SóProvas


ID
2405365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Embora exista alguma divergência entre os autores de direito administrativo( e muitos sequer tratem do tema), são usualmente apontadas como fontes desse ramo jurídico: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p06

     

    [Gab. ERRADO]

     

    bons estudos

  • De acordo com a doutrina, os costumes podem ser de três ordens:

    (a) secundum legem (previstos na própria lei);

    (b) praeter legem (visam ao preenchimento de lacunas normativas);

    (c) contra legem (direcionam-se em sentido contrário ao que dispõe a lei).

    Com exceção do costume contra legem, os costumes são sim considerados fontes do direito administrativo

  • Errado

     

    Distingue as regras que convêm a cada um dos sub-ramos do saber jurídico e influi tanto na elaboração da Lei quanto nas decisões contenciosas ou não contenciosas. (Doutrina).

     

    Tem tido utilização crescente nos demais ramos do direito, sendo importante para o Direito em razão da deficiência da legislação. (Costume).

     

    Influencia fortemente o Direito por traduzir reiteração de decisões contenciosas. (Jurisprudência).

  • Os costumes são importante fonte do Direito Administrativo, principalmente nos casos em que não há previsões específicas em lei ou regulamentação infra-legal.

     

    Nesse contexto, vale a pena fazer a diferença entre COSTUMES e PRAXE ADMINISTRATIVA:

    Os costumes possuem dois requisitos - a) Objetivo (prática reiterada); b) Subjetivo (sentimento de que aquela prática reiterada é dotada de obrigatoriedade).

    Já a praxe administrativa é composta apenas do elemento objetivo, acima referido.

  • Acredito que a questão precisa ser anulada, pois a mesma generalizou ao afirmar que "a doutrina" como um todo defende que os costumes são fonte de direito administrativo. Ao meu ver, a questão teria a redação correta caso utilizasse os termos: "a maioria da doutrina", "boa parte da doutrina" etc. 

    Segundo doutrina do professor Matheus Carvalho, em sua obra MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (4a Edição/2017), página 43 : Ressalte-se que os costumes somente terão lugar, como fonte desse ramo do Direito (Direito Administrativo), quando, de alguma forma, influenciam a produção normativa ou jurisprudência - ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta.

    A questão não fez tais ressalvas acima mencionadas, bem como generalizou como se toda doutrina existente pensasse desta maneira (ao invés de mencionar: maior parte da doutrina ou a doutrina clássica, etc) , o que não é verdade.

    Em sendo assim, apenas e tão somente quando tiverem alguma relação com as normas e jurisprudência, os costumes serão considerados fontes do Direito Administrativo. E a questão não faz esta ressalva.

    POR FAVOR, CORRIJAM-ME, CASO EU ESTEJA EQUIVOCADA!

  • Os costumes sociais se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são, todavia, observadas de modo uniforme por determinada sociedade, que as considera obrigatórias. Ainda considera-se fonte relevante do Direito Administrativo, tendo em vista a deficiência legislativa na matéria. Ressalte-se que os costumes somente terão lugar, como fonte desse ramo do Direito, quando, de alguma forma, influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária são uma fonte indireta.
    Por sua vez, o costume administrativo é caracterizado como prática reiteradamente observada pelos agentes administrativos diante de determinada situação concreta. A prática comum na Administração Pública é admitida em casos de lacuna normativa e funciona como fonte secundária de Direito Administrativo, podendo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, boa fé, moralidade administrativa, entre outros.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho, ano 2016

  • Em se tratando do Direto Administrativo propriamente dito, é importante ressaltar, dentre outras, quatro principais espécies de fontes jurídicas: a Lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.​

     

    Gab: C

  •  

    (Cespe MCT/FINEP Analista 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.   Gab:C

    De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo.

    A a doutrina aponta como fontes de Direito Administrativo:Lei,Doutrina,Jurisprudência e Costumes.

    Portanto o Gabarito da questão é ERRDADO por afirmar que os costumes não constituem fonte do direito administrativo.

  • Embora exista algumas divergências entre autores do direito administrativo (e muitos sequer tratem do tema), são usualmente apontadas como fontes desse ramos jurídico: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

     

    FONTE:DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO,Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Um exemplo simples de costume: 

     

    Formar filas. Não está na lei, mas faz parte dos nossos hábitos diários.

