Complementando o Renato:
a)Mobiliária não é operação de crédito
b) assunção, sem autorização orçamentária, de obrigação para pagamento a posteriori de bens e serviços: não é operação de crédito em si, embora seja equiparada à operação pela LRF.
c) Gabarito
d) Arrendamento mercantil financeiro (leasing): é negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora para uso da arrendatária. É transferido ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado., como obsolescência tecnológica, desgastes.
e) mútuo financeiro: é a operação em que há um empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira. O mútuo é definido como empréstimo de coisa fungível (dinheiro), portanto, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu.
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 29, inciso III: "operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros"
Gabarito: Letra C