GABARITO LETRA E
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO (PÁGINA 147)
25 PORTARIA
25.1 DEFINIÇÃO E OBJETO
É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.
Tal como os atos legislativos, a portaria contém parte preliminar, parte normativa e parte final, dessa forma, as considerações do subitem “19.1 Forma e estrutura” são válidas. Porém a portaria não possui fecho e, além disso, as portarias relativas às questões de pessoal não contêm ementa.