SóProvas


ID
2405362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

A regulação das relações jurídicas entre agentes públicos, entidades e órgãos estatais cabe ao direito administrativo, ao passo que a regulação das relações entre Estado e sociedade compete aos ramos do direito privado, que regulam, por exemplo, as ações judiciais de responsabilização civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA.

     

    É o Direito Administrativo (direito público) que regula as ações judiciais de responsabilização civil do Estado.

     

    Bons estudos! ;)

  • O direito administrativo regula não só as relações travadas entre a Administração Pública e aqueles que possuem com ela um vínculo jurídico especial, mas também as suas relações com os particulares. Cite-se como exemplo os contratos administrativos que dependem de prévia licitação para serem efetivados. Excetuadas algumas situações particularizadas, todas as relações jurídicas travadas pelo Estado são reguladas pelo direito administrativo. 

  • Errado

     

    O Direito trata da responsabilidade, que induz de imediato a circunstância de que alguém, o responsável, deve responder perante a ordem jurídica em virtude de algum fato precedente.

  • Lembre que a matéria "Responsabilidade civil do estado" está na matéria de direito administrativo.

     

    GABARITO ERRADO

  • Nesse aspecto, vale a pena relembrar os conceitos de Administração Intrusa ou Interna e Administração Extrusa ou Externa:

    a) Administração Intrusa: Diz respeito às relações travadas entre a Administração Pública, seus órgãos, agentes e entidades, o que ocorre no âmbito interno de atuação da Administração. Diz-se que essa atuação da Administração Pública é "instrumental", porquanto visa a prover os meios adequados de executar sua finalidade principal, que é o interesse público.

    b) Administração Extrusa: Diz respeito às relações travadas entre a Administração Pública e os particulares ou administrados. Por esse conceito de Administração Extrusa, pode-se apontar o erro da questão, porquantoas relações entre Estado e Sociedade também são reguladas pelo Direito Administrativo, mormente nos casos de Responsabilidade Civil do Estado.

  • A teoria do risco administrativo que dispõe acerca da responsabilização civil do Estado encontra-se prevista no art. 37, § 6º, da CF, que trata justamente das questões atinentes à Administração Pública.

    Assertiva ERRADA.

  • CUIDADO, O ERRO NÃO ESTÁ SÓ NO FIM DA ASSERTIVA, NO INÍCIO JÁ É OBSERVADO.

     

    LEMBRE-SE:

    AGENTE PÚBLICO É GÊNERO!!!!!

     

    AGENTES PÚBLICOS: AGENTE POLÍTICO, ADMINISTRATIVO (SERVIDOR, EMPREGADO, FUNCIONÁRIO), PARTICULARES EM COLABORAÇÃO (DELEGATÁRIOS, HONORÍFICOS, VOLUNTÁRIOS E CREDENCIADOS).

     

    POR EXEMPLO: O EMPREGADO, SUA RELAÇÃO JURÍDICA COM O ENTE ADMINISTRATIVO (EMPRESA ESTATAL) NÃO É DE DIREITO ADMINISTRATIVO. É DE DIREITO PRIVADO.

  • Dizer que o direito admininstrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito as relações jurídicas regidas pelo direito público.Em um estado democrático-social,como o brasileiro, a admininstração pública atua nos mais diversos setores,até mesmo como agente enconômico, sendo ferquentes as situações em que eladeve figurar relações jurídicas despida de prerrogativas públicas.

     

    FONTE:DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO,Vicente e Marcelo

  • VEJA O QUE DIZ A CF. NO CAPÍTULO VIII QUE TRATA SOBRE A ADM. PUBLICA:

     

    ART. 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Não nos esqueçamos do clássico - e moderno! - conceito de Direito Administrativo, trazido pelo saudoso prof. Hely Lopes Meirelles:

    "O Direito Administrativo consiste no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

    Adota, assim, o critério funcional para definir o Direito Administrativo.

    Com isso, conclui-se: a questão está ERRADA.

  • ERRADO.

    O direito administrativo é que regula as relações entre agentes públicos, entidades e órgãos estatais e também entre o Estado e a sociedade.

