que banca sem vergonha!

  • Tela azul aqui!! kkk

  • Gab. E

  • § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    GABARITO E

    PMGO

  • Para que a alternativa ficasse perfeita deveria dizer o inverso: que para que o réu não apelasse em liberdade o juiz deveria fundamentar. Mas as bancas só sabem fazer o copia e cola né...

  • Art 2° , parágrafo 3°, Lei 8.072/90:

    "Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade."

  • o JUIZ poderá decidir se depois da sentença o condenado poderá responder em liberdade para as eventuais apelações

  • Não entendi ainda a questão. Alguém pode ajudar??

    Entendi que o juiz deve fundamentar, ok.

    Mas nem todos os crimes hediondos são punidos com prisão fechada, segundo sumula do STF.

  • Não entendi muito bem a questão, ai utilizei o seguinte "USAR O QUE MAIS BENEFICIARIA O SENTENCIADO" ou seja a letra E

  • Em caso de sentença condenatória por crime hediondo o juiz quem decidira fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade,ou seja,o condenado por crime hediondo ou equiparado cabe liberdade provisoria desde que seja sem fiança por se tratar de crime inafiançável.

  • determinará pena em regime integral fechado, face à hediondez do crime.

    O STF já pacificou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado e da obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados.

  • A lei de crime hediondo teve alteração com o pacote anticrime (Lei 13.964/19) , acrescentou mais crimes e a progressão de regime foi alterada. Não há mais fração e sim porcentagem, de acordo com art. 112 da LEP

    40%-> primário em crime hediondo/equiparado

    50% -> primário em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

    60% ->Reincidente em crime hediondo/equiparado

    70% -> Reincidente em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

  • GABARITO-E!

    ALÔ PC PR

    ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.

    SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.

  • Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • Artigo 2º, parágrafo terceiro da lei 8.072==="em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentalmente se o réu poderá apelar em liberdade"

  • Gab. E

    Art 2° , parágrafo 3°, Lei 8.072/90:

    § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    DEUS É FIEL!

  • A questão cobrou conhecimentos relativos à lei n° 11.464/2007 que alterou alguns dispositivos da lei n° 8.079/90 – Lei dos crimes hediondos.

    A – Errada. Originalmente a lei dos crimes hediondos em seu art. 2°, § 1° vedava a progressão de regime aos que cometessem crimes hediondos ou equiparados. Em 2006 o Supremo Tribunal Federal declarou este dispositivo inconstitucional e passou-se a permitir a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos (HC 82.959/SP). Hoje as regras para progressão de regime estão previstas no art. 112 da lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal) e se aplicam a todos os crimes.

    B – Errada. A prisão preventiva será decretada de acordo com as regras dos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal.

    C – Errada. Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade (art. 2°, § 3° da Lei n° 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos).

    D – Errada. (vide comentários da letra A).

    E – Correta. Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade (art. 2°, § 3° da Lei n° 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos).

    Gabarito, letra E

  • Resumindo:

    São inafiançáveis e imprescritíveis ----> racismo e ação de grupos armados contra o estado democrático de direito.

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia ----> tráfico de drogas, tortura, terrorismo e os considerados hediondos.

    DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

    Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • Duas observações acerca do recolhimento ou não do acusado à prisão:

    1ª HIPÓTESE

    Se o réu responde o processo em liberdade:

    Terá direito de recorrer em liberdade, salvo se verificar os fundamentos autorizadores da prisão preventiva (art. 313, CPP).

    2ª HIPÓTESE

    Se o réu responde o processo preso cautelarmente:

    Interporá recurso de Apelação preso, salvo se fulminar um dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 313, CPP).

  • Regra: Se o acusado responde o processo em liberdade, terá o direito de recorrer em liberdade, salvo se o magistrado verificar estar presentes os requisitos da prisão preventiva.

    Exceção: Se o acusado responde o processo preso cautelarmente, interporá o recurso de apelação também preso, salvo se desaparecer os fundamentos da prisão preventiva.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Resumindo:

    São inafiançáveis e imprescritíveis ----> racismo e ação de grupos armados contra o estado democrático de direito.

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia ----> tráfico de drogas, tortura, terrorismo e os considerados hediondos.

    DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

    Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • GAB. E

    decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • Crimes hediondos:

    -- não cabe fiança; mas cabe liberdade provisória sem a fiança;

    -- não pode regime exclusivamente fechado;

    -- não pode regime inicialmente fechado:

    -- o réu pode apelar em liberdade;

    O STF teve de declarar a inconstitucionalidade em ambos os casos.

    HTTT NÃO PODE COMETER GAFI

    >Hediondos e Equiparados

    >Tráfico

    >Tortura

    >Terrorismo

    -NÃO PODE COMETER

    >Graça

    >Anistia

    >Fiança

    >Indulto

  • Pra assimilar mais..

    O juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    O juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    O juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    O juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    ...

    O juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    ..

  • Lei de crimes HEDIONDOS

    § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • De acordo com o Cespe, o item D é correto. Visto que é ''de acordo com a lei''.

  • Bizu: na maioria das vezes, a ferinha levará vantagem. Juiz terá que fundamentar tudo direitinho para essa vítima da sociedade.

    Abraços, obstinados!!!!!!!!!!!!!!1