     

     

    ----

    "Perseverar é importante para todos."

  • Além do erro já comentado por muitos, há outro erro, e ocorre quando a questão diz: " visto que a administração pública deve obediência ESTRITA AO PRICÍPIO DE LEGALIDADE".

    A Constituição Federal /88 no seu art. 37, caput estabelece que: " A adiministração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência".

    A administração pública deve obediência a todos os pricípios e não estritamente a um, esses, formam um conjunto harmônico, um complementa o outro.

  • Fonte principal: Lei, súmula vinculante.

    Fonte secundária: Jurisprudência, súmula e doutrina.

    Fonte indireta: Os costumes

    Errado.

  • Madson, 

    o fato de não estarem citados todos os princípios não torna a afirmativa errada.

     

  • ERRADO.

    De acordo com a doutrina majoritária os costumes constituem fonte do direito administrativo. 

  • Questão errada. No direito administrativo a lei é constituída como fonte primária, ao passo que a doutrina, a jurisprudência e os costumes são considerados como fontes secundárias, que por sua vez se subordinam à lei.

  • A LEI é a fonte principal do direito administrativo. Haja vista, outros autores apontam também como fontes:
    ---> A LEI;
    ---> JURISPRUDÊNCIA;
    ---> DOUTRINA;
    ---> COSTUMES;

  • ERRADO

    Os costumes constituem fonte do direito administrativo.

  • São consideradas fontes do direito administrativo: lei, doutrina, jurisprundência, Costumes e praxe administrativa.

  • Costumes Adm ou praxe adm são práticas reiteradamente observadas pelos agentes adm diante de determinada situação. A praxe adm, nos casos de lacuna normativa, funcionam efetivamente como FONTE SECUNDÁRIA de Direito adm, podendo gerar direitos para os administrados. No entanto, no Direito adm somente as leis são fontes primárias.

  • Principais fontes do Direito Administrativo:

    Leis;

    Doutrina;

    Jurisprudência;

    Costumes.

  • Fontes indiretas

  • Gab. ERRADO

     

     

                                                            PRIMÁRIA -----------> Lei

                                               

    Principais Fontes do Dir. Adm.

     

                                                           SECUNDÁRIA -------------> Costumes

                                                           ---------------------------------> Jurisprudências

                                                           ---------------------------------> Doutrina

     

    #DeusnoComando 

  • COSTUMES > FONTE SECUNDÁRIA.

  • SÃO FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

     

    1ª - LEIS

    2ª - JURISPRUDÊNCIA

    3ª - DOUTRINA

    4ª - COSTUMES

  • A questão erra ao negar, outra ajuda a responder, vejam:


     Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia, Órgão: TCU, Ano: 2011, Banca: CESPE - Direito Administrativo  Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes

    Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • COSTUMES (gênero):

    a) Costumes sociais: fonte indireta.

    b) Costumes administrativos: fonte secundária, ao lado da doutrina e jurisprudência.

     

    Fonte primária: Lei

  • Uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da legalidade, os costumes perderam muito da importância que possuíam noutros tempos como fonte do Direito Administrativo.

     

    Não obstante, ainda exercem alguma influência, principalmente, para preencher deficiências e lacunas da legislação.


    Quando os costumes influenciam a elaboração de novas normas ou a construção da jurisprudência, são considerados fontes secundárias, indiretas ou subsidiárias de Direito Administrativo. Por sua característica intangível, são classificados como fontes não organizadas ou não escritas, vale dizer, não são fontes formais ou escritas, tal qual a lei.

     

    FONTE: Erick Alves
     

  • GABARITO: ERRADO

     

    As principais fontes do direito administrativo são: a lei (fonte primária), a doutrina (fonte secundária), a jurisprudência (fonte secundária) e os costumes (fonte secundária).

    Os costumes, que são regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme, também são considerados fontes secundárias do direito administrativo. Conforme observa Hely Lopes Meirelles, “no Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação”.

    O costume exige dois elementos: 1.º) o uso; e 2.º) a convicção generalizada da necessidade de sua obrigatoriedade (cogência). Diogo de Figueiredo Moreira Neto12 adverte que a praxe administrativa (simples rotina administrativa) não deve ser confundida com o costume por faltar-lhe a segunda característica apontada anteriormente. A propósito, a praxe administrativa, na opinião da maioria dos autores, não se constitui em fonte do Direito Administrativo.

