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ID
2402800
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os Princípios Orçamentários são válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. O Princípio Orçamentário previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto nos casos de autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Exclusividade (princípio)

     

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

     

     

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio

  • LETRA A

     

    EXCLUSIVIDADE -> não conterá dispositivo EXTRANHO (forçado , mas ajuda a lembrar kkk)

     

    Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

     

    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
     

  • CF/1988

    Art. 165

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei = PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.