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Errado
Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça.
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Em decorrência do princípio da unidade, membro do MP não pode recorrer de decisão proferida na segunda instância se o acórdão coincidir com o que foi preconizado pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição. ERRADO
CF
Art. 127. (...)
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Embora, pelo princípio da unidade, o MP seja considerado uma instituição única (num processo, sempre vai ser identificado como MPF, MPT, MPE, e não como fulano ou sicrano de tal), isso não nega o princípio da independência funcional, i.e., seus membros não estão sujeitos ao poder hierárquico no desempenho de suas funções, sendo suas atuações nos processos pautadas de acordo com o entendimento que vindicam mais correto.
Por exemplo:
O MPE possui legitimidade para recorrer de decisão que julga o pedido de registro de candidatura, mesmo que não haja apresentado impugnação anterior. Entendimento que deflui diretamente do disposto no art. 127 da CF. (...) Fixação da tese com repercussão geral a fim de assentar que a partir das eleições de 2014, inclusive, o MPE tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
[ARE 728.188, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-12-2013, P, DJE de 12-8-2014, com repercussão geral.]
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Errado, conforme exemplifica o seguinte precedente da lavra do STF:
A pretensão de um órgão do Ministério Público não vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer, em face do princípio da independência funcional.
[ARE 725.491 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 15-6-2015.]
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"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a pretensão de um órgão do Ministério Público não vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer, em face do princípio da independência funcional".
STF, RE 978.746/PR, Min. Roberto Barroso, j. 2.9.16.
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Errado.
Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: SEDF Prova: Professor - Direito
Julgue o próximo item com relação ao Direito Constitucional.
Entre os princípios institucionais do Ministério Público, está o princípio da unidade, que informa serem os integrantes do Ministério Público parte de uma única instituição, sendo dirigidos por um mesmo chefe institucional e possuidores das mesmas prerrogativas funcionais.
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Já em decorrência do princípio da independência funcional, membro do Ministério Público PODE recorrer de decisão proferida na segunda instância mesmo se o acórdão coincidir com o que foi preconizado pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição.
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Errado!
Princípio da unidade da constituição:
Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas.
No mesmo sentido é o magistério da doutrina. Notem:
“Segundo essa regra de interpretação, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituída na e pela própria Constituição. Em consequência, a Constituição só pode ser compreendida e interpretada corretamente se nós a entendermos como unidade!
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E - a questão quis confundir INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL com o príncípio do PROMOTOR NATURAL...
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Gabarito: Errado
O Ministério Público se manifesta em determinada fase processual pela desclassificação de um crime. Posteriormente um outro promotor pede a condenação por um crime mais grave. O caso em tela traz um importante questionamento:
O Promotor de Justiça que substitui o anterior pode rever a tese da acusação, em sede de recurso? Sim. Aplicação do art. 127, § 1º da CF, que prevê o princípio da independência funcional. Por empate na votação. Entendimento firmado pela Sexta Turma do STJ.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1564493/ministerio-publico-principio-da-independencia-funcional
Vale conferir!!!
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ERRADO.
"A unidade não impede que os membros do Ministério Público assumam posições divergentes em sua atuação, tendo em vista sua independência funcional". (Marcelo Novelino - Manual de Direito Constitucional, vol. único. P.950. 8ed).
"De qualquer modo, parece acertada a corrente que reconhece a autonomia funcional dos membros do Ministério Pùblico, desde que em etapas (fases) processuais distintas. Dentro da mesma fase processual isso não seria possível, porque, dentro dela, a opinião de cada membro é a opinião da instituição. Inaugurada nova fase processual (recursal.v.g),sim, a autonomia funcional ganha relevância ímpar". (GOMES, Luiz Flávio. DONATI, Patricia. Ministério Público: princípio da independência funcional. Disponível em http://www.lfg.com.br 19 julho. 2009).
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O PRINCIPIO DA UNIDADE DIZ RESPEITO QUE O MP É UMA INSTITUIÇÃO ÚNICA
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Em decorrência do princípio da independência funcional, membro do MP pode recorrer de decisão proferida na segunda instância mesmo se o acórdão coincidir com o que foi preconizado pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição.
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CARA, PRINCÍPIO É UMA PARADA MUITO IMPORTANTE, ACERTEI POR TER NOÇÃO DELAS!!
Em decorrência do princípio da independência funcional, membro do MP pode recorrer de decisão proferida na segunda instância mesmo se o acórdão coincidir com o que foi preconizado pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição.
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PRINCÍPIOS QUE REGEM O MP:
> UNIDADE: o Ministério Público, em que pese se manifeste por cada um de seus membros, constitui-se em uma só vontade, sendo um só órgão, cuja representatividade geral é atribuída ao PGJ - Procurador-Geral de Justiça (MPE) ou PGR - Procurador-Geral da República (MPF). UM SÓ ÓRGÃO, UM SÓ CHEFE.
> INDIVISIBILIDADE: não há vinculação do membro do MP sobre os processos tramitam em seu gabinete. Dessa forma, os membros do MP podem subsittuir-se entre si a qualquer tempo. O MEMBRO DO MP NÃO SE VINCULA AO PROCESSO.
> INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: cada membro do MP subordina-se somente à sua convicção, de maneira que não poderá sofrer pressões tanto internas quanto externas para formação de sua opinio delicti.
GABARITO: ERRADO.
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ERRADO.
Outra ajuda a responder
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PE
Prova: Analista de Gestão - Julgamento
Com referência ao Ministério Público e à defensoria pública, julgue o item a seguir.