    Os costumes só podem ser aplicados segundo a lei (secundum legem) ou para o preenchimento do vazio deixado por assuntos não regulados pela lei (praeter legem). O costume contrário à norma legal (contra legem), além de não poder ser aplicado, também não pode ser considerado como fonte do direito.

     

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Administrativo, 2017, p. 25.

  • Costumes sociais: São um conjunto de regras não escritas. Somente terão lugar, como fonte de Direito.Administrativo, quando de alguma forma influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta.

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2017.


     

  • A doutrina costuma diferenciar as fontes do Direito em primárias e secundárias. No âmbito do Direito Administrativo, apenas a lei constitui fonte primária, ou seja, a origem principal e direta das normas.

    Nada obstante, dentre as fontes denominadas secundárias, encontram-se a doutrina, a jurisprudência e, também, os costumes.

    A propósito do tema, eis a lição de Alexandre Mazza:

    "Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo."

    Na linha do exposto, incorreta se mostra a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 59.
  • Hely Lopes: Fonte Primaria = Lei; Fonte secundária = Doutrina, Jurisprudência, Costumes;

    Maria Silvia: Fonte Supranacional = Tratados e Convenções; Fonte Nacional  = Lei, doutrina, costume...

  • As principais fontes do direito administrativo são:

    a lei (fonte primária), a doutrina (fonte secundária), a jurisprudência (fonte secundária) e os costumes (fonte secundária).

  • Hely Lopes Meirelles elenca que diferentemente de se analisar o Direito em sua conjuntura,ou ainda, o Direito Constitucional,áreas nas quais não se admitem o elemento consuetudinários - os costumes - como fonte do Direito,o Direito Administrativo,visto o amplo caráter discricionário de alguns atos praticados,tende a utilizar os costumes administrativos - sendo atitude reiterada da Administração Pública - como fonte secundária,derivada ou não-formal do Direito. Porém é profícuo aos estudos não se confundir os costumes administrativos - atitudes reiteradas da Administração Pública - com a forma consuetudinária de uma sociedade,como,por exemplo,aplicável ao Common law

  • COSTUMES SÃO FONTES SECUNDÁRIAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Bons estudos!!!

  • Errada.

     

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

  • Gab. Errado 

    Fontes do direito administrativo. 

    Lei - fonte primária 

    E súmula vinculante 

    Secundárias 

    Jurisprudência, doutrina, costumes

  • O Direito Administrativo no Brasil não é codificado, ou seja, as normas administrativas encontram-se difundidas na Constituição Federal e em diversas leis e diplomas normativos. São usualmente apontados como fontes do Direito Administrativo a lei, a súmula vinculante , a jurisprudência, a doutrina e os costumes. 

  • Costumes são fontes indiretas. Regras não escritas

  • Os costumes, no âmbito da administração pública, são chamados de "costumes administrativos".

     

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • São fontes do DIREITO ADMINISTRATIVO: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

  • Fontes do DA (4)

    (1) LEI (primária e suprema)

    (2)JURISPRUDÊNCIA(secundária > salvo súmula do STF)

    (3)DOUTRINA(secundária)

    (4)COSTUMES (secundária)

    -

    #BASE!

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    PRIMÁRIAS:

    1- LEIS

    SECUNDÁRIAS:

    1 - PRINCÍPIOS; 2 - ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS; 3 - DOUTRINA; 4 - JURISPRUDÊNCIA; 5 - COSTUMES; 6 - PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS; 

    RAFAEL CARVALHO LEMBRA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE ESTAR VINCULADA, EM REGRA, AOS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS, SALVO EM DUAS HIPOTESES:

    1- ATO INVOCADO COMO PRECEDENTE FOR ILEGAL; 

    2- QUANDO O INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DO PRECEDENTE. (TEORIA PROSPECTIVE OVERRULING); 

     

  • BARITO: ERRADO

     

    As principais fontes do direito administrativo são: a lei (fonte primária), a doutrina (fonte secundária), a jurisprudência (fonte secundária) e os costumes (fonte secundária).

    Os costumes, que são regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme, também são considerados fontes secundárias do direito administrativo. Conforme observa Hely Lopes Meirelles, “no Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação”.

