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ID
2405494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de assuntos relacionados à disciplina da saúde e da educação na CF, julgue o item que se segue.

Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, ao passo que os estados devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e no médio.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Literalidade da CF/88, vejamos:

     

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

     

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

     

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

     

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. 

     

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. 

     

    Bons estudos!

  • Não esqueçam também do seguinte dispositivo:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

  • Nunca mais confunda!

     

    ao MENOR (município) compete o MENOR (educação infantil)

     

    ao MAIOR (estado) compete o MAIOR (ensino médio)

  • Gabarito:"Certo"

     

    Art. 211, CF/88.

     

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

     

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

  • Interessante a superposição de atuações prioritáias em relação ao ensino fundamental, ou seja, dois entes federativos com essa pegada. Mostra-se com isso a relevância constitucional do ensino fundamental.

  • ESTADO - Fundamental e Médio

    MUNICÍPIO - Fundamental e infantil

  • Na prática, a superposição do ensino fundamental pode cair naquela máxima: 'cachorro que tem dois donos morre de fome'.

  • CF/88 - ART. 211

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

    PS: NOTE QUE É DITO "PRIORITARIAMENTE". NÃO É EXCLUSIVAMENTE!!!

     

    EDUCAÇÃO INFANTIL:

    -Municípios.

     

    ENSINO FUNDAMENTAL:

    -Municípios.

    -Estados.

    -Distrito Federal.

     

    ENSINO MÉDIO:

    -Estados.

    -Distrito Federal.

     

  • Eh o ja famoso mnemonico MIFU e MEFU

     

    MIFU - Municipio Infantil e FUndamental

    MEFU - Medio Estado FUndamental

  • Criei um mnemônico tb :

    municipio é FUNIL- FUNDamental e InfantIL

    estados e df são FUMê - FUndamental e MÉdio

  •                       MUNICÍPIOS                                        ESTADOS, DF

    |________________________________|_______________________________|

    INFANTIL                              FUNDAMENTAL                                MÉDIO

     

  • Compartilhando linha de pensamento: . .

    Fundamental tem em ambos (no Estado e Municipio) não tem como confundir. .

    Infantil= crianças pequenas (municipio pequeno) . .

    Médio = pessoas maiores (Estado maior)

    1% de chance. 99% Fé em Deus.

  • CERTO

     

    Municípios = Ensino fundamental e educação infantil;

    Estados= Ensino médio e fundamental.

  • A "Gabarito Vitória" mandou muita bem.

    Vão logo ao comentário da mesma.

  • aprendi mais uma...

  • Município É MENOR, então cuida dos menores : Infantil e Fundamental.

    Estado É MAIOR, então cuida dos maiores: Fundamental e Médio.

  • Certo.

    Para solucionar a presente questão, basta conhecer a letra do art. 211, §§ 2º e 3º, da Constituição:

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

    Repare que eu falei em âmbito de atuação prioritária e não exclusiva. É por essa razão que os Estados ou o DF podem, por exemplo, criar instituições de ensino superior, como é o caso da USP, da Unicamp, da ESCS (Faculdade de Medicina e Enfermagem no DF).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • É só lembrar:

    Município: Fundamental/Infantil

    Estado/DF: Fundamental/Médio

  • É verdadeira a assertiva, pois traduz, na literalidade, os §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal. 

    Gabarito: Certo

  • A assertiva está correta.

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

       Lembrete:

    Municípios               ensino fundamental e educação infantil

    Estados                  ensino fundamental e médio                  

    Resposta: CERTO

  • Inicialmente, é interessante que se entenda que os temas saúde e educação integram o Título VIII da CF/88, que compõe o tema “Da Ordem Social".

    A Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

               Destaca-se que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.

                Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

                O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.

                As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.


    Relativamente ao tema específico aventado na questão, é interessante mencionar o artigo 211, CF/88, em que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, sendo que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (§2º), enquanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (§3º).

    Logo, a assertiva está correta, pois se encontra em consonância com o que estabelece o artigo 211, §§2º e 3º, CF/88.

    GABARITO: CORRETO

  • Quem já estudou na rede municipal e estadual de ensino não erra essa..

  • Os municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Os estados e o DF atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Tem que memorizar isso!!

    Gabarito: Certo

  • Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, ao passo que os estados devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e no médio.

    CERTO

    Famosas EMEIF e EEEM

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."