  • ERRADO

    Compete a regulação das relações o direito público e não privado, ele que regula as ações Judiciais de responsabilização civil do Estado.

     

  • É o Direito Administrativo (direito público) que regula as ações judiciais de responsabilização civil do Estado.

  • O direito administrativo regula as relações que sejam de interesse do Estado, inclusive as ações de responsabilidade civil do Estado.

  • Gab. ERRADO

     

    Essa é moleza para o concurseiro que estuda Dir. Adm. toda semana!!!!

    Responsabilidade Civil do Estado-----------> Direito Administrativo! 

     

    Um adendo: 

                                                       > OBJETIVA: "Teoria do Risco Adm." Independe da demonstração de culpa ou dolo

    Responsabilidade Civil do Estado

                                                       > SUBJETIVA: "Teoria da Culpa Adm." Depende da demostração de culpa ou dolo. 

     

    #DeusnoComando 

  • GAB: E

     

    DIREITO PRIVADO: Característica marcante do Direito Privado é a RELAÇÃO JURÍDICA DE IGUALDADE estabelecida entre as partes. Essa relação jurídica de igualdade também é chamada de RELAÇÃO JURÍDICA HORIZONTAL

     

                 ---- > O direito privado irá regular as relações entre particular (PF OU PJ) ---------------------------- particular (PF ou PJ)

     

    DIREITO PÚBLICO: A característica marcante do Direito Público é a RELAÇÃO JURÍDICA DE DESIGUALDADE estabelecida entre os polos. Assim sendo, no direito público as partes são tratadas com distinção de direitos, obrigações e responsabilidades. Essa relação jurídica de desigualdade também é chamada de RELAÇÃO JURÍDICA VERTICAL. Aqui é encontrado o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. 

     

               -----> O direito público irá regular o interesse público contra o interesse particular  

     

    ESTADO

        |

        |

        |

       \/

    PARTICULAR

  • A primeira parte da assertiva se mostra correta, na medida em que, de fato, o Direito Administrativo se encarrega do estudo das relações travadas entre agentes públicos, entidades administrativas e órgãos estatais.

    Nada obstante, o mesmo não se pode dizer no tocante à segunda parte da afirmativa. Com efeito, as relações mantidas entre Estado e sociedade, vale dizer, entre Estado e os particulares em geral, também engloba aspectos inerentes ao Direito Público, e, em especial, ao Direito Administrativo.

    Cite-se, como exemplo, os atos que representam o exercício do poder de polícia, como as sanções de polícia. Claramente, consubstanciam relações jurídicas estabelecidas entre órgãos e entidades estatais, de um lado, e particulares, de outro. Estes, os particulares, são os destinatários das ditas sanções, as quais vêm a ser aplicadas pelo Poder Público, para usar uma expressão bem geral. Outro exemplo: um decreto expropriatório que atinge um dado bem particular. Haverá, aí, típica relação jurídica entre Estado e um particular, a qual é disciplinada por normas de Direito Administrativo.

    Do mesmo modo, as ações judiciais baseadas em casos de responsabilidade civil do Estado, referidas no enunciado da questão, tem como objeto de direito material temática que também é estudada no âmbito do Direito Administrativo, e não pelo Direito Privado, como equivocadamente asseverado.

    Incorreta, pois, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Para que o Estado possa servir adequadamente à sociedade que o institui, os seus órgãos de representação definem, pela atribuição constitucional e legal de competências, quais os interesses que deverão ser satisfeitos administrativamente, qualificando-os como interesses públicos, identificados como interesses públicos primários, ou interesses públicos materiais.


    Tais funções desempenhadas pelo Estado e seus delegados para a satisfação desses interesses públicos primários, que, por atenderem a necessidades da própria sociedade, caracterizam as atividades-fim da Administração Pública, e que, por se referirem à gestão externa dos interesses dos administrados, conformam a administração extroversa.

     

    FONTE: Diogo de Figueiredo Moreira Neto

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A regulação das relações jurídicas entre agentes públicos, entidades e órgãos estatais cabe ao direito administrativo, ao passo que a regulação das relações entre Estado e sociedade compete aos ramos do direito público, que regulam, por exemplo, as ações judiciais de responsabilização civil do Estado.

