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CORRETO
Caracteristica do PAD: incomunicabilidade de instâncias, isto é, as decisões tomadas na esfera criminal não tem repercussão na seara administrativa, salvo no caso de decisão que negue a autoria do fato ou negue sua existência. Vale lembrar que, quando a instauração do processo disciplinar ocorrer através de denúncia, é imprescindível a identificação do denunciante e de seu endereço, vedada, portanto, a denúncia apócrifa nos termos do artigo 144 da Lei nº 8.112/90.
8112/90
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Bons estudos!
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Nos termos do art. 174 da Lei 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), a responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que neguem a existência do fato ou sua autoria.
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Certo
Segundo Fonseca (1999):
O acusado não tem o dever de provar a sua inocência, cabe ao acusador comprovar a sua culpa, sendo considerado inocente, até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Esta sentença deve decorrer de um processo judicial, dentro dos moldes legais, o qual deve ser instruído pelo contraditório, pela proibição de provas ilícitas e esteja arrimado em elementos sérios de convicção. Só depois desta, o suspeito será considerado culpado.
O princípio da presunção de inocência é a garantia dada pela Constituição Federal que o réu deve ser considerado inocente até eventual sentença condenatória transitada em julgado, pois a ação penal é a forma legítima que o Estado dispõe para apurar a prática de um delito.
CF.88, Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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Vi em algum comentário aqui no QC há muito tempo e nunca me esqueci:
- servidor gente "FINA" -> Fato Inexistente ou Negativa de Autoria = Absolvição Geral.
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negativa de autoria ou ausencia de fato vinculará a esfera administrativa
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se falasse que não existe provas não absolviria na esfera adm
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Correto
FINA:
FI - Fato Inexistente - o fato imputado ao servidor não existiu.
NA - Negativa de Autoria - não foi o servidor que praticou o fato.
8112/90 - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. C/C Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Observação 1: E quando se tratar de FALTA DE PROVAS ? Não surtirá nenhum efeito. Será processado normalmente tanto na esfera CIVIL quanto na esfera ADMINISTRATIVA.
Observação 2: Se o servidor público for condenado na esfera penal, esta decisão irá vincular nas demais esferas, devendo o servidor também ser condenado nas esferas administrativas e civil.
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Para procurador ta mais facil que para tecnico ...e com uma redação menos confusa ...
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VEJAM questão que caiu no MP:
MP É admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (MS 17.472/DF).Esse “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias (STJ RMS 33.628-PE. Info 521).
Afff... tem que ter muita raça para ser concurseio. A luta é foda!
Mas não podemos perder as esperanças... Se DEUS é por nós, quem será contra nós?
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ASSUNTO MAIS QUE TAXATIVO EM PROVAS, TODAVIA NÃO CUSTA LEMBRAR.......
AS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE SÃO INDEPENDENTES E CUMULATIVAS.
CABE DESTACAR APENAS UMA VINCULAÇÃO!!!!
QUANDO NA ESFERA JUDICIAL FOR NEGADO A AUTORIA OU O FATO, A INCIDÊNCIA DESSA DECISÃO REPERCUTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
LEMBRAR QUE SÃO SITUAÇÕES TAXATIVAS (AUTORIA OU FATO). FORA DESSAS DUAS SITUAÇÕES NÃO VINCULARÁ NENHUMA ESFERA EM RELAÇÃO A OUTRA. POR EXEMPLO, A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS (EXEMPLO QUE DESPENCA EM PROVAS) NÃO IMPEDIRÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
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Sou eu ou vários comentários são cópias dos outros? E o bom é que reforça pela repetição
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Se NEFA já era!
Nega a existência do Fato e Autoria
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EM REGRA, AS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE SÃO INDEPENDENTES.
EXCEÇÃO: QUANDO DECISÃO NA ESFERA JUDICIAL DECLARE A INEXISTENCIA DO FATO OU A NEGATIVA DE AUTORIA A INCIDÊNCIA DESSA DECISÃO REPERCUTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
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CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125).
EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição penal que (art. 126):
- negue a existência do fato (o fato não existiu)
- negue sua autoria (não foi o servidor o autor do fato)
Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.
Art. 65 CPP. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que:
- sentença penal ABSOLUTÓRIA fundamentada na comprovação da inexistência do FATO ou inexiste a autoria.
- reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Boa tarde,
A absolvição na esfera administrativa nao reflete na espera criminal (em regra), entretanto a absolvição na esfera criminal, desde que decretado na sentença negação de autoria ou inexistencia do fato, terá reflexos de absolvição na esfera administrativa (exceção).
Cabe ressaltar que a absolvição na esfera criminal por "falta de provas" não importa em absolvição na esfera administrativa.
Bons estudos
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Questão confusa na minha opinião, pois a própria Lei 8429 vincula a utilização da Lei 8112 para a apuração apenas para servidores federais (conforme abaixo) e a questão se refere a servidor do âmbito municipal.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
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CORRETO
Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não.
Há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:
- inexistência de fato;
- negativa de autoria.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2544395/o-que-se-entende-por-independencia-das-instancias-administrativas-civil-e-criminal
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2017
A absolvição criminal fundada na inocorrência de crime impede a imposição de penalidade em sede do procedimento administrativo disciplinar.
errada
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Assertiva CORRETA.
Complementando: sim, em caso de negativa de autoria/fato inexistente a esfera administrativa será vinculada. Entretanto, isso não significa a reintegração. Essa poderá não ocorrer em caso de falta disciplinar residual não abrangida pela sentença.
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questão é incorreta pq a banca generalizou, em regra a decisão do juizo penal não vincula a administração, só em caso de negativa de autoria ou ser provado que o réu não foi o autor do fato.
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Vinicius Almeida a questão informou que a sentença criminal absolutória teve como fundamento a NEGATIVA DE AUTORIA, portanto está CORRETA, não generalizou não.
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Correta a questão (absolutoria com negativa de autoria). Mas lembrando que se fosse sentença absolutoria imprópria (impor medida de segurança) não vinculativa a administração. Ou ainda por ausência de provas ou se o fato fosse atípico.
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Certa.
Mazza/2016: Como regra, o resultado em um processo não interfere nos demais. Sabe-se, porém, que a absolvição criminal por negativa de autoria ou ausência de materialidade faz coisa julgada na seara Civil e Administrativa (art. 126 da Lei n. 8.112/90). Sendo o processo penal a esfera mais “garantista” e que busca a verdade real, deve-se concluir que a sentença penal absolutória, desde que fundamentada na Negativa de Autoria ou Ausência de Materialidade, impede a condenação do agente, pelo mesmo fato, na ação de improbidade administrativa.
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Caso a sentença seja absolutória por negativa de autoria ou inexistência do fato, essa decisão vinculará a administração. Deste modo, não poderá o agente ser responsabilizado pelo mesmo fato no âmbito administrativo nem civil.
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só se for gente FINA!!!
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EXCEÇÃO ao princípio da independência das instâncias (NEGATIVA DE AUTORIA OU O FATO NÃO EXISTIU)
Por oportuno, trago artigo do Código Civil que ajuda a elucidar a questão:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
SIMBORA! RUMO À POSSE!
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Negativa do Fato ou da Autoria!
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Vi em algum comentário aqui no QC há muito tempo e nunca me esqueci:
- servidor gente "FINA" -> Fato Inexistente ou Negativa de Autoria = Absolvição Geral.
Haja!
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SÓ DEU O FINA NESSA!
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GAB: C
A decisão administrativa é vinculada a decisão da esfera penal porque esta busca a verdade real.
Exceção: Absolvição por FALTA DE PROVAS não vincula a decisão administrativa.
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GABARITO: CERTO
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Certo
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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STF. MS 23188, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 28/11/2002, DJ 19/12/2002. O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a independência das instâncias penal e administrativa afirmando que aquela só repercute nesta quando conclui pela inexistência do fato ou pela negativa de sua autoria.
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COMUNICAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS
Condenação do servidor na esfera criminal ▻ vinculação das esferas cível e administrativa;
Absolvição na esfera criminal sob negativa de fato ou autoria ▻ vinculação nas esferas cível e administrativa;
Absolvição criminal sob outros fundamentos ▻ as esferas cível e administrativa não sofrerão qualquer vinculação;
Fonte: Cadernos Sistematizados.
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LEI N 8112 Capítulo IV Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1 A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. (Responsabilidade subjetiva) cai em prova
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Cai muito em prova, recorrente
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. cai muito em prova,
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
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Cuidado com o seguinte: é a inexistência de FATO, e não a inexistência de CRIME.
