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ID
2404999
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, denomina-se “Readaptação”

Alternativas
Comentários
  • L8.112/90

    a) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado;

    b) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;

    c) Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;

    Itens "D" e "E"

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; (D)

            II - reintegração do anterior ocupante. (E)

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  •  

     

     a) Reversão

     b) Reintegração

     c) Readaptação

     d) Recondução

     e) Recondução

     

     

  • Bizu que li de algum colega do Qconcurso:

     

    REINTEGRAÇÃO- RETORNO DO ESTÁVEL IRREGULARMENTE DEMITIDO

    RECONDUÇÃO- REPROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

    REVERSÃO- VOVO VOLTOU

  • lei seca pura, art 24

  • Gabarito C.

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.      

     

    Animado eu, pois, de igual confiança, 
    a Vós, Virgem entre todas singular, 
    como a Mãe recorro, 
    de Vós me valho e, 
    gemendo sob o peso dos meus pecados, 
    me prostro aos Vossos pés. 
    Não desprezeis as minhas súplicas, 
    ó Mãe do Filho de Deus humanado, 
    mas dignai-Vos 
    de as ouvir propícia 
    e de me alcançar o que Vos rogo. Amém.

  • A - o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. (REVERSÃO)

    B - a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (REINTEGRAÇÃO)

    C - investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (READAPTAÇÃO)

    D - o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (RECONDUÇÃO)

    E - o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de reintegração do anterior ocupante. (RECONDUÇÃO)

  • readaptação ->  limitação

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo ela a alternativa que não apresente uma forma de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Assim:

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    A. ERRADO.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C. CERTO.

    Conforme art. 24, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    E. ERRADO.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    II - reintegração do anterior ocupante.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

    • REINTEGRAÇÂO é quando a demissão de um servidor é anulada por vias judiciais.
  • eu REVERTO o aposentado, REINTEGRO o demitido, RECONDUZO quem não se deu bem em outro emprego (não foi estabilizado ) ou ocupou a vaga de reintegrado, e READAPTO o deficiente.