-
I - Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar...
II - O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino...
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns
IV - A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Pessoal, não tenho absoluta certeza que esta correto, mas foi assim que entendi e pús o gabarito como letra "B"
-
Artigo 58 da Lei9394/96 gabarito -Letra D.
-
Tamb[em respondi letra B
-
( V ) É entendida como uma modalidade de ensino. Art. 58 caput Lei 9394/96
( F ) É vista como um serviço ou atendimento à parte do currículo escolar. Art 29 caput Resolução Nº04 - Diretrizes Curriculares Nacionais
( V ) Orienta a organização de redes de apoio e a formação continuada dos professores. Art 58 § 1º c/c Art. 60 caput Lei 9394/96
( F ) O atendimento educacional especializado é um serviço de oferta facultativa pela escola. Art. 58 caput Lei 9394/96
Alternativa correta: letra B
-
GABARITO B
Orienta SIM a organização de redes de apoio e a formação continuada dos professores.
Art. 59.
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
Art. 60.
Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público
Bons estudos!!!
-
b) V, F, V, F.
-
Quanto ao primeiro e último anunciados
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 2º O atendimento educacional será (portanto, obrigatório) feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
-
(V) É entendida como uma modalidade de ensino. - art. 27 da RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
(F) É vista como um serviço ou atendimento à parte do currículo escolar. Ela é parte integrante da educação regular (art. 29º da RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.)
(V) Orienta a organização de redes de apoio e a formação continuada dos professores. - art. 29º, § 3º, III - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010
(F) O atendimento educacional especializado é um serviço de oferta facultativa pela escola. art. 29º diz que o contrário. (...) devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar
Logo a resposta é: V-F-V-F
-
Gabarito: B
#partiuposse
-
B. Partiu Posse!! amei...