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Cuidado com o seguinte: é a inexistência de FATO, e não a inexistência de CRIME.
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CERTO.
Inexistência do fato ou negação da autoria, vincula todas as esferas.
#PERTENCEREMOS
insta: @_concurseiroprf
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Comentários:
Como regra, as esferas administrativa e judicial são independentes entre si, admitindo-se, portanto, que o mesmo fato leve à aplicação de sanção em uma delas e, concomitantemente, à absolvição na outra. Entretanto, quando se trate de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, a esfera administrativa fica vinculada à judicial. Nesse sentido, a Lei 8.112/90 estabelece:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
Na mesma linha, o referido Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza (Lei 6.794/90):
Art. 174 – A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que neguem a existência do fato ou sua autoria.
E essa mesma lógica se repete também em relação à esfera civil, conforme a seguinte passagem do Código Civil:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Gabarito: Certa
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O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Lembrando que todas são independentes.
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É
pacífico o entendimento de que há independência entre as
instâncias de julgamento civil, penal e administrativa. Nessa
esteira, prescreve a Lei 8.112/90:
Art.
125 As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si.
A
única hipótese em que ocorrerá interferência entre instâncias
será quando houver absolvição penal, por inexistência do fato
ou negativa de autoria.
É
nesse sentido, também, a tese estampada no Informativo 523 do STJ:
“DIREITO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL
RELATIVA AOS MESMOS FATOS.
Não
deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar
apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar
criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As
esferas administrativa e penal são independentes, não havendo
falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do
processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados
fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos
penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela
Administração, sem que haja a correspondente aplicação de
penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a
repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa
no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou
sua autoria, devendo ser revista a pena administrativa porventura
aplicada antes do término do processo penal. MS 18.090-DF, Rel.
Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013." (grifo nosso)
Logo,
acertada a proposta da banca.
Gabarito
do Professor: CERTO
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:::::::::::::A esfera penal é a Fada dos Dentes:::::::::
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A única hipótese em que ocorrerá interferência entre instâncias será quando houver absolvição penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria.
Fora isso, reponde nas três esferas.
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Será que só eu me confundi com o fato de se tratar de CARGO EM COMISSÃO? No momento que vi isso na narrativa eu me desvencilhei completamente do ensinamento típico da teoria da vinculação e já pensei que a Adm. Púb. poderia exonerar, pois se tratava de cargo demissível ad nutum. Mas reconheço que a questão perguntava apenas sobre vinculação ou não, não tratava do desligamento do cargo, então de fato deveria ser seguida a teoria que trata do tema.
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- A responsabilidade ADMINISTRATIVA será AFASTADA no caso de:
>>> Negada a existência do fato ou;
>>> Negada a sua autoria.
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Sentença penal absolutória fundada em negativa de autoria ou inexistência do fato vincula a esfera disciplinar administrativa.
A sentença penal absolutória fundada em ausência ou insuficiência de provas não vincula a instância administrativa.
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Servidor gente "FINA" -> Fato Inexistente ou Negativa de Autoria = Absolvição Geral.
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Não precisa nem ler o texto, basta saber que negação de autoria ou inexistência do fato, em esfera criminal, vinculam a esfera administrativa, logo o servidor absolvido por alguma dessas hipóteses, não será responsabilizado na esfera administrativa.
GABA:C
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Negou autoria e materialidade na esfera penal, idem na administrativa.
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A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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✅ Correta.
Vincula sim, pois quando for FINA na PENAL, não pode ser responsabilizado nas demais esferas (Administrativa e Civil).
Fato Inexistente.
Negativa de Autoria.
Fonte: Prof: Leonardo Torres. CONTINUEE!!!
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Como regra, as esferas administrativa e judicial são independentes entre si, admitindo-se, portanto, que o mesmo fato leve à aplicação de sanção em uma delas e, concomitantemente, à absolvição na outra. Entretanto, quando se trate de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, a esfera administrativa fica vinculada à judicial. Nesse sentido, a Lei 8.112/90 estabelece:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
gabarito:certo
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Esse necessariamente ai é só para assustar. rs.
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Mnemônico: FINA
Fato Inexistente.
Negativa de Autoria.
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GAB. CERTO
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.