SóProvas


ID
2403421
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A democracia deve ser participativa, envolvendo a participação crescente da sociedade no processo decisório e na formação dos atos do governo, e deve ser pluralista, respeitando a pluralidade de ideias. Deve-se visar a um processo de liberação da pessoa humana de todas as formas de opressão. Os princípios que alicerçam o Estado Democrático de Direito são: princípio da constitucionalidade; princípio democrático; sistema de direitos fundamentais; princípio da justiça social; igualdade; divisão de poderes; legalidade; e segurança jurídica. Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública pode ser entendida como: “...o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo. Em uma acepção operacional, a Administração é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles a Administração Pública pode ser entendida como:

    "...o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas."

     

    E continua nosso ilustre doutrinador:

     

    “A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. (...) O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica, e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo".

     

    Diante dessas colocações resta evidente que é a Administração Pública que exterioriza a atividade do Estado, colocando em prática as decisões políticas de seus governantes.

     

    Assim sendo, para que o Estado atinja suas finalidades e promova justiça social é essencial que toda a máquina administrativa trabalhe com eficiência, ética e responsabilidade.

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/ética-na-administração-pública-algumas-considerações

     

     

    ----

    "Pare. Concentre-se. Afaste qualquer outro pensamento. Deixe o mundo que o cerca se esfumar no vago."

  • Questão que não avalia nada.

     

  • GB B -  FCCÓrgão: TRF - 4ª REGIÃOProva: Analista Judiciário - Área Administrativa
    Resolvi certo
    Na administração pública, a ação referente ao desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, é denominada
    a) conceitual.
    b) interpessoal.
    c) funcional.
    d) institucional.
    e) operacional.- RESPOSTA 

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 21ª ed., - "Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”.

  • Item A:

    Segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles, Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos, que, por sua variedade e importância, merecem estudo em capítulo especial”. (MEIRELLES, 2005, página 59).

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/conceito-de-administracao-publica/27615

    Item C:

    Meirelles assinala que, numa visão global, a Administração é, pois, “todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; praticam, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e seus agentes” (MEIRELLES, 2010, p. 65-66).

    Fonte: https://marciorosni.jusbrasil.com.br/artigos/195654350/a-administracao-publica-e-suas-funcoes

  • Acertei e depois errei, acontece sim quando para de estudar kk

    #foco

  • Qual erro da letra C?

  • NORTEIAR foi difícil...

  • PERENE: dura para sempre; que é eterno

  • ....Em uma acepção operacional, a Administração .......GERAL, PRIVADA, PÚBLICA, FINANCEIRA ...QUAL DELAS(?) é: 

    * No que se pede, só acho que deveria ter sido mais específico quando se refere a Administração, embora exista um texto anterior que faz menção à Administração Pública...mas tipo assim, vai saber o que se passa na cabeça do examinador...só acho!

     

     

  • Banca ruim, questão mal feita

  • Escolaridade média!!! Só pode ser sacanagem!!!
  • Não mede meus conhecimentos.

  • Maldade isso...

  • Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública pode ser entendida como: “...o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo ( concepção subjetiva, orgânica ou formal) . Em uma acepção operacional ( objetiva, material ou funcional), a Administração é: o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

  • Alguém pode explicar qual o erro da C?

  • todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. O ESTADO EM SI E ORDENADO PARA QUE POSSA REALIZAR ATIVIDADES PARA O BEM COMUM CUMPRINDO ASSIM COM SEU DEVER LEGAL E ETICO.

  • Apenas copiando a resposta da Gabriella Crivellente da Nóbrega, para aqueles que estão resolvendo agora:

    Item A:

    Segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles, Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos, que, por sua variedade e importância, merecem estudo em capítulo especial”. (MEIRELLES, 2005, página 59).

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/conceito-de-administracao-publica/27615

    Item C:

    Meirelles assinala que, numa visão global, a Administração é, pois, “todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; praticam, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e seus agentes” (MEIRELLES, 2010, p. 65-66).

    Fonte: https://marciorosni.jusbrasil.com.br/artigos/195654350/a-administracao-publica-e-suas-funcoes

    (Obrigada, Gabriela!)

  • Alguém conseguiu compreender qual o erro da letra C ?
  • A questão pede o conceito de administração na acepção operacional de Hely Lopes Meirelles:

    A)   - sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo

    B)   - acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. (Gabarito)

    C)  - visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

    Gab: B

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/conceito-de-administracao-publica/27615.

  • Aff... mesmo com os comentário dos colegas ainda não identifiquei o erro da letra C.
  • LETRA B

  • Sobre a assertiva C, quando se fala em todo aparelhamento estatal, a ideia é de função social do Estado, políticas públicas, conjunto de estratégias para alcançar os fins do Estado; uma acepção operacional, são os meios, os instrumentos utilizados para alcançar esses fins, uma sistematização técnica e funcional, por isso a alternativa C está errada, pois é algo amplo, uma visão global, enquanto a alternativa B direciona isso o plano fático, operativo.

  • Acredito que o problema da Letra C está em considerar que todo o aparelhamento do Estado está preordenado à realização de serviços, quando na realidade as atividades administrativas também são de fomento, poder de polícia e intervenção, além da prestação dos serviços públicos. A questão meio que equipara a atividade administrativa ao conceito de serviços públicos da escola dos serviços públicos francesa, em que tudo que a Administração Pública faz se equipara a serviço público, o que não é adotado no Brasil

  • Segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles, Administração Pública,

    • em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;

    • em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral (letra A);

    • em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade (gabarito letra B).

    • Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas (definição geral contida na letra C).

    A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos, que, por sua variedade e importância, merecem estudo em capítulo especial”. (MEIRELLES, 2005, página 59).

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos específicos acerca da doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles, mais precisamente no tocante ao seu conceito de administração, no sentido operacional. A propósito deste assunto, confira-se a respectiva lição:

    "Administração Pública - Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas."

    Desta forma, fica claro que a única proposição que se afina, perfeitamente, com o ensinamento doutrinário mencionado pela Banca é aquela contida na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 63.

  • Nunca tinha visto, mas é isso mesmo, vivendo e aprendendo.