     

    Obs.:

    1-  Direito Privado: Relação de Pessoa Física com Pessoa Física / Pessoa Jurídica com Pessoa Jurídica / Pessoa Jurídica  com Pessoa Física;

    2 - Direito Público: Sociedade

     

    Deus no comando!

             

  • A título de complemento:

    A organização do Estado é material de ordem constitucional, tratando da divisão política do território nacional, da estruturação dos Poderes, da forma de Governo, ao modo de investidura dos governantes e aos direitos e garantias fundamentais1.
    Para o Direito Administrativo, por outro lado, cabe o estudo da organização administrativa, matéria que estuda a organização das entidades estatais, das suas autarquias e das empresas estatais.

    Fonte: aula 01, dir administrativo, estrátegia concursos.

  • D. Publico : Estado > Individuo 

    D. Privado: Individuo = Individuo (principio da isonomia)

  • O direito administrativo também regula as relações do Estado com os indivíduos/sociedade.

  • Questão que se resolve se lembrando da topografia da Constituição!
    Se está no artigo 37, é Direito Administrativo:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Complementando... 

     

        As relações jurídicas entre os cidadãos particulares ocorreriam dentro do direito privado. Já as relações nas quais estaria presente o Poder Público, seriam pautadas pelo Direito Público.  

     

        O direito privado se dividiria, fundamentalmente, em dois ramos, ou seja, o civil e o comercial. 

     

        Já o direito público é composto de vários sub-ramos, quais sejam, o direito constitucional, o administrativo, o penal, o previdenciário, o eleitoral, internacional público e privado, processual civil e penal, do trabalho, tributário e financeiro. 

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=A%C3%87%C3%83O+JUDICIAL.RESPONSABILIDADE+CIVIL+DO+ESTADO

        

  • Afirmativa errada. As relações entre Estado e sociedade são travadas pelo direito público, onde há predominância da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Ex: poder de polícia, licitação, responsabilidade civil nos moldes do art. 37, §6º da CF/88..

  • Ricardo. A

    -

    O Direito pode ser definido como o conjunto de normas e princípios impostos coativamente pelo Estado, com o objetivo de disciplinar as relações sociais.

    -

    Tradicionalmente é dividido em dois grandes ramos: o Direito Privado e o Direito Público

    -

    . O que aparta os ramos do Direito é a natureza das relações jurídicas disciplinadas.

    -

    Assim, enquanto o Direito Privado disciplina as relações jurídicas em que prevalece o interesse dos particulares, o Direito Público regula as relações jurídicas em que predomina o interesse público.

    -

    #EXPANDIR! 

  • A mera compreensão do princípio da supremacia do direito publico sobre o privado já torna a assetiva errada.

  •  

    Gab. 110% Errado.

     

     

    A responsabilização civil do Estado é prevista pela CF.

     

    As relações jurídicas entre agentes públicos, entidades e orgãos estatais competem os direito administrativo (público). Não obstante, as relações entre o Estado e a sociedade também são regidas pelo direito administrativo publico.

     

    O ramo do direito privado é vislumbrado nas relações entre particulares, e de forma excepcional aplicam-se às empresas públicas e às sociedade de economia mista que exercem atividade econômica.

     

  • "as relações mantidas entre Estado e sociedade, vale dizer, entre Estado e os particulares em geral, também engloba aspectos inerentes ao Direito Público, e, em especial, ao Direito Administrativo."

    Prof. Rafael Pereira QC

  • As relações estabelecidas com o Estado são reguladas pelo Direito administrativo, haja vista que este trata das relações: internas da Adm Pública, entre Estado e Sociedade, bem como, administração pública e particulares. 

  • Direito público que regula as ações judiciais de responsabilização civil do Estado.

  • Ação civil do estado - Direito Público

  • CADÊ A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO ? QUESTÃO ERRADA ERRADA ERRADA ERRADA ERRADA ERRADA ERRADA ERRADA ERRADA ERRADA ERRADA ERRADA ERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADAERRADA

  • Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

     

    A regulação das relações jurídicas entre agentes públicos, entidades e órgãos estatais cabe ao direito administrativo, ao passo que a regulação das relações entre Estado e sociedade compete aos ramos do direito privado, que regulam, por exemplo, as ações judiciais de responsabilização civil do Estado.

