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§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Gabarito letra e).
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.
Fontes:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao
Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Art 22 &4º L8666
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De acordo com o § 4 o do art. 22 da 8666, “concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico , mediante a instituição de
prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.
O procedimento do concurso é atípico, pois o julgamento será feito por uma comissão especial
integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame,
servidores públicos ou não (art. 51, § 5 o ). Além disso, o concurso será precedido de regulamento
próprio que indicará a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de apresentaçãodo trabalho, as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos. Em se
tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar
conveniente.
O concurso, portanto, pode ser aberto a qualquer pessoa, como por exemplo quando se quer
escolher uma logomarca para um evento, que pode ser criada por pessoa sem nenhuma quali cação
especí ca, ou ser restrita a determinadas quali cações, como quando se quer escolher um projeto
que só pode ser apresentado por arquitetos. O julgamento da comissão, nessa modalidade, não se
prende ao princípio do julgamento objetivo, vez que em regra não se pode determinar precisamente
os critérios.
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GABARITO LETRA E
#JESUS_LIBERTADOR
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LETRA E CORRETA
LEI 8.666
ART. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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FÁCIL.
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ATUALIZAÇÃO: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/
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A presente questão não vai além de exigir conhecimentos acerca da literalidade da Lei 8.666/93, em especial no tocante ao conceito de uma das modalidades licitatórias, qual seja, o concurso, previsto no art.
"Art. 22 (...)
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias."
Assim sendo, sem maiores delongas, cumpre apenas reconhecer que a alternativa correta é aquela contida na letra "e".
Gabarito do professor: E
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A presente questão não vai além de exigir conhecimentos acerca da literalidade da Lei 8.666/93, em especial no tocante ao conceito de uma das modalidades licitatórias, qual seja, o concurso, previsto no art.
"Art. 22 (...)
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."
Assim sendo, sem maiores delongas, cumpre apenas reconhecer que a alternativa correta é aquela contida na letra "e".