SóProvas


ID
2405425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi preso em flagrante, em operação da Polícia Federal, por fraudar licitação para favorecer determinada empresa.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente tendo como fundamento o controle da administração pública e as disposições da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Municipal n.º 6.794/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.

Nesse caso, a sentença criminal absolutória transitada em julgado que negar a autoria vinculará, necessariamente, a esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Caracteristica do PAD: incomunicabilidade de instâncias, isto é, as decisões tomadas na esfera criminal não tem repercussão na seara administrativa, salvo no caso de decisão que negue a autoria do fato ou negue sua existência. Vale lembrar que, quando a instauração do processo disciplinar ocorrer através de denúncia, é imprescindível a identificação do denunciante e de seu endereço, vedada, portanto, a denúncia apócrifa nos termos do artigo 144 da Lei nº 8.112/90.

     

    8112/90

     

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Bons estudos!

  • Nos termos do art. 174 da Lei 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), a responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que neguem a existência do fato ou sua autoria.

  • Certo

     

    Segundo Fonseca (1999):

     

    O acusado não tem o dever de provar a sua inocência, cabe ao acusador comprovar a sua culpa, sendo considerado inocente, até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Esta sentença deve decorrer de um processo judicial, dentro dos moldes legais, o qual deve ser instruído pelo contraditório, pela proibição de provas ilícitas e esteja arrimado em elementos sérios de convicção. Só depois desta, o suspeito será considerado culpado.

     

    O princípio da presunção de inocência é a garantia dada pela Constituição Federal que o réu deve ser considerado inocente até eventual sentença condenatória transitada em julgado, pois a ação penal é a forma legítima que o Estado dispõe para apurar a prática de um delito.

     

    CF.88, Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Vi em algum comentário aqui no QC há muito tempo e nunca me esqueci:

    - servidor gente "FINA" -> Fato Inexistente ou Negativa de Autoria = Absolvição Geral. 

  • negativa de autoria ou ausencia de fato vinculará a esfera administrativa

  • se falasse que não existe provas não absolviria na esfera adm

  • Correto

    FINA:

    FI - Fato Inexistente - o fato imputado ao servidor não existiu.

    NA - Negativa de Autoria - não foi o servidor que praticou o fato.

    8112/90 - Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. C/C Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Observação 1: E quando se tratar de FALTA DE PROVAS ? Não surtirá nenhum efeito. Será processado normalmente tanto na esfera CIVIL quanto na esfera ADMINISTRATIVA.

    Observação 2: Se o servidor público for condenado na esfera penal, esta decisão irá vincular nas demais esferas, devendo o servidor também ser condenado nas esferas administrativas e civil.

  • Para procurador ta mais facil que para tecnico ...e com uma redação menos confusa ...

  • VEJAM questão que caiu no MP:

    MP  É admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (MS 17.472/DF).Esse “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias (STJ RMS 33.628-PE. Info 521).

     

    Afff... tem que ter muita raça para ser concurseio. A luta é foda!

    Mas não podemos perder as esperanças... Se DEUS é por nós, quem será contra nós?

  • ASSUNTO MAIS QUE TAXATIVO EM PROVAS, TODAVIA NÃO CUSTA LEMBRAR.......

    AS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE SÃO INDEPENDENTES E CUMULATIVAS.

    CABE DESTACAR APENAS UMA VINCULAÇÃO!!!!

    QUANDO NA ESFERA JUDICIAL FOR NEGADO A AUTORIA OU O FATO, A INCIDÊNCIA DESSA DECISÃO REPERCUTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.

    LEMBRAR QUE SÃO SITUAÇÕES TAXATIVAS (AUTORIA OU FATO). FORA DESSAS DUAS SITUAÇÕES NÃO VINCULARÁ NENHUMA ESFERA EM RELAÇÃO A OUTRA. POR EXEMPLO, A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS (EXEMPLO QUE DESPENCA EM PROVAS) NÃO IMPEDIRÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

  • Sou eu ou vários comentários são cópias dos outros? E o bom é que reforça pela repetição 

  • Se NEFA já era!

     

    Nega a existência do Fato e Autoria

  • EM REGRA, AS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE SÃO INDEPENDENTES.

     

    EXCEÇÃO: QUANDO DECISÃO NA ESFERA JUDICIAL DECLARE A INEXISTENCIA DO FATO OU A NEGATIVA DE AUTORIA A INCIDÊNCIA DESSA DECISÃO REPERCUTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.

  • CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES


    As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125).


    EXCLUSÃO  DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

     


    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição  penal que (art. 126):

     

    -  negue a existência do fato (o fato não existiu)


    -  negue  sua autoria (não foi o servidor o  autor do fato)

     


    Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.

     

      Art. 65      CPP.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que:

     

    -   sentença penal ABSOLUTÓRIA fundamentada na comprovação da inexistência do FATO ou inexiste a autoria.

     

    -  reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

  • Boa tarde,

     

    A absolvição na esfera administrativa nao reflete na espera criminal (em regra), entretanto a absolvição na esfera criminal, desde que decretado na sentença negação de autoria ou inexistencia do fato, terá reflexos de absolvição na esfera administrativa (exceção).

     

    Cabe ressaltar que a absolvição na esfera criminal por "falta de provas" não importa em absolvição na esfera administrativa.

     

    Bons estudos

  • Questão confusa na minha opinião, pois a própria Lei 8429 vincula a utilização da Lei 8112 para a apuração apenas para servidores federais (conforme abaixo) e a questão se refere a servidor do âmbito municipal.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • CORRETO

     

    Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não.

     

    Há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:

    - inexistência de fato;

    - negativa de autoria.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2544395/o-que-se-entende-por-independencia-das-instancias-administrativas-civil-e-criminal

  • 2017

    A absolvição criminal fundada na inocorrência de crime impede a imposição de penalidade em sede do procedimento administrativo disciplinar.

     

    errada

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Complementando: sim, em caso de negativa de autoria/fato inexistente a esfera administrativa será vinculada. Entretanto, isso não significa a reintegração. Essa poderá não ocorrer em caso de falta disciplinar residual não abrangida pela sentença. 

  • questão é incorreta pq a banca generalizou, em regra a decisão do juizo penal não vincula a administração, só em caso de negativa de autoria ou ser provado que o réu não foi o autor do fato.

  • Vinicius Almeida a questão informou que a sentença criminal absolutória teve como fundamento a NEGATIVA DE AUTORIA, portanto está CORRETA, não generalizou não.

  • Correta a questão (absolutoria com negativa de autoria). Mas lembrando que se fosse sentença absolutoria imprópria (impor medida de segurança) não vinculativa a administração. Ou ainda por ausência de provas ou se o fato fosse atípico.
  • Certa.

     

    Mazza/2016: Como regra, o resultado em um processo não interfere nos demais. Sabe-se, porém, que a absolvição criminal por negativa de autoria ou ausência de materialidade faz coisa julgada na seara Civil e Administrativa (art. 126 da Lei n. 8.112/90). Sendo o processo penal a esfera mais “garantista” e que busca a verdade real, deve-se concluir que a sentença penal absolutória, desde que fundamentada na Negativa de Autoria ou Ausência de Materialidade, impede a condenação do agente, pelo mesmo fato, na ação de improbidade administrativa.

  • Caso a sentença seja absolutória por negativa de autoria ou inexistência do fato, essa decisão vinculará a administração. Deste modo, não poderá o agente ser responsabilizado pelo mesmo fato no âmbito administrativo nem civil.

  • só se for gente FINA!!!

  • EXCEÇÃO ao princípio da independência das instâncias (NEGATIVA DE AUTORIA OU O FATO NÃO EXISTIU)

    Por oportuno, trago artigo do Código Civil que ajuda a elucidar a questão:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • Negativa do Fato ou da Autoria!

  • Vi em algum comentário aqui no QC há muito tempo e nunca me esqueci:

    - servidor gente "FINA" -> Fato Inexistente ou Negativa de Autoria = Absolvição Geral. 

     

    Haja!

  • SÓ DEU O FINA NESSA!

  • GAB: C

     

    A decisão administrativa é vinculada a decisão da esfera penal porque esta busca a verdade real.

     

    Exceção: Absolvição por FALTA DE PROVAS não vincula a decisão administrativa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Certo

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • STF. MS 23188, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 28/11/2002, DJ 19/12/2002. O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a independência das instâncias penal e administrativa afirmando que aquela só repercute nesta quando conclui pela inexistência do fato ou pela negativa de sua autoria.



  • COMUNICAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS

    Condenação do servidor na esfera criminal ▻ vinculação das esferas cível e administrativa;

    Absolvição na esfera criminal sob negativa de fato ou autoria ▻ vinculação nas esferas cível e administrativa;

    Absolvição criminal sob outros fundamentos ▻ as esferas cível e administrativa não sofrerão qualquer vinculação;


    Fonte: Cadernos Sistematizados.