    A responsabilidade civil DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA consiste na obrigação estatal de indenizar os danos patrimoniais, morais ou estéticos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros. DIREITO PÚBLICO

    Direito Público:

    *Regula relações em que predominina o interesse público;

    *Supremacia do interesse público (relações jurídias verticalizadas);

    * Indisponibilidade do interesse público;

    * Legalidade

    Direito Privado:

    * Regula relações em que predomina o interesse privado;

    * Igualdade entre as partes (relação jurídica horizontalidas)

    * Disponibilidade do interesse privado;

    * Liberdade contratual (autonomia da vontade).

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

     

  • As relações mantidas entre Estado e sociedade, vale dizer, entre Estado e os particulares em geral, também engloba aspectos inerentes ao Direito Público, e, em especial, ao Direito Administrativo.

    ERRADO

  • Estou acertando pelo instinto ! Não penso ! Se for mirabolar teorias e terioas as pessoas erram coisas bobas !

  • Nessa é mais fácil deixar de se preocupar com teorias mirabolantes e ir pela lógica!

  • ERRADO. Conceito de eficácia horizontal e vertical. As normas de direito administrativo aplicam-se tanto com relação de superioridade (ESTADO - PARTICULAR), fundamentada no princípio da Supremacia do interesse público sobre o privado, quanto com relação de igualdade, (PARTICULAR - PARTICULAR), fundamentado no princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Que caia uma questão dessa no MPU, lá no final da prova, quando todo mundo já está cansado.

  • Em síntese,  o direito administrativo tem como objeto: (a) as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas; (b) as relações entre administração e os administrados regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado; e (c) as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominante de direito público, tais como a prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.

    DAD Descomplicado - MA e VP - 26ª ed. p. 04. 

  • Direito privado  웃웃 ----- Estado ☞☛☞ está fora! 

  • A primeira parte da assertiva se mostra correta, na medida em que, de fato, o Direito Administrativo se encarrega do estudo das relações travadas entre agentes públicos, entidades administrativas e órgãos estatais.

    Nada obstante, o mesmo não se pode dizer no tocante à segunda parte da afirmativa. Com efeito, as relações mantidas entre Estado e sociedade, vale dizer, entre Estado e os particulares em geral, também engloba aspectos inerentes ao Direito Público, e, em especial, ao Direito Administrativo.

    Cite-se, como exemplo, os atos que representam o exercício do poder de polícia, como as sanções de polícia. Claramente, consubstanciam relações jurídicas estabelecidas entre órgãos e entidades estatais, de um lado, e particulares, de outro. Estes, os particulares, são os destinatários das ditas sanções, as quais vêm a ser aplicadas pelo Poder Público, para usar uma expressão bem geral. Outro exemplo: um decreto expropriatório que atinge um dado bem particular. Haverá, aí, típica relação jurídica entre Estado e um particular, a qual é disciplinada por normas de Direito Administrativo.

    Do mesmo modo, as ações judiciais baseadas em casos de responsabilidade civil do Estado, referidas no enunciado da questão, tem como objeto de direito material temática que também é estudada no âmbito do Direito Administrativo, e não pelo Direito Privado, como equivocadamente asseverado.

    Incorreta, pois, a presente afirmativa.

    Gabarito : ERRADO

  • Se você soubesse a definição de Administração Introversa e Extroversa você matava a questão, então vai aqui a dica para os colegas, leiam sobre esses dois conceitos, que ajuda em várias questões! 

     

  • Basta lembrar que você estuda Responsabilidade Civil do Estado em Direito Administrativo, assim como Intervenção estatal na propriedade privada....
  • Algumas relações entre Estado e sociedade são reguladas pelo Direito Administrativo que é ramo de direito público

  • GABARITO ERRADO

    As relações do Estado com a sociedade também competem aos ramos do direito público, uma vez que há a supremacia dos interesses públicos em tal relação. O direito público pode ainda ser dividido em vários ramos, como o Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Penal, entre outros.

