SóProvas


ID
2402872
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações: despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; restos a pagar com prescrição interrompida; e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Com relação às Despesas de Exercícios Anteriores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Lei no 4.320/1964
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com
    saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com
    prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser
    pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que
    possível, a ordem cronológica.


    Decreto no 93.872/1986
    Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com
    saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com
    prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser
    pagos à conta de dotação destinada a atender Despesas de Exercícios Anteriores, respeitada a categoria econômica
    própria.

    § 2o. Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    b) Restos a Pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada,
    mas ainda vigente o direito do credor;

     

    Erros das demais alternativas:

    A - 24. O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.(NBC T 16.5).

    CRessalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.(MINUTA GTCON - Grupo técnico de Padronização de Proc.contab).

    D - 24. O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.(NBC T 16.5)

    E - Contabilmente essas despesas são identificadas através do elemento de despesa “92” (natureza da despesa 3390.92.00) é uma conta de VPD.

     

  • Só acrescento ao comentário do colega Leandro Bezerra que a NBC T 16.5 foi revogada a partir de 1º/1/2017 pela NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL.

     

    Porém a mesma regra está reproduzida no MCASP:

     

    "O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas."

     

    MCASP 7ª edição, p. 159.