  • LEI N 8112 Capítulo IV Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. (Responsabilidade subjetiva) cai em prova

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Cai muito em prova, recorrente

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. cai muito em prova,

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.                       

  • Cuidado com o seguinte: é a inexistência de FATO, e não a inexistência de CRIME.

  • Cuidado com o seguinte: é a inexistência de FATO, e não a inexistência de CRIME.

  • CERTO.

    Inexistência do fato ou negação da autoria, vincula todas as esferas.

    #PERTENCEREMOS

    insta: @_concurseiroprf

  • Comentários:

    Como regra, as esferas administrativa e judicial são independentes entre si, admitindo-se, portanto, que o mesmo fato leve à aplicação de sanção em uma delas e, concomitantemente, à absolvição na outra. Entretanto, quando se trate de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, a esfera administrativa fica vinculada à judicial. Nesse sentido, a Lei 8.112/90 estabelece:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    Na mesma linha, o referido Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza (Lei 6.794/90):

    Art. 174 – A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que neguem a existência do fato ou sua autoria.

    E essa mesma lógica se repete também em relação à esfera civil, conforme a seguinte passagem do Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Gabarito: Certa

  •  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Lembrando que todas são independentes.

  • É pacífico o entendimento de que há independência entre as instâncias de julgamento civil, penal e administrativa. Nessa esteira, prescreve a Lei 8.112/90:

    Art. 125 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    A única hipótese em que ocorrerá interferência entre instâncias será quando houver absolvição penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria.

    É nesse sentido, também, a tese estampada no Informativo 523 do STJ:
    “DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL RELATIVA AOS MESMOS FATOS.

    Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, devendo ser revista a pena administrativa porventura aplicada antes do término do processo penal. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013." (grifo nosso)





    Logo, acertada a proposta da banca.
    Gabarito do Professor: CERTO

  • :::::::::::::A esfera penal é a Fada dos Dentes:::::::::

  • A única hipótese em que ocorrerá interferência entre instâncias será quando houver absolvição penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria.

    Fora isso, reponde nas três esferas.

  • Será que só eu me confundi com o fato de se tratar de CARGO EM COMISSÃO? No momento que vi isso na narrativa eu me desvencilhei completamente do ensinamento típico da teoria da vinculação e já pensei que a Adm. Púb. poderia exonerar, pois se tratava de cargo demissível ad nutum. Mas reconheço que a questão perguntava apenas sobre vinculação ou não, não tratava do desligamento do cargo, então de fato deveria ser seguida a teoria que trata do tema.

  • .

    - A responsabilidade ADMINISTRATIVA será AFASTADA no caso de:

    >>> Negada a existência do fato ou;

    >>> Negada a sua autoria.

  • Sentença penal absolutória fundada em negativa de autoria ou inexistência do fato vincula a esfera disciplinar administrativa.

    A sentença penal absolutória fundada em ausência ou insuficiência de provas não vincula a instância administrativa.

  • Servidor gente "FINA" -> Fato Inexistente ou Negativa de Autoria = Absolvição Geral.

  • Não precisa nem ler o texto, basta saber que negação de autoria ou inexistência do fato, em esfera criminal, vinculam a esfera administrativa, logo o servidor absolvido por alguma dessas hipóteses, não será responsabilizado na esfera administrativa.

    GABA:C

  • Negou autoria e materialidade na esfera penal, idem na administrativa.

  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • ✅ Correta.

    Vincula sim, pois quando for FINA na PENAL, não pode ser responsabilizado nas demais esferas (Administrativa e Civil).

    Fato Inexistente.

    Negativa de Autoria.

    Fonte: Prof: Leonardo Torres. CONTINUEE!!!

  • Como regra, as esferas administrativa e judicial são independentes entre si, admitindo-se, portanto, que o mesmo fato leve à aplicação de sanção em uma delas e, concomitantemente, à absolvição na outra. Entretanto, quando se trate de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, a esfera administrativa fica vinculada à judicial. Nesse sentido, a Lei 8.112/90 estabelece:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    gabarito:certo

  • Esse necessariamente ai é só para assustar. rs.

  • Mnemônico: FINA

    Fato Inexistente.

    Negativa de Autoria.

  • GAB. CERTO

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.