  • GABARITO ERRADO

    As relações do Estado com a sociedade também competem aos ramos do direito público, uma vez que há a supremacia dos interesses públicos em tal relação. O direito público pode ainda ser dividido em vários ramos, como o Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Penal, entre outros.

  • Todas as relações descritas no enunciado dizem respeito ao ramo do Direito Administrativo, pois esse ramo do Direito regula tanto as relações do Estado com seus agentes e órgãos e entidades, quanto as relações estatais com os particulares. A responsabilidade civil do Estado, por exemplo, possui normas próprias na Constituição Federal (art. 37, §6º), que prevê a responsabilidade objetiva estatal por danos provocados por seus agentes, nessa qualidade.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • Direito administrativo: É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração púbica, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza publica. DIREITO ADMINISTRATIVO PARA PRF (Estratégia Concursos).

  • Alguns exemplos de supremacia do Estado sobre o particular:

    1) IMUNIDADE TRIBUTÁRIA dos entes políticos, inclusive autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo poder público;

    2) BENS Impenhoráveis, Imprescritíveis, Inalienáveis ( REGRA ), EXCEÇÃO bens dominicais e inservíveis;

    3) PRAZO PROCESSUAL em DOBRO, contagem a partir da intimação pessoal;

  • Cite-se, como exemplo, os atos que representam o exercício do poder de polícia, como as sanções de polícia. Claramente, consubstanciam relações jurídicas estabelecidas entre órgãos e entidades estatais, de um lado, e particulares, de outro. Estes, os particulares, são os destinatários das ditas sanções, as quais vêm a ser aplicadas pelo Poder Público, para usar uma expressão bem geral. Outro exemplo: um decreto expropriatório que atinge um dado bem particular. Haverá, aí, típica relação jurídica entre Estado e um particular, a qual é disciplinada por normas de Direito Administrativo.

  • A regulação das relações jurídicas entre agentes públicos, entidades e órgãos estatais cabe ao direito administrativo, ao passo que a regulação das relações entre Estado e sociedade compete aos ramos do direito privado (público), que regulam, por exemplo, as ações judiciais de responsabilização civil do Estado.

    Gabarito: Errado.

  • Comentário:

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo consiste no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Portanto, cabe ao Direito Administrativo, ramo do Direito Público, a regulação das relações entre o Estado e a sociedade. É o que ocorre, por exemplo, quando um agente público provoca um dano moral ou material a um terceiro, gerando a responsabilidade civil do Estado de reparar o dano.

    Gabarito: Errado

  • GAB EEE

    Ambos são ramos do direito PÚBLICO

  • NÃO. Convém destacar, por exemplo, o art. 37 da CF que determina a Teoria do Órgão, isto é, delimita o grau de responsabilização do órgão público em decorrência da conduta do agente público, ou seja, é o Dir. Público responsabilizando o Estado.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A primeira parte da assertiva se mostra correta, na medida em que, de fato, o Direito Administrativo se encarrega do estudo das relações travadas entre agentes públicos, entidades administrativas e órgãos estatais.

    Nada obstante, o mesmo não se pode dizer no tocante à segunda parte da afirmativa. Com efeito, as relações mantidas entre Estado e sociedade, vale dizer, entre Estado e os particulares em geral, também engloba aspectos inerentes ao Direito Público, e, em especial, ao Direito Administrativo.

    Cite-se, como exemplo, os atos que representam o exercício do poder de polícia, como as sanções de polícia. Claramente, consubstanciam relações jurídicas estabelecidas entre órgãos e entidades estatais, de um lado, e particulares, de outro. Estes, os particulares, são os destinatários das ditas sanções, as quais vêm a ser aplicadas pelo Poder Público, para usar uma expressão bem geral. Outro exemplo: um decreto expropriatório que atinge um dado bem particular. Haverá, aí, típica relação jurídica entre Estado e um particular, a qual é disciplinada por normas de Direito Administrativo.

