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Gabarito - Letra D
Crime hediondo, se reincidente -> 3/5; primário -> 2/5
Lei 8072/90
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (lembrar que já está superado esse entendimento, pois fere a individualização da pena)
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (letra D - GABARITO)
(...)
bons estudos
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GABARITO D
Progressão de regime :
➡ Penal Comum - 1/6 da pena reincidente ou não.
➡ crimes hediondos - 2/5 para o primário e 3/5 para o reincidente.
➡ Penal Militar - regime inteiramente fechado de acordo com o CPM, mas o entende-se inconstitucional e deve ser aplicado o quantum do CP Comum (1/6)
Livramento condicional
➡ penal comum - 1/3 da pena se primário e 1/2 se reincidente.
➡ hediondos - 2/3 primário e o reincidente nao tem direito.
➡ penal militar - 1/2 se primário e 2/3 se reincidente.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Lembrando que não precisa ser reincidente específico em hediondo para a incidência da fração de 3/5 (hediondo + hediondo).
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Livramento Condicional (Art.83 CP):
+ 1/3 Crimes dolosos; não reincidente
+1/2 Crimes dolosos; reincidente
+2/3 Crimes hediondos e equiparados
ATENÇÃO! Se alguém, assim como eu, ficou em dúvida entre a "C" e a "D" fique atento ao enunciado ao mencionar a "reincidência" em crimes hediondos, porquanto se fosse PRIMÁRIO a "C" estaria correta!
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A PROGRESSÃO DE REGIME COM O LIVRAMENTO CONDICIONAL!!!
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crimes hediondos - 2/5 para o primário e 3/5 para o reincidente.
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Acho que a questão está prolixa, pois está dizendo.. '' Considerando a reincidência em crime hediondo '' , assim pois então seria reincidente em crime especifico.
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E) CERTA - Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
GB D
PMGOO
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PROGRESSÃO DE REGIME:
2/5 se primário
3/5 se reincidente
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kkkk quase passei batido na palavra "reincidência" no enunciado
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Progressão do Regime
Crime Comum
cumprimento de 1/6 da pena.
Primário em Crime Hediondo
cumprimento de 2/5 da pena.
Reincidente em Crime Hediondo
cumprimento de 3/5 da pena.
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primario apos 2\5
reincidente 3\5
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QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI 13.964/19
Nova redação da lei de execuções penais:
A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
§ 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.
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Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
Gb D
#PMGO
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QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM ARTIGO 112, INCISO VI DA LEP:
A PPL SERÁ EXECUTADA EM FORMA PROGRESSIVA COM A TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME MENOS RIGOROSO A SER DETERMINADO PELO JUIZ, QUANDO O PRESO TIVER CUMPRIDO AO MENOS:
VI) 50% DA PENA SE O APENADO FOR CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, COM RESULTADO MORTE, SE FOR PRIMÁRIO, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
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QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM ARTIGO 112, INCISO VI DA LEP:
A PPL SERÁ EXECUTADA EM FORMA PROGRESSIVA COM A TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME MENOS RIGOROSO A SER DETERMINADO PELO JUIZ, QUANDO O PRESO TIVER CUMPRIDO AO MENOS:
VI) 50% DA PENA SE O APENADO FOR CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, COM RESULTADO MORTE, SE FOR PRIMÁRIO, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
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Atualizado pelo pacote anti crime:
Crime hediondo, o apenado deverá cumprir 40% da pena para ter direito a progressão de regime.
60% no caso de ser reincidente.