    O costume exige dois elementos: 1.º) o uso; e 2.º) a convicção generalizada da necessidade de sua obrigatoriedade (cogência). Diogo de Figueiredo Moreira Neto12 adverte que a praxe administrativa (simples rotina administrativa) não deve ser confundida com o costume por faltar-lhe a segunda característica apontada anteriormente. A propósito, a praxe administrativa, na opinião da maioria dos autores, não se constitui em fonte do Direito Administrativo.

    Os costumes só podem ser aplicados segundo a lei (secundum legem) ou para o preenchimento do vazio deixado por assuntos não regulados pela lei (praeter legem). O costume contrário à norma legal (contra legem), além de não poder ser aplicado, também não pode ser considerado como fonte do direito.

     

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Administrativo, 2017, p. 25.

  • ERRADO!

    Jovem! As fontes do DIreito Administrativo são:
     

    Lei;
    Jurisprudencia:
    Doutrina:
    Costumes.

    Porém cabe reforçar que apesar de ser fonte, os Costumes estão em desuso quanto ao princípio da Legalidade. Questão tentou confundir o pobre coitado do candidato.

     

  • Os costumes são fontes secundárias do Direito Administrativo.

  • os costumes não constituem fonte do direito administrativo = Fontes Indiretas do Direito Administrativo !! Esse é o erro da QUESTÃO !!


    Força Guerreiro !!!

  • A lei é fonte primária genérica, abrangendo as leis complementares, ordinárias, delegadas e as medidas provisórias. As fontes secundárias são os atos normativos, a doutrina, a jurisprudência. 

     

    ATENÇÃO

     

    Tratados e convenções internacionais, para parte da doutrina, também são fontes derivadas, mas, para a corrente majoritária, caso integrem o ordenamento com status de lei máxima, configuram como fontes primárias.

  • só lembrando que as sumulas vinculantes por terem força de lei tambem se encontram no patamar de fonte primária do direito administrativo.

  • A doutrina costuma apontar a existência de cinco fontes principais deste ramo do Direito, quais sejam, a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais e os costumes.

    Costumes – prática habitual, acreditando ser ela obrigatória. O costume não cria nem exime obrigação.

    Conforme Matheus Carvalho: “o costume administrativo é caracterizado como prática reiteradamente observada pelos agentes administrativos diante de determinada situação concreta. A prática comum na Administração Pública é admitida em casos de lacuna normativa e funciona como fonte secundária de Direito Administrativo, podendo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, boa-fé, moralidade administrativa, entre outros”.

  • Aos que gostem de mnemônicos, sempre gravei as fontes do dir. adm: LE DO JU CO

    Lei

    Doutrina 

    Jurisprudência 

    Costumes


  • "Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo."

    Na linha do exposto, incorreta se mostra a assertiva ora analisada.

     ERRADO.

  • Os costumes constituem fonte SECUNDÁRIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO. Para que sua caracterização, há necessidade da presença do elemento objetivo - uso continuado da prática - e o elemento subjetivo - convicção de obrigatoriedade da referida prática.

    Os costumes também não se confundem com a praxe administrativa, a qual é desprovida de elemento subjetivo.

    Por derradeiro, nunca é demais lembrar que não é admitido invocar costume contrário à lei (costume contra legem)

  • Leis e Súmulas Vinculantes são consideradas fontes principais do Direito Administrativo. Jurisprudência, Súmulas, Doutrina e Costumes são considerados fontes Secundarias do Direito Administrativo.

     

    Gabarito Errado!

  • Fontes secundárias do Dir adm.

    - Jurisprudência

    - Costumes

    - Praxe administrativa

    - Doutrina e princ. gerais do direito. 

     

    Com efeito "Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo."

  • Uma jurisprudência, por exemplo, grosso modo, pode ser entendida como uma espécie de costume, uma vez que são decisões reiteradas, ou seja, costumeiramente repetidas, oriundas dos tribunais no sentido de uniformizar as decisões judiciais, dando ao tutelado do Estado o que se chama de segurança jurídica. Ademais, vale lembrar que o costume de sempre decidir em um determinado sentido gera uma jurisprudência e, o costume de se aplicar sempre determinada jurisprudência gera uma súmula.
  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    LEIS;

    DOUTRINA;

    JURISPRUDÊNCIA;

    COSTUMES;

  • Errado. As fontes do direito administrativo são: lei, jurisprudência, doutrina, costumes

  • São fontes: princípios, leis, atos normativos infralegais, doutrina, jurisprudência, COSTUMES, precedentes administrativos.

