SóProvas


ID
2405440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.

Situação hipotética: Determinado município brasileiro construiu um hospital público em parte de um terreno onde se localiza um condomínio particular. Assertiva: Nessa situação, segundo a doutrina dominante, obedecidos os requisitos legais, o município poderá adquirir o bem por usucapião.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    Errei a questão por achar que isso seria uma "desapropriação indireta", mas de acordo com o livro do Rafael Oliveira (2017, p.664), a aquisição de bens públicos pode ser ORIGINÁRIA, quando a aquisição independe da manifestação de vontade do antigo proprietário (ex: usucapião, desapropriação e acessões), ou DERIVADA, nos casos em que há transmissão da propriedade pelo antigo proprietário ao Poder Público (ex: contratos em geral). 

     

    RESUMINDO: O particular não pode adquirir os bens públicos por usucapião (são imprescritíveis), mas o Poder Público pode adquirir os bens particulares por usucapião. 

     

  • Certo

     

    O Código Civil admite expressamente o usucapião como forma de aquisição de bens (art. 1.238, Código Civil) e estabelece algumas condições necessárias à consumação aquisitiva, como a posse do bem por determinado período, a boa-fé em alguns casos e a sentença declaratória da
    propriedade.

     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     

    NCPC:

     

    Art. 1.071.  O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:        (Vigência)

     

    “Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

     

    § 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.

  • Também pensei como o Saulo. Achei que era caso de desapropriação indireta.

  • Segundo Carvalho Filho:

     

    Outra forma de aquisição de bens públicos é através de usucapião. O Código Civil admite expressamente o usucapião como forma de aquisição de bens (art. 1 .238, Código Civil) e estabelece algumas condições necessárias à consumação aquisitiva, como a posse do bem por determinado período, a boa-fé em alguns casos e a sentença declaratória da propriedade. Poder-se-ia indagar se a União, um Estado ou Município, ou ainda uma autarquia podem adquirir bens por usucapião. A resposta é positiva. A lei civil, ao estabelecer os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião, não descartou o Estado como possível titular do direito. Segue-se, pois, que, observados os requisitos legais exigidos para os possuidores particulares de modo geral, podem as pessoas de direito público adquirir bens por usucapião. Esses bens, uma vez consumado o processo aquisitivo, tornar-se-ão bens públicos.

     

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014., pg 1176

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Advogado da União

    Considerado correto:

    De acordo com a doutrina dominante, caso uma universidade tenha sido construída sobre parte de uma propriedade particular, a União, assim como ocorre com os particulares, poderá adquirir o referido bem imóvel por meio da usucapião, desde que sejam obedecidos os requisitos legais.

  • CERTO.

    O poder público pode adquirir bens de particulares por usucapião.

  • O poder público pode adquirir bens de particulares por usucapião. Contudo, o particular não pode adquirir um bem público por usucapião.

  • Questão muito maldosa.

    O texto da "Situação hipotética: Determinado município brasileiro construiu um hospital público em parte de um terreno onde se localiza um condomínio particular." combinado com "assertiva" induz o candidato a defininir qual a modalidade de intervenção e, não se seria possível a União usucapir. No entanto que errei a questão por achar que seria a desaprorpiação indireta.

    Comprovados os requisitos legais, é claro que a União pode usucapir!

  • Pegadinha trabalhada na maldade do CESPE... Numa leitura apressada, a gente logo lembra da impenhorabilidade dos bens públicos... na verdade, não há nenhuma vedação à possibilidade do município adquirir o referido imóvel por usucapião.

  • Também achei não ser possível o usucapião por entender que na situação apresentada se tratava de desapropriação indireta.

     

     

     

  • O poder público pode adquirir bens de particulares por usucapião, no interesse da coletividade. 

     

    Gab. C

     

  • certo que um hospital atende o interesse da coletividade mas acho que a questão deveria ter sido mais especifica

  • De fato, houve uma desapropriação indireta. Ocorre que está, com o passar do tempo, configura usucapião. Tanto é que o prazo prescricional para se pleitear indenização por desapropriação indireta é aquele previsto para usucapião extraordinária (REsp 1300442/SC), pois ultrapassado este o Estado regulariza a posse do bem pela usucapião.