O princípio constitucional da indivisibilidade do Ministério Público veda aos integrantes da carreira a possibilidade de substituição de uns pelos outros. ERRADO
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Errei porque talvez tenha pensado longe demais. Meu raciocínio foi: "Por que diabos o cara iria recorrer se o MP conseguiu o que queria?"
Mas não pensei que talvez os promotores quereriam coisas diferentes. =/
Mais uma pra conta e assim vamos afiando o raciocínio jurídico. ^_^v
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Errado, pode sim! O STF já decidiu nesse sentido.
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aqui tinha que ter o botão INÚTIL tbm!!!!!!!!!!
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cada um falou de um princípio...
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INDEPENDêNCIA FUNCIONAL
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independência funcional: não há nenhuma hierarquia. Cada membro do MP pode agir conforma sua convicção.
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Para esse tipo de situação que o princípio da independência funcional é utilizado.
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errado, ele usará da independencia funcional. e nao é pelo principio da unidade, e sim da indivisibilidade.
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OUTRA QUESTÃO RESPONDE :
Q774785 -Entre os princípios institucionais do Ministério Público, está o princípio da unidade, que informa serem os integrantes do Ministério Público parte de uma única instituição, sendo dirigidos por um mesmo chefe institucional e possuidores das mesmas prerrogativas funcionais. (certa)
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(CESPE / Procurador do Município de Fortaleza /
2017) A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte à luz da CF.
Em decorrência do princípio da unidade, membro do MP não pode recorrer de decisão proferida na segunda instância se o acórdão coincidir com o que foi preconizado pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição.
Resolução: Errado.
O princípio da unidade do MP não impede que seus membros assumam posições divergentes em sua atuação, tendo em vista sua independência funcional. Vale dizer, sobre um mesmo caso e desde que de forma legalmente fundamentada, um promotor/procurador pode ter um juízo de preciação e outro membro uma análise distinta. A atuação de um não vincula a de outro. Assim, num mesmo processo, considerando a independência funcional dos membros do Ministério Público, e d esde que em etapas processuais distintas, é possível que membros diversos formem cada qual sua apreciação, podendo inclusive impulsioná-lo (ou não) de acordo com sua convicção.
Fonte: material de resolução de questões do Cespe da Exponencial Concursos.
Curso: Direito Constitucional
Questões comentadas
Prof. Jonathas de Oliveira
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Quanto à função essencial à justiça referente ao Ministério Público (MP):
O MP possui como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Este último significa que os membros do MP não estão vinculados à decisão um do outro, podendo agir de forma independente.
Portanto, membro do MP pode recorrer de decisão proferida na segunda instância se se o acórdão coincidir com o que foi preconizado pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Viva o pessoal de comentários curtos e objetivos! Obrigadaaaaa
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NÃO É PQ ELE É SUBORDINADO (PRINCÍPIO DA UNIDADE) QUE TEM QUE AGIR COMO PAU MANDADO (PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL).
ESSA ATÉ RIMOU!
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O procurador de justiça pode sim interpor recurso de decisão proferida na segunda instância caso o acórdão coincida com o que foi preconizado pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição. Isto se dá pela independência funcional do membro do ministério público.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL = Integrantes Independentes que atuam livremente, segundo as suas convicções jurídicas, as leis e a CF.
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Melhor comentário: @Vinicius Lima
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Errado.
Nos termos do art. 127, § 1º, Constituição, são princípios institucionais do Ministério Público a:
• UNIDADE: sob o comando de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o Ministério Público da União (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os ramos daquele.
• INDIVISIBILIDADE: é uma decorrência (corolário) do princípio da unidade. É possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público”, e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.
• INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de suas funções, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo chefe da instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é assim que o art. 85, II, da Constituição considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público.
Interpretando a compatibilidade entre os princípios daí de cima, o STF, em mais de uma oportunidade, firmou o entendimento de que “a pretensão de um órgão do Ministério Público não vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer, em face do princípio da independência funcional”. (STF, ARE 725.491). Assim, é plenamente possível em que membro do MP recorra de decisão proferida na segunda instância, mesmo se o acórdão coincidir com o que foi defendido pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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ERRADO
Princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
LOGO: Em decorrência do princípio da independência funcional, membro do MP pode recorrer de decisão proferida na segunda instância mesmo se o acórdão coincidir com o que foi preconizado pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição.
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ERRADO
A independência funcional fala mais alto...
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A assertiva apresentada pela CESPE é falsa! De acordo com o princípio da unidade, os integrantes do Ministério Público são parte de uma única instituição, sendo dirigidos por um mesmo chefe institucional (o Procurador-Geral) e possuidores das mesmas prerrogativas funcionais. Ademais, também constitui princípio institucional do Ministério Público a independência funcional que garante que seus membros atuem livremente, segundo suas próprias convicções jurídicas, o que autoriza, inclusive, que membro do parquet recorra de decisão proferida na segunda instância mesmo se o acórdão coincidir com o que foi preconizado pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição (art. 127, § 1º, CF/88).
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O princípio da independência funcional é mais forte que uma suposta falta de interesse recursal.
Só isso que precisamos entender, quando se trata de recursos do MP. Não é a primeira questão que vejo cobrar exatamente isso
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Entre os princípios institucionais do Ministério Público, está o princípio da unidade, que informa serem os integrantes do Ministério Público parte de uma única instituição, sendo dirigidos por um mesmo chefe institucional (caráter administrativo) e possuidores das mesmas prerrogativas funcionais.
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princípio da unidade, membro do MP UM SÓ ÓRGÃO, UM SÓ CHEFE.