    (Direito Administrativo, Sinopses para concursos, p. 35)

  • Não se pode admitir, porém, em Direito Administrativo a invocação de costumes que contrariem a lei (PAVIONE).

     

  • " São usualmente apontadas como fontes desse ramo jurídico: A lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. A lei é a principal do direito  administrativo brasileiro, haja vista a importância do princípio da legalidade nesse campo. (...) A jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito."

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Fontes do Direito Administrativo: JuDou CoLei

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

    Lei

     

  • Os costumes sociais - conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta. Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa; nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.

    ---

    Alexandrino, Marcelo Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.

  • Totalmente incorreto.

    Costumes são utilizados como formas de suprir lacunas legislativas.

     

  • O costume constitue como fonte SECUNDÁRIA do Direito Administrativo.
    Lei; (Primária - sentido geral, inclui além da CF, as leis ordinárias, complementares, delegadas, MP, atos normativos com força de lei e alguns decretos-leis ainda vigentes) 
    Jurisprudência; (fonte Secundária)
    Doutrina;(fonte Secundária)
    Costumes.(fonte Secundária)

  • O costume é uma das fontes do direito administrativo.

  • Costumes é Fonte secundária do D. ADM

  • COSTUMES: Conjunto de regras não escritas.

    Só será considerada fonte quando influenciar a produção legislativa ou jurisprudencial, neste sentido vem se fortificando o entendimento de que os costumes não são propriamente fontes secundárias do direito administrativo, menos que isso, atuam como FONTE INDIRETA.

  • ERRADO

    Costumes Sociais - conjunto de regras não escritas, observadas por um grupo social, que as considera obrigatórias podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta.

     

    Praxe Administrativa (Costumes Administrativos) - práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária.

     

    Resumo: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo -2016

     

  • EERADO

     

    Fontes:

     

    Lei - Primária

    Jurisprudência - Secundária

    Doutrina - Secundária

    Costumes - Secundária

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    Fonte e o local de onde algo provem. No Direito, asfontes sao os fatos juridicos de onde as normas emanam. As fontes juridicas podem ser de dois tipos: a) primarias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores eu indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primarias.

     

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes ( secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudencia e costumes são fontes secundarias.

     

    [...]

     

    Os costumes são praticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o habito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteracão. E nesse sentido que os costumes constituem fontes secundarias do Direito Administrativo. Importante
    relembrar que os costumes nao tern força juridica igual a da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou prindpio estabelecido na legislação. Costumes contra legem nao se revestem de obrigatoriedade.

     

    Fonte: ALEXANDRE MAZZA. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 64-66.

  • ERRADO

    FONTES DO DIR ADM

    Mnemônico infalível: Lei Do JuCo

    Lei - primária

    Doutrina - secundária

    Jurisprudência - secundária

    Costumes - secundária

     

  • Gabarito: Errado

    Lei (sentido amplo) Fonte Primária

    Jurisprudência Fonte secundária

    Doutrina Fonte secundária

    Costumes (regras não escritas) Fonte secundária

  • Errado.Os costumes são praticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento.Boa concurfriends!

  • valeu Felipe Bergamaschi 

  • O Direito Administrativo recorre as seguintes fontes: lei, jurisprudência, doutrina  e costume. 

    O costume não fere o princípio da legalidade se não contrariar a lei, caso o contrário ferirá. 

  • Fontes do Direito Administrativo:

    Lei + Súmulas Vinculantes - principal Fonte (Fontes primárias);

    Jurisprudência - decisões do Poder Judiciário (Fontes secundárias);

    Doutrina - os estudiosos do Direito (Fontes secundárias);

    Costumes - pouco usado (Fontes indiretas).

  • macete aprendido aqui no Qconcursos

    1. Lei (abarca todas as espécies normativas) – única fonte direta;

    2. Jurisprudência – fonte secundária;

    3. Doutrina – fonte secundária;

    4. Costumes – menos que as fonte secundária, são uma fonte indireta;

    5. Princípios gerais do direito administrativo – são normas não escritas, e por serem normas, são fontes diretas.

    6. Tratados Internacionais – são fontes secundárias, após a incorporação no ordenamento jurídico, independente do rito de tramitação.

