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CORRETO
Literalidade da CF/88, vejamos:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Bons estudos!
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Não esqueçam também do seguinte dispositivo:
Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
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Nunca mais confunda!
ao MENOR (município) compete o MENOR (educação infantil)
ao MAIOR (estado) compete o MAIOR (ensino médio)
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Gabarito:"Certo"
Art. 211, CF/88.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Interessante a superposição de atuações prioritáias em relação ao ensino fundamental, ou seja, dois entes federativos com essa pegada. Mostra-se com isso a relevância constitucional do ensino fundamental.
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ESTADO - Fundamental e Médio
MUNICÍPIO - Fundamental e infantil
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Na prática, a superposição do ensino fundamental pode cair naquela máxima: 'cachorro que tem dois donos morre de fome'.
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CF/88 - ART. 211
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
PS: NOTE QUE É DITO "PRIORITARIAMENTE". NÃO É EXCLUSIVAMENTE!!!
EDUCAÇÃO INFANTIL:
-Municípios.
ENSINO FUNDAMENTAL:
-Municípios.
-Estados.
-Distrito Federal.
ENSINO MÉDIO:
-Estados.
-Distrito Federal.
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Eh o ja famoso mnemonico MIFU e MEFU
MIFU - Municipio Infantil e FUndamental
MEFU - Medio Estado FUndamental
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Criei um mnemônico tb :
municipio é FUNIL- FUNDamental e InfantIL
estados e df são FUMê - FUndamental e MÉdio
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MUNICÍPIOS ESTADOS, DF
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INFANTIL FUNDAMENTAL MÉDIO
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Compartilhando linha de pensamento: . .
Fundamental tem em ambos (no Estado e Municipio) não tem como confundir. .
Infantil= crianças pequenas (municipio pequeno) . .
Médio = pessoas maiores (Estado maior)
1% de chance. 99% Fé em Deus.
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CERTO
Municípios = Ensino fundamental e educação infantil;
Estados= Ensino médio e fundamental.
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A "Gabarito Vitória" mandou muita bem.
Vão logo ao comentário da mesma.
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aprendi mais uma...
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Município É MENOR, então cuida dos menores : Infantil e Fundamental.
Estado É MAIOR, então cuida dos maiores: Fundamental e Médio.
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Certo.
Para solucionar a presente questão, basta conhecer a letra do art. 211, §§ 2º e 3º, da Constituição:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Repare que eu falei em âmbito de atuação prioritária e não exclusiva. É por essa razão que os Estados ou o DF podem, por exemplo, criar instituições de ensino superior, como é o caso da USP, da Unicamp, da ESCS (Faculdade de Medicina e Enfermagem no DF).
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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É só lembrar:
Município: Fundamental/Infantil
Estado/DF: Fundamental/Médio
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É verdadeira a assertiva, pois traduz, na literalidade, os §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal.
Gabarito: Certo
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A assertiva está correta.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
Lembrete:
Municípios ensino fundamental e educação infantil
Estados ensino fundamental e médio
Resposta: CERTO
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Inicialmente,
é interessante que se entenda que os temas saúde e educação integram o Título
VIII da CF/88, que compõe o tema “Da Ordem Social".
A
Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo
ser promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Destaca-se que é competência
privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional,
conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência
concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui
cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de
competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de
aula.
Ademais, é importante mencionar que
o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia
de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura
serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado
independentemente de concessão, permissão ou autorização.
O ensino será ministrado com base
nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no
artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208,
209, 210, CF/88.
As universidades, de acordo com
artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão.
Relativamente
ao tema específico aventado na questão, é interessante mencionar o artigo 211,
CF/88, em que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, sendo que os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (§2º), enquanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no
ensino fundamental e médio. (§3º).
Logo,
a assertiva está correta, pois se encontra em consonância com o que estabelece
o artigo 211, §§2º e 3º, CF/88.
GABARITO: CORRETO
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Quem já estudou na rede municipal e estadual de ensino não erra essa..
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Os municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Os estados e o DF atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Tem que memorizar isso!!
Gabarito: Certo
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Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, ao passo que os estados devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e no médio.
CERTO
Famosas EMEIF e EEEM
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."