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LETRA B
DECRETO 5.450
A - Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;
B - Art. 13 II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, as proposta e, quando for o caso, seus anexos;
C- Art. 13 III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
D - Art. 13 IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
E - Art. 13
VI - utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!
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O prazo estabelecido para modalidade Pregão, segudo a Lei 10.520/02, é de 8 dias úteis.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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A questão trata do pregão eletrônico, disposto no Decreto 5.450/05, uma modalidade de licitação que se destina à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União. Assim, tem-se que:
a) CORRETA Art. 13, inciso I.
b) INCORRETA. O decreto não estabelece prazo específico de quinze dias, conforme art. 13, "caput" e inciso II: Caberá
ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: remeter,
no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a
proposta e, quando for o caso, seus anexos.
c) CORRETA. Art. 13, inciso III.
d) CORRETA. Art. 13, inciso IV.
e) CORRETA. Art. 13, incisos VI e VII.
Gabarito do professor: letra B.
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DECRETO 5.450
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta
e, quando for o caso, seus anexos;
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Decreto 5.450/05
a) Art. 13, I.
b) Art. 4, V da lei 10.520/02
c) Art. 13, III.
d) Art. 13, IV.
e) Art. 13, VI e VII.
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DECRETO 5.450/2005
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
GABARITO: LETRA B
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Decreto 5450/05:
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) I.
b) II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) III.
d) IV.
e) VI, VII.
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Daniela Jaenicke, o prazo estabelecido não é de 8 dias úteis, a lei diz o prazo mínimo é de 8 dias úteis, isso na Lei 10.520/02.
Entretanto, no Decreto 5.450/05 não estabelece prazo, senão vejamos:
Lei 10.520/02>>Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
DECRETO 5.450/2005
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
Bons estudos!
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A questão trata do pregão eletrônico, disposto no Decreto 5.450/05, uma modalidade de licitação que se destina à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União. Assim, tem-se que:
a) CORRETA Art. 13, inciso I.
b) INCORRETA. O decreto não estabelece prazo específico de quinze dias, conforme art. 13, "caput" e inciso II: Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos.
c) CORRETA. Art. 13, inciso III.
d) CORRETA. Art. 13, inciso IV.
e) CORRETA. Art. 13, incisos VI e VII.
Gabarito do professor: letra B.