     

    Bizu: Lei Do JuCo

    Fonte primária--> Lei

    Fonte secundária

    Doutrina

    JUrisprudência

    COStume

  • COSTUMES JURISPRUDÊNCIA ,DOUTRINA------> FONTES SECUNDÁRIAS 

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  • Costumes: conjunto de regra não escritas, porém observadas de maneira uniforme, as quais suprem a omissão legislativa acerca de regras internas da administração pública.

     

  • Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

    Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    * Fonte Primária: Lei

    *Fonte Secundária: Doutrina, Jurisprudência, Costumes

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Os costumes, a grosso modo, podem ser definidos como conjunto de regras informais adotadas de maneira uniforme e consistente pela administração pública, gerando certa consciência de obrigatoriedade. Tais cosutmes, quando não agem de forma contrária à Lei (contra legem) servem como fontes do direito administrativo.

  • "Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo.

    ERRADO

  • Os costumes são regras não escritas, é  fonte indireta do direito administrativo.

  • ERRADO

     

     

    COSTUME = FONTE INORGANIZADA.

     

     

     

    (CESPE/MCT FINEP/Analista/2009)

     

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo (CERTO)

     

  • ATENÇÃO!!!

    “Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao tratar do que chama de fontes inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o CONSTUME da PRAXE administrativa.
     

    Enquanto, para o autor, o costume caracteriza-se pelo uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade. De modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente estabelecida”

    (Alexandre MAZZA. Direito Administrativo).

  • Não confundir COSTUME com PRAXE ADMINISTRATIVA!

  • os costumes não constituem fonte do direito administrativo

    ERRADO

     os costumes constituem FONTE INDIRETA do D.ADM

  • São Fontes do direito administrativo!

    Lei / JurisprudênciaDoutrina / Costumes

  • Segue resumo sobre as FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (professor Fabiano Pereira _ Ponto dos Concursos)

    -----------------------------------------

    1ª FONTE =  LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

    ----------------------------------------

    Fonte: Resumo professor Fabiano Pereira -Ponto dos Concursos - AFRFB 2016

  • É só lembrar do mnemônico: COLEI DO JU

    COstumes

    LEIs (em sentindo amplo)

    DOutrina

    JUrisprudência

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os COSTUMES SOCIAIS, são conjuntos de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias. Neste caso só tem importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta. 

  • A nota de corte dessa 1ª fase deve ter sido altíssima. Questões com nível beeeeem tranquilo para uma prova de Procurador, ainda mais no Nordeste, onde o pessoal costuma ter as maiores notas.

  • A doutrina costuma diferenciar as fontes do Direito em primárias e secundárias. No âmbito do Direito Administrativo, apenas a lei constitui fonte primária, ou seja, a origem principal e direta das normas.

    Dentre as fontes denominadas secundárias, encontram-se a doutrina, a jurisprudência e, também, os costumes.

    A propósito do tema, eis a lição de Alexandre Mazza:

    "Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo."

    Na linha do exposto, incorreta se mostra a assertiva ora analisada.


    Gabarito : ERRADO

  • ENUNCIADO - Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade. [ERRADO]

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Costumes: são o conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias.


    No caso dos costumes administrativos (praxe administrativa), as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de Direito Administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.

     

    Gabarito: Errado.
     

     

     

    FONTE: Prof. Carlos Antônio Bandeira, Ponto dos Concursos.

  • são dontes do Direito Adm.


    Lei em sentido Estrito e formal ( no primeiro caso é fonte primária)

    jurisprudência

    Costumes

    doutrina.

  • COSTUMES SÃO FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO E DE TODO O RAMO DO DIREITO, SÓ QUE INDIRETAS.

  • A doutrina costuma diferenciar as fontes do Direito em primárias e secundárias. No âmbito do Direito Administrativo, apenas a lei constitui fonte primária, ou seja, a origem principal e direta das normas.

    Nada obstante, dentre as fontes denominadas secundárias, encontram-se a doutrina, a jurisprudência e, também, os costumes.

    A propósito do tema, eis a lição de Alexandre Mazza:

    "Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo."

    Na linha do exposto, incorreta se mostra a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 59.

  • Fontes do Direito Administrativo:


    >Primárias: Leis/Sumulas vinculantes


    >Secundárias:Jurisprudência/sumulas/doutrinas e costumes.