    Do mesmo modo, as ações judiciais baseadas em casos de responsabilidade civil do Estado, referidas no enunciado da questão, tem como objeto de direito material temática que também é estudada no âmbito do Direito Administrativo, e não pelo Direito Privado, como equivocadamente asseverado.

    Incorreta, pois, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Todas as relações descritas no enunciado dizem respeito ao ramo do Direito Administrativo, pois esse ramo do Direito regula tanto as relações do Estado com seus agentes e órgãos e entidades, quanto as relações estatais com os particulares. A responsabilidade civil do Estado, por exemplo, possui normas próprias na Constituição Federal (art. 37, §6º), que prevê a responsabilidade objetiva estatal por danos provocados por seus agentes, nessa qualidade. Incorreta.

  • Parabéns! Você acertou!

  • Que delícia! 20 dias atrás respondi algumas questões de direito ADM e entre elas estava esta questão. Errei, hoje depois de estudar mais afundo venho e acerto :D Rumo a PRF!

  • (CRITÉRIO TELEOLÓGICO E CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS)

  • As ações judiciais de responsabilização civil do Estado é regulamentada pelo DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO PRIVADO

  • Gabarito: ERRADO.

     

    As funções administrativas podem ser internas ou externas.

     

    As internas são aquelas existentes nas relações próprias entre estruturas formais do Estado. Exemplo da vinculação entre os órgãos da Direta e entidades da Indireta.

     

    Porém, a função administrativa não é só interna, há o reflexo dela perante os administrados, não submetidos a qualquer tipo de hierarquia com a Administração, veja o exemplo do exercício regular do Poder de Polícia.

     

    Portanto, está incorreta a afirmação na parte que dispõe que as relações entre Estado e sociedade são reguladas pelo direito privado, uma vez que são reguladas pelo direito administrativo, portanto, público.

  • É só você lembrar que estuda na matéria de Direito Administrativo o tópico "Responsabilidade Civil do Estado".

    Gabarito - ERRADO

  • Vertical= Estado - Particular

    Horizontal= Particular - Particular

    Diagonal= Empregador - Empregado

  • Galera compete aos ramos do direito privado está errado é PUBLICO

  • Nada obstante, o mesmo não se pode dizer no tocante à segunda parte da afirmativa. Com efeito, as relações mantidas entre Estado e sociedade, vale dizer, entre Estado e os particulares em geral, também engloba aspectos inerentes ao Direito Público, e, em especial, ao Direito Administrativo.

  • De direito privado temos o CC (código civil), e ele regula, essencialmente, as relações privadas. Quando falamos de particulares e Estado fiquem atentos, pois é a administração pública que cuidará do problema, pois ela segue estritamente o que a lei diz, nos termos do princípio da legalidade.

  • Gab. (E)

    As relações jurídicas entre o Estado e os particulares também constituem objeto do direito administrativo, ramo do direito público. Nesta esteira, a responsabilidade civil do Estado é exemplo de objeto sobre o qual se debruça o direito administrativo.

    São objetos do direito administrativo:

    relações internas entre órgãos e entidades da Administração Pública relações entre estes órgãos/entidades e seus agentes (estatutários ou celetistas) relações entre a administração e os administrados
  • GAB: ERRADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO = DIREITO PÚBLICO

  • Estado/agente público= direito Público

  • gaba. Errado.

    O Direito Privado regula as relações privadas e protege interesses particulares. A Administração pública também pode fazer parte dessa relação, porém em "pé de igualdade" com o particular. Por exemplo, a locação de um imóvel particular para a instalação de uma repartição pública.

    Fonte: anotações pessoais.

  • “(...) o objeto do Direito Administrativo são as relações jurídicas por ele disciplinadas, quais sejam:

    a)   As relações internas entre os órgãos e entidades administrativas;

    b)   As relações entre a administração e seus agentes, quer sejam regidos pelo estatuto funcional ou pela CLT;

    c)   as relações entre a administração e os seus administrados, quer sejam predominantemente de direito público ou de direito privado;

    d)   as atividades administrativas exercidas por prestadores de serviço públicos delegados.”

    Fonte: Ricardo Alexandre e João de Deus