  • Gabarito Certo

     

    Quem pode mais pode menos, ainda mais em se tratando da Administração Pública, sobretudo em prol do interesse coletivo.

     

    Poderia ter desapropriado, mas acabou se beneficiando do usucapião, que por sua vez foi mais benéfico, mormente no que tange a economia com a indenização atrelada a desapropriação.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • certa.

  • Saulo e demais, não acredito que o fato de vocês terem pensado que seria desapropriação indireta anularia o fato de ser usucapião. Se formos observar, a usucapião será consequência do apossamento administrativo após a decorrência do lapso temporal. Concordam?

  • Cespe como sempre repetindo questão.

  • Fácil identifica gente, se observado a parte em questão "obedecidos os requisitos legais", quer dizer que já obedeceu o prazo para se tornar usucapião.

  • CERTO

     

     Enquanto o expropriado não perde o direito de propriedade por efeito do usucapiao do expropriante, vale o princípio constitucional sobre o direito de propriedade e o direito a indenização, cabendo a ação de desapropriação indireta. O prazo, para esta ação, e o da ação reivindicatória. Confere-se a ação de desapropriação indireta o caráter de ação reivindicatória, que se resolve em perdas e danos, diante da impossibilidade de o imóvel voltar a posse do autor, em face do caráter irreversivel da afetação pública que lhe deu a Administração Pública. Subsistindo o título de propriedade do autor, dai resulta sua pretensão a indenização, pela ocupação indevida do imóvel, por parte do Poder Público, com vistas a realização de obra pública. Hipótese em que não ocorreu prescrição, Recurso extraordinário não conhecido.

     

    (STF - RE: 109853 SP, Relator: Min. NÉRI DA SILVEIRA, Data de Julgamento: 05/08/1988, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 19-12-1991 PP-18711 EMENT VOL-01647-01 PP-00120)

  • Interessante os bens imóveis da União não podem ser adquiridos por usucapião, mas o ente púbico pode se apropriar das coisas alheias!!! Bonito, né??? 

  • Lembrei que o particular sempre se fod# ....   e acertei kkk

  • Saulo, segundo o Art. 100(CC). Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei define. 

    Art. 101(CC).Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. 

    Então o caso dos bens dominicais não seria uma excessão a regra?

    "RESUMINDO: O particular não pode adquirir os bens públicos por usucapião (são imprescritíveis), mas o Poder Público pode adquirir os bens particulares por usucapião."

    Peço desculpas caso eu esteja equivocado. 

  • Como diferenciar em relação ao instituto da desapropriação indireta?

  • Fernanda Ribeiro,

     

    Acho que  uma boa forma de diferenciar a usucapião ( por parte  do Município  em relação a um terreno particular) da desapropriação indireta  é o aspecto da posse.  Na usucapião, o Município possui a posse do terreno pq  construiu um hospital no local. Por outro lado, na desapropriação , a posse não é um  elemento essencial para se adquirir a propriedade, tanto que quando há desapropriação , o Estado o faz por meio de um procedimento administrativo e sem nunca ter  estado na posse do imóvel.

  •  A desapropriação indireta ocorre nas situaçóes em que o Estado invade o bem privado sem respeitar os procedimentos administrativos e judiciais inerentes à desapropriação.Nesses casos, dada a destinaçáo pública ao bem, o proprietário não pode mais reverter a situação, buscando o bem para si, restando pleitear o pagamento de justa indenização através da Ação de Indenização por Desapropriação Indireta.enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. Com base nessas premissas conforme disse  o colega Max Alves  a USUCAPIÃO será consequência da POSSE administrativo após a decorrência do LAPSO TEMPORAL,no caso apresentado dez anos.

    MATHEUS CARVALHO, 2017 Manual de direito administrativo

  • Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.

  • Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.

  • Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.

  • Resumindo: O gorverno rouba oque é dois outros e fica por isso mesmo, e foda-se quem ache ruim kkkkkkk

  • Que viage é essa véi? 

  • Mas lembrando de que ...

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • e duro voce sempre lembra que usocapiao e ilegal agora nao esqueco.

