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e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
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No que se refere às licitações, as obras e serviços podem ser executados de forma direta ou indireta. Um dos regimes de execução indireta é a empreitada integral, que, conforme o enunciado da questão, ocorre "quando se contrata um
empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras,
serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada
até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos
os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança
estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para
que foi contratada", de acordo com o art. 6º, inciso VIII, alínea "e" da Lei 8.666/93.
Gabarito do professor: letra D.
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No que se refere às licitações, as obras e serviços podem ser executados de forma direta ou indireta. Um dos regimes de execução indireta é a empreitada integral, que, conforme o enunciado da questão, ocorre "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada", de acordo com o art. 6º, inciso VIII, alínea "e" da Lei 8.666/93.
Gabarito do professor: letra D.
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LETRA D CORRETA
• Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.
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Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas de obras, serviços e instalações necessários, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada, trata-se do regime de = empreitada INTEGRAL