  • É só lembrar da moralidade, que decore dos costumes.

     

  • São fontes do direito administrativo:

    primário: Lei Doutrina, Costumes, Jurisprudência
  • Os costumes estão em DESUSO por conta do princípio da legalidade, mas ainda sim são considerados fonte do Direito Administrativo.

  • GABARITO ERRADO

    De fato, a Administração deve respeitar o princípio da legalidade, porém isso não impede que os costumes sejam usados como fonte de Direito Adm, constituindo um fonte indireta, uma vez que influenciam as demais fontes (como a jurisprudência e também a própria lei, no momento em que é criada).

  • MSZDP:

    Os costumes constituem fonte do direito administrativo. No entanto, “para que o costume se transforme em fonte, é preciso mais que esse simples elemento da repetição da prática. Além da prática reiterada (longa consuetudo), designada como elemento objetivo, exige-se o reconhecimento de seu poder normativo, ou seja, o convencimento, pela doutrina e pelos Tribunais, da necessidade da prática (opinio juris ou opinio necessitatis), designante do elemento subjetivo, bem como a possibilidade de formulação da prática reiterada como norma jurídica (elemento formal)”.

  • GABARITO ERRADO

    De fato, a Administração deve respeitar o princípio da legalidade, porém isso não impede que os costumes sejam usados como fonte do Direito Adm, constituindo uma fonte indireta, uma vez que influenciam as demais fontes (como a jurisprudência e também a própria lei, no momento em que é criada).

  • A doutrina costuma apontar a existência de cinco fontes principais do Direito Administrativo: a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais e os costumes. Vale lembrar que, apesar de ainda constar no rol das fontes do Direito Administrativo, os costumes perderam consideravelmente a sua influência, principalmente em consequência do princípio da legalidade. Para a doutrina, o costume só é aplicável como fonte do Direito Administrativo se: (i) for aplicado durante longo período de tempo; (ii) não for contrário à lei; e (iii) existir uma consciência de sua obrigatoriedade.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • GAB: ERRADO

    COSTUMES É FONTE SECUNDÁRIA

  • A Keilene Marque fez um comentário interessante. Muito embora "costume" não seja sinônimo de "princípio da moralidade", é fácil perceber uma correlação entre ambos. Ora, é possível, em tese, que em muitos casos práticos, os costumes é que serão balizadores da moralidade administrativa.

    Eu sei... eu sei... não me esqueci especificamente do "costume administrativo" enquanto fonte de Direito Administrativo, muito menos da distinção entre "costume" e "praxe".

    Mas, me pareceu legal a correlação entre "princípio da moralidade" e "costume" como fonte de Direito Administrativo.

    fiquem sempre bem!

  • Gab Errada

    Fontes do Direito Administrativo: 

    Lei: Fonte primária - Mais importante - Lei em sentido amplo.  Fonte Direta. 

    Jurisprudência: São as reiterações e julgados dos Órgãos do Poder Judiciário. Fonte indireta. 

    Doutrina: São as lições dos estudiosos do Direito Administrativo. Fonte indireta.

    Costumes: Conjunto de regras não escritas. Mera fonte secundária, por isso , não altera a lei. Fonte indireta. 

     

    OBS: Outras fontes são os Tratados Internacionais, os princípios. 

     

  • Errado.

    Os costumes são, assim como as leis, fontes do Direito Administrativo.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • FONTES PRIMÁRIAS: LEIS E SÚMULAS VINCULANTES

    FONTES SECUNDÁRIAS: JURISPRUDÊNCIA, SÚMULA E DOUTRINA

    FONTE INDIRETA: OS COSTUMES

  • São formas de expressão ou fontes do Direito Administrativo: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

  • Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem (constituem) fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.

    Obs.: Fonte Indireta: costumes, regras não escritas.

    Gabarito: Errado.

  • São fontes do Direito Administrativo: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

  • Apesar do caráter formal dos atos da administração pública e da observância do princípio da legalidade, os COSTUMES SÃO FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO. Contundo, não são admitidos costumes que contrariem a lei (costumes contra legem).

    Avante, não desista.

  • A doutrina costuma apontar a existência de cinco fontes principais do Direito Administrativo: a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais e os costumes.

