a. Código 1.2.2.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições – Contribuições Econômicas
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é tributo classificado no orçamento público como uma espécie de contribuição que atinge um determinado setor da economia, com finalidade qualificada em sede constitucional – intervenção no domínio econômico – instituída mediante um motivo específico.
Essa intervenção se dá pela fiscalização e atividades de fomento, como por exemplo, desenvolvimento de pesquisas para crescimento do setor e oferecimento de linhas de crédito para expansão da produção. São exemplos dessa espécie a CIDE-Combustíveis, relativa às atividades de comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante, e a CIDE-Tecnologia, relativa à exploração de patentes, uso de marcas, fornecimento de conhecimentos tecnológicos ou prestação de assistência técnica no caso de contratos que impliquem transferência de tecnologia.
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Em 2001, FHC achou muito legal criar uma CIDE, ou seja, cobrar uma contribuição vinculada extrafiscal de 3 pessoas: importadores, produtores (refinaria) e laboratórios de pesquisa, que serve para a União subsidiar combustível ou aplicar em políticas de não-poluição. Ele fez isso invocando uma das 3 funções do orçamento público: intervenção econômica (redistributiva), as outras funções são: alocativa (o Estado decide alocar seus recursos em setores estratégicos, geralmente criando campões nacionais) e estabilizadora (manter a taxa de juros, o câmbio através de políticas fiscais e monetárias).
https://pt.wikipedia.org/wiki/Contribui%C3%A7%C3%B5es_de_Interven%C3%A7%C3%A3o_no_Dom%C3%ADnio_Econ%C3%B4mico
http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialregulacao/pagina_3.asp