SóProvas


ID
2402470
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a reincidência em crime hediondo, em termos de execução penal, notadamente, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    Crime hediondo, se reincidente -> 3/5; primário -> 2/5

     

    Lei 8072/90

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (lembrar que já está superado esse entendimento, pois fere a individualização da pena)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (letra D - GABARITO)

    (...)

     

    bons estudos

  • GABARITO D

     

    Progressão de regime : 

    ➡ Penal Comum - 1/6 da pena reincidente ou não.  
    ➡ crimes hediondos - 2/5 para o primário e 3/5 para o reincidente. 
    ➡ Penal Militar - regime inteiramente fechado de acordo com o CPM, mas o entende-se inconstitucional e deve ser aplicado o quantum do CP Comum (1/6) 

    Livramento condicional

    ➡ penal comum - 1/3 da pena se primário e 1/2 se reincidente. 
    ➡ hediondos - 2/3 primário e o reincidente nao tem direito. 
    ➡ penal militar - 1/2 se primário e 2/3 se reincidente.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Lembrando que não precisa ser reincidente específico em hediondo para a incidência da fração de 3/5 (hediondo + hediondo). 

  • Livramento Condicional (Art.83 CP):

    + 1/3 Crimes dolosos; não reincidente

    +1/2 Crimes dolosos; reincidente

    +2/3 Crimes hediondos e equiparados

     

    ATENÇÃO! Se alguém, assim como eu, ficou em dúvida entre a "C" e a "D" fique atento ao enunciado ao mencionar a "reincidência" em crimes hediondos, porquanto se fosse PRIMÁRIO a "C" estaria correta!

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A PROGRESSÃO DE REGIME COM O LIVRAMENTO CONDICIONAL!!!

  •  crimes hediondos - 2/5 para o primário e 3/5 para o reincidente.

  • Acho que a questão está prolixa, pois está dizendo.. '' Considerando a reincidência em crime hediondo '' , assim pois então seria reincidente em crime especifico.

  • E) CERTA - Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    GB D

    PMGOO

  • PROGRESSÃO DE REGIME:

    2/5 se primário

    3/5 se reincidente

  • kkkk quase passei batido na palavra "reincidência" no enunciado

  • Progressão do Regime

    Crime Comum

    cumprimento de 1/6 da pena.

    Primário em Crime Hediondo

    cumprimento de 2/5 da pena.

    Reincidente em Crime Hediondo

    cumprimento de 3/5 da pena.

  • primario apos 2\5

    reincidente 3\5

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI 13.964/19

    Nova redação da lei de execuções penais:

     A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

     Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

  • Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Gb D

    #PMGO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM ARTIGO 112, INCISO VI DA LEP:

    A PPL SERÁ EXECUTADA EM FORMA PROGRESSIVA COM A TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME MENOS RIGOROSO A SER DETERMINADO PELO JUIZ, QUANDO O PRESO TIVER CUMPRIDO AO MENOS:

    VI) 50% DA PENA SE O APENADO FOR CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, COM RESULTADO MORTE, SE FOR PRIMÁRIO, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM ARTIGO 112, INCISO VI DA LEP:

    A PPL SERÁ EXECUTADA EM FORMA PROGRESSIVA COM A TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME MENOS RIGOROSO A SER DETERMINADO PELO JUIZ, QUANDO O PRESO TIVER CUMPRIDO AO MENOS:

    VI) 50% DA PENA SE O APENADO FOR CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, COM RESULTADO MORTE, SE FOR PRIMÁRIO, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

  • Atualizado pelo pacote anti crime:

    Crime hediondo, o apenado deverá cumprir 40% da pena para ter direito a progressão de regime.

    60% no caso de ser reincidente.