    Vale lembrar que, apesar de ainda constar no rol das fontes do Direito Administrativo, os costumes perderam consideravelmente a sua influência, principalmente em consequência do princípio da legalidade.

    Para a doutrina, o costume só é aplicável como fonte do Direito Administrativo se:

    (I) for aplicado durante longo período de tempo;

    (II) não for contrário à lei; e

    (III) existir uma consciência de sua obrigatoriedade.

    Incorreta.

  • GABARITO: ERRADO

    Bizú: Não se encaixa nas principais porém faz parte.

    São elas:  a lei, a jurisprudência, a doutrina, costumes e princípios do direito.

    Para o CESPE e Jurisprudência as principais são : Constituição; Lei, Atos Normativos da Administração Pública.

    Abraços...

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • ERRADO

    Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.

    Fontes Primárias

    Fontes Secundárias

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  •  

    Fontes do Direito Administrativo

    O Ju é um cabra inteligente, então na hora da prova eu COLEI DO JU.

    Costumes

    LEI

    DOutrina

    JUrisprudência.

  • Fontes do Direito Administrativo: Lei, doutrina, jurisprudência e costume.

  • ERRADO

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Primária, Direta, Originária

    Leis e Sumulas vinculantes

    Secundária, Indireta, Derivada

    Doutrina, Jurisprudências, Instruções normativas...

  • A questão demonstrada pela colega Isabela, o gabarito é ERRADO.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/aafa20cc-27

  • Constitui, só não primária.

  • ERRADO.

    As fontes do direito administrativo são leis, doutrinas, jurisprudências e costumes.

  • Ex: Pontos facultativos constituem um exemplo da adoção dos costumes como fonte do direito administrativo, visto que seus efeitos não são previstos em lei, mas por costume, as pessoas decidem não ir

  • São fontes do direito administrativo:

    Fontes primárias: São aquelas que INOVAM o direito.

    São elas: Lei e constituição federal.

    Obs: Algumas bancas colocam as Súmulas Vinculantes como fonte primária.

    Fontes secundárias: NÃO inovam o direito.

    São elas: Doutrina, Jurisprudência, Costumes e Princípios.

    Confie no processo. Deus irá te exaltar!

  • GABARITO: ERRADO

    São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    As demais fontes são secundárias.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • Para o Direito Administrativo os costumes são pouco relevante, tendo em vista a ênfase na aplicabilidade do princípio da legalidade, no entanto, ainda que de menor importância o costume constitui sim fonte do direito administrativo.

    Fonte: livro manual do direito administrativo by cyonil Borges

  • FONTES PRIMÁRIAS (IMEDIATAS)

    LEIS;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    SÚMULAS VINCULANTES (FAZEM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF CONSIDERA COMO FONTE PRIMÁRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS (MEDIATAS)

    JURISPRUDÊNCIA;

    DOUTRINA;

    COSTUMES.

  • Veja, o costume é fonte do direito administrativo desde que não infrinja a norma, pois entre o que a lei diz e o costume, prevalece a lei.

  • Resposta: Errada

    Erro: os costumes não constituem fonte do direito administrativo

    Os costumes são fontes indiretas do direito administrativo =D

  • Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias do Direito Administrativo !

  • Você vai lendo a questão...

    Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.

    GABARITO: E

    Usualmente, a doutrina aponta como fontes de Direito Administrativo:

    Lei                                        Doutrina

    Jurisprudência                  Costumes 

    (Cespe – Ministério Integração Nacional 2013) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

  • Acerca desta questão, importante fazer uma distinção entre costumes sociais e costumes administrativos.

    Os costumes sociais consubstanciam-se em regras não escritas, mas observadas de modo uniforme pelos membros da sociedades, os quais as consideram como obrigatórias. Tais costumes só terão importância para o Direito Administrativo quando de alguma forma influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência. Assim, alguns autores aduzem que, quando os costumes sociais seriam "menos que uma fonte secundária, quando muito uma fonte indireta" do direito administrativo.

    Por outro lado, os costumes administrativos (também denominados como praxe administrativa) são práticas reiteradas observadas pelos agentes administrativos diante de determinadas situações concretas. Nessa senda, destaque-se que a praxe administrativa, nos casos em que houver lacuna normativa, funciona efetivamente como uma fonte secundária do direito administrativo.

    Portanto, os costumes (administrativos) constituem fonte secundária do direito administrativo.