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ID
2402821
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Existe uma espécie de operação de crédito contratual em que não há ingresso efetivo de recursos financeiros nos cofres da entidade, como, por exemplo, a que é realizada diretamente com o fornecedor do bem. Esta operação de crédito é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Tipos de operações de crédito
    a. Mútuo financeiro;
    b. Arrendamento mercantil financeiro;
    c. Aquisições financiadas de bens;
    d. Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços;
    e. Assunção, reconhecimento e confissão de dívidas;
    f. Assunção, sem autorização orçamentária, de obrigação para pagamento a posteriori de bens e serviços; e
    g. Parcelamento de dívidas.

    Aquisição Financiada de Bens: Aquisição financiada de bens é uma espécie de operação de crédito contratual em que não há ingresso efetivo de recursos financeiros nos cofres da entidade, como, por exemplo, a aquisição financiada diretamente com o fornecedor do bem

    bons estudos

  • Complementando o Renato:

    a)Mobiliária não é operação de crédito

    b) assunção, sem autorização orçamentária, de obrigação para pagamento a posteriori de bens e serviços: não é operação de crédito em si, embora seja equiparada à operação pela LRF.

    c) Gabarito

    d) Arrendamento mercantil financeiro (leasing): é negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora para uso da arrendatária. É transferido ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado., como obsolescência tecnológica, desgastes.

    e) mútuo financeiro:  é a operação em que há um empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira. O  mútuo é definido como empréstimo de coisa fungível (dinheiro), portanto, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu.

  • Alguém poderia dizer em qual lei se encontra?

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 29, inciso III: "operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros"

    Gabarito: Letra C