  • O Poder Público pode adquirir bens privados por meio de usucapião. Mas o particular não pode adquirir bens públicos assim.
  • Bens públicos: não estão sujeitos a usucapião

    Bens privados: podem ser adquiridos por usocapião pelo poder público

     

    QUESTÃO: Situação hipotética: Determinado município brasileiro construiu um hospital público em parte de um terreno onde se localiza um condomínio particula

  • A lógica não acompanha o acontecimento inverso...

  • Sobre o a possibilidade de usucapião pelo Estado, é este o magistério de Hely Lopes Meirelles, acompanhado por respeitável doutrina:

    Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente."

    Para que não haja comparações equivocadas com o instituto da desapropriação, em especial, a desapropriação indireta, é importante lembrar que:
    I – Usucapião e desapropriação são formas de aquisição originária da propriedade, ou seja: independem de qualquer relação jurídica com o proprietário anterior. Não há espaço para discussão sobre manifestação de vontade daquele que fica sem o bem.
    II - a desapropriação ocorrerá, em regra, contra imóveis que apresentem títulos de propriedade e estejam ocupados, mas que precisem ser utilizados pela Administração Pública para atender a uma finalidade pública. Na desapropriação o Estado tem o dever de indenizar/ pagar pelo bem expropriado, ao contrário do que ocorre na usucapião, quando ele ocupará o bem, sem a necessidade de realizar pagamentos.




    Logo, é, plenamente, possível ao município adquirir o bem por usucapião.








    Gabarito do Professor: CERTO



    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. “Direito Administrativo Brasileiro", 33ª ed., Malheiros, São Paulo, 2007.
    Jose dos Santos.

  • Vide: REsp 575.572/RS nesse sentido.

  • Errei por acreditar que isso configuraria enriquecimento ilícito por parte da Adm. Pública.;(

  • ou desapropriação indireta

  • Segundo Carvalho Filho:

     

    Outra forma de aquisição de bens públicos é através de usucapião. O Código Civil admite expressamente o usucapião como forma de aquisição de bens (art. 1 .238, Código Civil) e estabelece algumas condições necessárias à consumação aquisitiva, como a posse do bem por determinado período, a boa-fé em alguns casos e a sentença declaratória da propriedade. Poder-se-ia indagar se a União, um Estado ou Município, ou ainda uma autarquia podem adquirir bens por usucapião. A resposta é positiva. A lei civil, ao estabelecer os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião, não descartou o Estado como possível titular do direito. Segue-se, pois, que, observados os requisitos legais exigidos para os possuidores particulares de modo geral, podem as pessoas de direito público adquirir bens por usucapião. Esses bens, uma vez consumado o processo aquisitivo, tornar-se-ão bens públicos.

     

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014., pg 1176

  • o Estado pode usucapir, o particular n pode usucapir bem público

  • usucapir: adquirir-se por uso.

  • poder público pode adquirir bens de particulares por usucapião. Contudo, o particular não pode adquirir um bem público por usucapião.

    certo.

  • AQUISIÇÃO DE BENS

    Ocorre quando o Poder Público adquire um bem de um particular.

    ORIGINÁRIA: independente do interesse do particular, tendo, como exemplo, a DESAPROPRIAÇÃO.

    DERIVADA: consenso entre as partes, tais como a COMPRA e VENDA.

    A Aquisição pode ser feita, de maneira DERIVADA, de forma CONTRATUAL, como

    :»Compra e Venda.

    »Dação em Pagamento.

    »Permuta.

    »Doação.

    A Aquisição também pode ser LEGAL, como:

    »Desapropriação.

    (((»Usucapião.)))) NOSSA QUESTÃO EM ANÁLISE !!!

    »Pena de Perda de Bens.

    FORTE ABRAÇO !

  • Chocado.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel (como uma carroça ou um cavalo, por exemplo) ou um bem imóvel (como uma casa ou um terreno para plantio) caso o use por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
  • Tanto a usucapião como a desapropriação são formas de aquisição originária da propriedade, isto é, independem de qualquer relação jurídica prévia com o proprietário. A diferença reside na existência de uma finalidade pública e se o bem estava ocupado e na necessidade de pagamento de indenização, hipóteses que ensejam a desapropriação.

  • poder público pode adquirir bens de particulares por usucapião. Contudo, o particular não pode adquirir um bem público por usucapião.